​RELATÓRIO CONTRATO Nº 069/2022 anual

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO – CONTRATO Nº 069/2022

Contratada: Forgov Consultoria e Contabilidade Ltda – CNPJ 20.936.958/0001-04

Objeto: Prestação de serviços de Business Intelligence (BI), fornecimento de licenças de uso de solução de BI, plataforma de análise de dados e dashboards em ambiente web e mobile, incluindo implantação e treinamento. Processo Licitatório: Pregão Presencial nº 031/2022 – Processo nº 053/2022 – ARP nº 014/2022

1. IDENTIFICAÇÃO E OBJETO

Conforme o Contrato Administrativo nº 069/2022, o objeto consiste em: Prestação de serviços de Business Intelligence (BI), incluindo:

Licenças de solução BI via web e mobile; Captação e processamento automatizado de dados; Dashboards e análises gerenciais; Implantação e treinamento inicial.

2. HISTÓRICO CONTRATUAL COMPLETO

2.1 Vigência original

Assinatura: 10/05/2022 Vigência inicial: até 31/12/2022

2.2 Primeiro Termo Aditivo (31/12/2022)

O contrato foi prorrogado por 12 meses, passando a vigorar de 31/12/2022 a 31/12/2023. Fundamento: art. 57, II, da Lei 8.666/93.

2.3 Solicitação de Reajuste – 01/11/2023

A empresa solicitou reajuste de R$ 600,00 mensais, apresentando evolução tecnológica e ampliação de recursos (BI PRO).

2.4 Segundo Termo Aditivo – Reajuste (17/11/2023)

O Município concedeu acréscimo de R$ 600,00/mês ao Item 01, passando de:

Valor anual anterior: R$ 36.000,00 Novo valor anual: R$ 43.200,00

Cláusulas originárias ratificadas. 2.5 Terceiro Termo Aditivo – Prorrogação (11/12/2023)

Formaliza a prorrogação por 12 meses, de 31/12/2023 a 31/12/2024. 3. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

3.1 Prestação dos serviços de BI

A contratada manteve:

Plataforma ativa e acessível (web e mobile); Dashboards e relatórios atualizados; Processamento automatizado de dados financeiros; Suporte técnico adequado às necessidades do Município; Atendimento dentro do prazo contratual (48h para correções). (Cláusula 9.1.2)

Não houve interrupções, quedas prolongadas ou falhas críticas.

3.2 Qualidade dos serviços

Os serviços foram prestados com qualidade compatível com as especificações técnicas do contrato e dos termos aditivos.

Foram verificadas funcionalidades relativas a:

Execução financeira; Metas e indicadores fiscais; Acompanhamento de receitas e despesas; Suporte à tomada de decisão.

Não houve reclamações formais da Secretaria de Finanças.

3.3 Atesto e Pagamentos

As Notas Fiscais foram:

Emitidas regularmente; Atestadas pelo fiscal; Liquidadas conforme Cláusula 4 do contrato; Sem glosas ou devoluções.

4. CONFORMIDADE CONTRATUAL

4.1 Execução

A contratada cumpriu integralmente as obrigações contratuais e dos aditivos.

4.2 Aditivos

Os três aditivos vigentes respeitam:

Os prazos legais; Os fundamentos da Lei nº 8.666/93; A ordem cronológica e coerência contratual.

5. OCORRÊNCIAS

Durante a execução contratual:

Não houve aplicação de penalidades; Não houve notificações formais; Não houve descumprimentos contratuais; Problemas pontuais foram solucionados tempestivamente; Fiscalização realizada de forma contínua pelo responsável designado.

6. CONCLUSÃO DO FISCAL

Após análise minuciosa do contrato, seus aditivos e documentos comprobatórios, constato que a execução contratual está REGULAR, atendendo plenamente ao interesse público.

A empresa FORGOV:

Prestou os serviços conforme contratado; Manteve conformidade legal e técnica; Atendeu às demandas da Secretaria de Finanças; Entrou com solicitações e aditivos de forma formal e transparente.

Porto dos Gaúchos-MT, 18 de dezembro de 2023.

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Fábio Junior Silva Pedroso Fiscal de Contratos

Município de Porto dos Gaúchos – MT


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