​RELATÓRIO CONTRATO Nº 069/2022- anual

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO

Nº 069/2022

Contratada: Forgov Consultoria e Contabilidade Ltda

CNPJ: 20.936.958/0001-04

Objeto: Prestação de serviços de Business Intelligence (BI), fornecimento de licenças de uso de solução de BI, plataforma de análise de dados e dashboards em ambiente web e mobile, incluindo implantação e treinamento. Processo Licitatório: Pregão Presencial nº 031/2022 – Processo nº 053/2022 – ARP nº 014/2022

1. FINALIDADE DO RELATÓRIO

Este relatório tem por finalidade registrar a fiscalização do contrato durante sua execução, atestando conformidade, apontando eventuais ocorrências e garantindo o fiel cumprimento das obrigações pactuadas, conforme determina a Lei nº 8.666/93 e cláusulas contratuais.

2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 Prestação dos serviços de BI

A empresa Forgov Consultoria e Contabilidade Ltda apresentou e disponibilizou a solução de Business Intelligence conforme previsto no Item 01 do contrato, no valor mensal de R$ 3.000,00, totalizando 12 meses e valor estimado de R$ 36.000,00. O serviço incluiu:

Fornecimento das licenças de uso da plataforma; Captação e processamento automatizado de dados; Disponibilização de dashboards para análise de dados em ambiente web e mobile; Suporte e acompanhamento conforme demanda da Secretaria de Finanças.

Durante o período fiscalizado, não foram registradas falhas relevantes, e as eventuais inconsistências reportadas foram solucionadas dentro do prazo previsto contratualmente pela contratada (48 horas), conforme Cláusula 9.1.2

2.2 Implantação e Treinamento

O Item 02 do contrato, referente à implantação e treinamento, no valor de R$ 2.000,00, foi executado no início da vigência. A contratada realizou:

Configuração inicial da plataforma; Parametrização dos dados fornecidos pela Secretaria; Treinamento dos servidores designados; Entrega de acesso aos usuários autorizados.

O serviço foi concluído e atestado sem intercorrências.

3. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

Após análise da execução e acompanhamento dos serviços, constatou-se que:

3.1 Obrigações da Contratada

A contratada manteve as condições de habilitação, prestou os serviços conforme especificações e cumpriu com as entregas previstas nas cláusulas 9.2 a 9.32 do contrato. Não houve registros de reincidência de falhas, atrasos injustificados ou descumprimentos que ensejassem aplicação de penalidades previstas na Cláusula 10

3.2 Obrigações da Contratante

A Secretaria Municipal de Finanças forneceu as informações necessárias para execução dos serviços, emitiu ordens de serviço quando aplicável e atestou as notas fiscais dentro do prazo.

4. DOCUMENTAÇÃO E PAGAMENTOS

Os pagamentos foram realizados conforme Cláusula 4 do contrato, mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica e ateste deste fiscal. Não houve glosas, devoluções ou retenções.

5. OCORRÊNCIAS REGISTRADAS

Durante a vigência contratual:

Não houve notificações formais, penalidades ou necessidade de abertura de ocorrência técnica. As eventuais solicitações de ajustes foram sanadas pela contratada de forma adequada. A plataforma permaneceu operante e acessível durante todo o período.

6. CONCLUSÃO DO FISCAL

Após análise de toda a execução contratual, constato que o Contrato Administrativo nº 069/2022 foi executado em conformidade com o objeto pactuado, sem prejuízos à Administração e cumprindo integralmente as obrigações técnicas e legais.

Porto dos Gaúchos-MT, 18 de dezembro de 2022.

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Fábio Junior Silva Pedroso Fiscal do Contrato Portaria nº. 172/2021


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