​RELATÓRIO CONTRATO Nº 069/2022 período de setembro a dezembro de 2024

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO – CONTRATO Nº 069/2022

Contratada: Forgov Consultoria e Contabilidade Ltda

CNPJ: 20.936.958/0001-04

Objeto: Prestação de serviços de Business Intelligence (BI), fornecimento de licenças de uso de solução de BI, plataforma de análise de dados e dashboards em ambiente web e mobile, incluindo implantação e treinamento. Processo Licitatório: Pregão Presencial nº 031/2022 – Processo nº 053/2022 – ARP nº 014/2022

1. INTRODUÇÃO

Este relatório apresenta as atividades de fiscalização realizadas no período de setembro a dezembro de 2024, referentes à execução do Contrato Administrativo nº 069/2022, que tem como finalidade o fornecimento de solução de Business Intelligence (BI) à Secretaria Municipal de Finanças de Porto dos Gaúchos–MT.

O contrato inclui licenciamento, manutenção da plataforma, suporte técnico, processamento automatizado de dados e disponibilização de dashboards gerenciais para análise financeira e tomada de decisões.

2. OBJETO CONTRATUAL EM FISCALIZAÇÃO

O contrato engloba:

Licenças de uso da plataforma de BI; Acesso WEB e MOBILE; Dashboards e relatórios atualizados; Processamento automatizado e consolidação de dados; Suporte técnico; Emissão de Nota Fiscal conforme prestação mensal.

A contratada deve manter a regularidade das entregas e garantir o pleno funcionamento do sistema, conforme cláusulas contratuais e edital do Pregão nº 031/2022.

3. ATIVIDADES REALIZADAS NO 3º QUADRIMESTRE DE 2024

3.1 Funcionamento da Plataforma

A plataforma permaneceu acessível e funcional durante todo o período. Não houve interrupções graves ou que inviabilizassem o trabalho da Secretaria.

3.2 Licenças Ativas

As licenças seguiram operantes e com usuários devidamente habilitados. Pedidos de alteração de permissões e inclusões foram atendidos prontamente pela contratada.

3.3 Dashboards e Indicadores

Os dashboards foram atualizados continuamente. A Secretaria solicitou ajustes em indicadores financeiros para fechamento anual e projeções, os quais foram implementados pela contratada dentro dos prazos previstos.

3.4 Suporte Técnico

O suporte continuou eficiente e responsivo. No período, foram registradas demandas pontuais relacionadas a:

ajustes em relatórios; atualização de permissões de usuários; correções de pequenos erros de visualização.

Todas foram solucionadas dentro das 48 horas previstas contratualmente.

3.5 Processamento Automático de Dados

Rotinas de carga e processamento foram executadas regularmente. Não foram identificadas divergências relevantes na consolidação de dados financeiros.

3.6 Documentação Fiscal

As Notas Fiscais referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2024 foram entregues e devidamente atestadas pelo fiscal, conforme determina a cláusula 4.4 do contrato.

4. NÃO CONFORMIDADES IDENTIFICADAS

No período avaliado, não foram constatadas não conformidades na prestação dos serviços. Não houve descumprimento contratual nem necessidade de aplicação de penalidades.

5. AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

Critério Avaliado

Situação

Observação

Funcionamento da plataforma

Conforme

Sistema estável durante todo o período

Atendimento das demandas

Conforme

Todas as solicitações atendidas

Cumprimento de prazos

Conforme

Chamados resolvidos dentro do prazo

Qualidade dos serviços

Conforme

Indicadores assertivos e atualizados

Regularidade documental

Conforme

Notas fiscais apresentadas mensalmente

Avaliação Geral: Execução plenamente satisfatória.

6. CONCLUSÃO

Com base no acompanhamento do 3º quadrimestre de 2024, conclui-se que a empresa Forgov Consultoria e Contabilidade LTDA cumpriu integralmente as obrigações contratuais, mantendo o sistema em pleno funcionamento, atendendo prontamente às demandas da Secretaria Municipal de Finanças e apresentando documentação fiscal no prazo.

A contratada demonstrou eficiência técnica e adequada qualidade nos serviços prestados.

Recomenda-se a continuidade da prestação dos serviços, considerando que o contrato foi prorrogado para vigorar até 31/12/2025, conforme o 4º Termo Aditivo.

Porto dos Gaúchos-MT, 17 de dezembro de 2024.

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Fábio Junior Silva Pedroso Fiscal do Contrato Portaria nº. 172/202
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