Relatório Fiscal- Contrato N° 122/2022 período agosto a novembro 2024
Relatório Fiscal- Contrato N° 122/2022
De: Jefferson Sabino Silva Alvarenga
Para: Departamento de Gestão de Contratos
Assunto: contrato 122/2022
Ref.: Processo Licitatório Nº. 070/2022 – Pregão Presencial Nº. 036/2022- ARP N° 018/2022
1. Identificação do Contrato
Contratante: Município de Porto dos Gaúchos/MT – CNPJ 03.204.187/0001-33, representado pelo Prefeito Vanderlei Antônio de Abreu.
Contratada: Luasi Papéis E Livros Eireli – CNPJ: 08.371.036/0001-93
representada pela Sr. Luís Afonso Da Silva
Data da assinatura: 04/07//2022
3. Objeto do Contrato
O Contrato Administrativo nº 122/2022 tem por objeto o fornecimento de resmas de papel A4 para atendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais. O contrato foi firmado com a empresa Luasi Papéis e Livros EIRELI, vencedora do Pregão Presencial nº 036/2022.
4. Execução dos Serviços
Após a análise do documento, verificam-se os seguintes pontos:
Regularidade Formal
O aditivo apresenta estrutura completa, contendo: partes, finalidade, fundamento legal, vigência, publicação, ratificação das cláusulas e assinaturas.
Consta previsão de publicação no Diário Oficial, conforme exige o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
Conformidade com o Contrato Original
As cláusulas originais permanecem válidas, exceto a de prazo, devidamente alterada.
Não houve modificação de valores, quantitativos ou objeto.
Justificativa e Necessidade
A prorrogação assegura a continuidade do fornecimento de papel A4, item essencial ao funcionamento administrativo das Secretarias Municipais.
Não há indícios de irregularidades que prejudiquem a execução contratual.
Execução Contratual
Com base no histórico informado anteriormente, os serviços/fornecimentos vêm sendo realizados regularmente, sem registros de problemas.
5. Conformidade e Obrigações
A contratada manteve todas as condições de habilitação exigidas, prestando os serviços de forma adequada e a contento do fiscal do contrato. As notas fiscais apresentadas foram devidamente atestadas, não havendo pendências relacionadas à execução.
7. Conclusão
O Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 122/2022 encontra-se regular, devidamente fundamentado e dentro das disposições legais aplicáveis.
A prorrogação por mais 12 meses possibilita continuidade do fornecimento sem prejuízos ao planejamento administrativo.
Recomendação:
A manutenção do contrato é adequada, considerando que o objeto é essencial e a execução vem ocorrendo de maneira satisfatória.
Porto dos Gaúchos/MT, 04 de dezembro de 2024.
Jefferson Sabino Silva Alvarenga
Portaria nº. 137/2021
| Edições | (55) 3 de Agosto de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |