​Relatório Fiscal- Contrato N° 122/2022 -anual

Relatório Fiscal- Contrato N° 122/2022

De: Jefferson Sabino Silva Alvarenga

Para: Departamento de Gestão de Contratos

Assunto: contrato 122/2022

Ref.: Processo Licitatório Nº. 070/2022 – Pregão Presencial Nº. 036/2022- ARP N° 018/2022

1. Identificação do Contrato

Contratante: Município de Porto dos Gaúchos/MT – CNPJ 03.204.187/0001-33, representado pelo Prefeito Vanderlei Antônio de Abreu.

Contratada: Luasi Papéis E Livros Eireli – CNPJ: 08.371.036/0001-93

representada pela Sr. Luís Afonso Da Silva

Data da assinatura: 04/07//2022

3. Objeto do Contrato

O Contrato Administrativo nº 122/2022 tem por objeto o fornecimento de resmas de papel A4 para atendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais. O contrato foi firmado com a empresa Luasi Papéis e Livros EIRELI, vencedora do Pregão Presencial nº 036/2022.

4. Execução dos Serviços

Tipo: Aditivo de Quantitativo

Finalidade: Acréscimo de 25% no Item 01 do Lote 001 — Papel A4, destinado especialmente à Secretaria de Saúde.

Valor do acréscimo: R$ 3.943,70.

Fundamento legal: Art. 65, §2º, II, da Lei nº 8.666/93.

Constatações Fiscais

O acréscimo de quantitativo está dentro do limite legal de até 25% permitido pela legislação.

A justificativa decorre da demanda adicional da Secretaria de Saúde.

Não há inconsistências quanto à formação de preços, quantitativos ou legalidade.

As demais cláusulas do contrato permaneceram vigentes e inalteradas.

5. Conformidade e Obrigações

A contratada manteve todas as condições de habilitação exigidas, prestando os serviços de forma adequada e a contento do fiscal do contrato. As notas fiscais apresentadas foram devidamente atestadas, não havendo pendências relacionadas à execução.

7. Conclusão

O aditivo está em conformidade com a legislação e garante a continuidade do contrato, não havendo irregularidades ou riscos fiscais.

Após análise dos dois termos aditivos, constata-se que:

Ambos os aditivos foram celebrados conforme a legislação aplicável. Não houve divergências de quantitativo, valor ou prazo que comprometam a legalidade do contrato. Os serviços/fornecimentos vêm sendo prestados sem irregularidades, justificando a continuidade da contratação. Recomenda-se o prosseguimento da execução contratual, uma vez que atende às necessidades das Secretarias Municipais.

Porto dos Gaúchos/MT, 04 de julho de 2024.

Jefferson Sabino Silva Alvarenga

Portaria nº. 137/2021


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