Relatório Fiscal- Contrato N° 122/2022 -anual
Relatório Fiscal- Contrato N° 122/2022
De: Jefferson Sabino Silva Alvarenga
Para: Departamento de Gestão de Contratos
Assunto: contrato 122/2022
Ref.: Processo Licitatório Nº. 070/2022 – Pregão Presencial Nº. 036/2022- ARP N° 018/2022
1. Identificação do Contrato
Contratante: Município de Porto dos Gaúchos/MT – CNPJ 03.204.187/0001-33, representado pelo Prefeito Vanderlei Antônio de Abreu.
Contratada: Luasi Papéis E Livros Eireli – CNPJ: 08.371.036/0001-93
representada pela Sr. Luís Afonso Da Silva
Data da assinatura: 04/07//2022
3. Objeto do Contrato
O Contrato Administrativo nº 122/2022 tem por objeto o fornecimento de resmas de papel A4 para atendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais. O contrato foi firmado com a empresa Luasi Papéis e Livros EIRELI, vencedora do Pregão Presencial nº 036/2022.
4. Execução dos Serviços
Tipo: Aditivo de Quantitativo
Finalidade: Acréscimo de 25% no Item 01 do Lote 001 — Papel A4, destinado especialmente à Secretaria de Saúde.
Valor do acréscimo: R$ 3.943,70.
Fundamento legal: Art. 65, §2º, II, da Lei nº 8.666/93.
Constatações Fiscais
O acréscimo de quantitativo está dentro do limite legal de até 25% permitido pela legislação.
A justificativa decorre da demanda adicional da Secretaria de Saúde.
Não há inconsistências quanto à formação de preços, quantitativos ou legalidade.
As demais cláusulas do contrato permaneceram vigentes e inalteradas.
5. Conformidade e Obrigações
A contratada manteve todas as condições de habilitação exigidas, prestando os serviços de forma adequada e a contento do fiscal do contrato. As notas fiscais apresentadas foram devidamente atestadas, não havendo pendências relacionadas à execução.
7. Conclusão
O aditivo está em conformidade com a legislação e garante a continuidade do contrato, não havendo irregularidades ou riscos fiscais.
Após análise dos dois termos aditivos, constata-se que:
Ambos os aditivos foram celebrados conforme a legislação aplicável. Não houve divergências de quantitativo, valor ou prazo que comprometam a legalidade do contrato. Os serviços/fornecimentos vêm sendo prestados sem irregularidades, justificando a continuidade da contratação. Recomenda-se o prosseguimento da execução contratual, uma vez que atende às necessidades das Secretarias Municipais.Porto dos Gaúchos/MT, 04 de julho de 2024.
Jefferson Sabino Silva Alvarenga
Portaria nº. 137/2021
| Edições | (55) 3 de Agosto de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |