RELATÓRIO CONTRATO Nº 069/2022- anual
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 069/2022
Contratada: Forgov Consultoria e Contabilidade Ltda
CNPJ: 20.936.958/0001-04
Objeto: Prestação de serviços de Business Intelligence (BI), fornecimento de licenças de uso de solução de BI, plataforma de análise de dados e dashboards em ambiente web e mobile, incluindo implantação e treinamento. Processo Licitatório: Pregão Presencial nº 031/2022 – Processo nº 053/2022 – ARP nº 014/2022
1. FINALIDADE DO RELATÓRIO
Este relatório tem por finalidade registrar a fiscalização do contrato durante sua execução, atestando conformidade, apontando eventuais ocorrências e garantindo o fiel cumprimento das obrigações pactuadas, conforme determina a Lei nº 8.666/93 e cláusulas contratuais.
2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Prestação dos serviços de BI
A empresa Forgov Consultoria e Contabilidade Ltda apresentou e disponibilizou a solução de Business Intelligence conforme previsto no Item 01 do contrato, no valor mensal de R$ 3.000,00, totalizando 12 meses e valor estimado de R$ 36.000,00. O serviço incluiu:
Fornecimento das licenças de uso da plataforma; Captação e processamento automatizado de dados; Disponibilização de dashboards para análise de dados em ambiente web e mobile; Suporte e acompanhamento conforme demanda da Secretaria de Finanças.Durante o período fiscalizado, não foram registradas falhas relevantes, e as eventuais inconsistências reportadas foram solucionadas dentro do prazo previsto contratualmente pela contratada (48 horas), conforme Cláusula 9.1.2
2.2 Implantação e Treinamento
O Item 02 do contrato, referente à implantação e treinamento, no valor de R$ 2.000,00, foi executado no início da vigência. A contratada realizou:
Configuração inicial da plataforma; Parametrização dos dados fornecidos pela Secretaria; Treinamento dos servidores designados; Entrega de acesso aos usuários autorizados.O serviço foi concluído e atestado sem intercorrências.
3. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
Após análise da execução e acompanhamento dos serviços, constatou-se que:
3.1 Obrigações da Contratada
A contratada manteve as condições de habilitação, prestou os serviços conforme especificações e cumpriu com as entregas previstas nas cláusulas 9.2 a 9.32 do contrato. Não houve registros de reincidência de falhas, atrasos injustificados ou descumprimentos que ensejassem aplicação de penalidades previstas na Cláusula 10
3.2 Obrigações da Contratante
A Secretaria Municipal de Finanças forneceu as informações necessárias para execução dos serviços, emitiu ordens de serviço quando aplicável e atestou as notas fiscais dentro do prazo.
4. DOCUMENTAÇÃO E PAGAMENTOS
Os pagamentos foram realizados conforme Cláusula 4 do contrato, mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica e ateste deste fiscal. Não houve glosas, devoluções ou retenções.
5. OCORRÊNCIAS REGISTRADAS
Durante a vigência contratual:
Não houve notificações formais, penalidades ou necessidade de abertura de ocorrência técnica. As eventuais solicitações de ajustes foram sanadas pela contratada de forma adequada. A plataforma permaneceu operante e acessível durante todo o período.6. CONCLUSÃO DO FISCAL
Após análise de toda a execução contratual, constato que o Contrato Administrativo nº 069/2022 foi executado em conformidade com o objeto pactuado, sem prejuízos à Administração e cumprindo integralmente as obrigações técnicas e legais.
Porto dos Gaúchos-MT, 18 de dezembro de 2022.
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Fábio Junior Silva Pedroso Fiscal do Contrato Portaria nº. 172/2021
| Edições | (55) 3 de Agosto de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |