RELATÓRIO Contrato nº 070/2021 Período Fiscalizado: 10/03/2026 a 09/07/2026

RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL Nº 006/2026

Contrato Administrativo nº 070/2021 Processo Licitatório nº 031/2021 Pregão Presencial nº 022/2021

Empresa Contratada: LL Gonçalves Transportes – ME

Objeto: Prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos não perigosos nas Comunidades de São João e Novo Paraná do Município de Porto dos Gaúchos/MT.

Fiscal do Contrato: Daiane Cardoso Aguiar Portaria de Nomeação: nº 338/2024 Data da Nomeação: 10/07/2024

Período Fiscalizado: 10/03/2026 a 09/07/2026 Data de Elaboração: 10/07/2026

I – DA FINALIDADE

O presente Relatório Quadrimestral de Fiscalização Contratual tem por finalidade apresentar o acompanhamento da execução do Contrato Administrativo nº 070/2021, em cumprimento às atribuições conferidas à Fiscal do Contrato, designada pela Portaria nº 338/2024, visando assegurar a adequada execução do objeto contratado, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, continuidade dos serviços públicos e interesse da Administração.

II – DO HISTÓRICO CONTRATUAL

O Contrato Administrativo nº 070/2021 foi celebrado entre o Município de Porto dos Gaúchos/MT e a empresa LL Gonçalves Transportes – ME, oriundo do Processo Licitatório nº 031/2021, modalidade Pregão Presencial nº 022/2021, tendo por objeto a prestação de serviços especializados de coleta e transporte de resíduos não perigosos destinados ao atendimento das Comunidades de São João e Novo Paraná do Município.

A fiscalização contratual passou a ser exercida por esta servidora em 10 de julho de 2024, conforme designação formal por meio da Portaria nº 338/2024.

Até o presente período permanecem vigentes os seguintes Termos Aditivos:

1º Termo Aditivo – 06/05/2022 – Prorrogação da vigência por 12 meses; 2º Termo Aditivo – 04/05/2023 – Prorrogação da vigência por 12 meses; 3º Termo Aditivo – 31/08/2023 – Reajuste do valor contratual, com acréscimo de 25% do Item 01; 4º Termo Aditivo – 13/05/2024 – Prorrogação da vigência por 12 meses; 5º Termo Aditivo – 13/05/2025 – Prorrogação da vigência por 05 meses; 6º Termo Aditivo – 13/09/2025 – Prorrogação da vigência por 08 meses.

As alterações contratuais tiveram por finalidade assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a vantajosidade para a Administração Pública.

III – DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO DESENVOLVIDAS

Durante o período compreendido entre 10 de março de 2026 e 09 de julho de 2026, foram desenvolvidas as seguintes atividades de fiscalização:

acompanhamento da execução dos serviços contratados; verificação do cumprimento das cláusulas contratuais; conferência da regularidade dos serviços executados; análise da documentação referente à execução contratual; acompanhamento dos procedimentos administrativos relativos à liquidação das despesas; fiscalização das demandas relacionadas ao objeto do contrato.

As atividades desenvolvidas tiveram como objetivo assegurar a continuidade da adequada prestação dos serviços públicos, garantindo o atendimento das necessidades da Administração Municipal.

Declaro, para os devidos fins, que minha atuação se limita às atribuições decorrentes da Portaria nº 338/2024, de 10 de julho de 2024, não abrangendo atos de fiscalização anteriores à referida nomeação.

Ressalto ainda que a fiscalização exercida possui caráter administrativo, documental e procedimental, considerando que está fiscal não detém formação técnica específica relacionada à execução operacional dos serviços contratados.

IV – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

No período fiscalizado verificou-se que os serviços contratados continuaram sendo executados regularmente, atendendo às necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e das comunidades beneficiadas.

A coleta e o transporte dos resíduos sólidos ocorreram conforme previsto contratualmente, sem interrupções que comprometessem a continuidade dos serviços públicos.

Após o acompanhamento realizado, não foram constatadas irregularidades capazes de comprometer a execução do contrato.

V – DAS OCORRÊNCIAS

Durante o período compreendido entre 10/03/2026 e 09/07/2026, não foram registrados ocorrências relevantes, notificações formais, descumprimento contratual ou qualquer fato que justificasse a aplicação de penalidades administrativas à empresa contratada.

VI – CONCLUSÃO

Após o acompanhamento da execução do Contrato Administrativo nº 070/2021 durante o período de 10/03/2026 a 09/07/2026, conclui-se que a execução ocorreu de forma regular, observando as cláusulas contratuais e atendendo satisfatoriamente às necessidades da Administração Pública Municipal.

Dessa forma, esta Fiscal manifesta-se favoravelmente pela continuidade do acompanhamento contratual, mantendo os procedimentos periódicos de fiscalização e controle administrativo até o encerramento da vigência contratual.

Porto dos Gaúchos/MT, 10 de julho de 2026.

DIRCEU FULBER

Secretário Municipal de Infraestrutura

DAIANE CARDOSO AGUIAR

Fiscal de Contrato

ROSA MARIA DA SILVA

Suplente do Fiscal


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