​Relatório Fiscal- Contrato N° 122/2022 período agosto a novembro 2024

Relatório Fiscal- Contrato N° 122/2022

De: Jefferson Sabino Silva Alvarenga

Para: Departamento de Gestão de Contratos

Assunto: contrato 122/2022

Ref.: Processo Licitatório Nº. 070/2022 – Pregão Presencial Nº. 036/2022- ARP N° 018/2022

1. Identificação do Contrato

Contratante: Município de Porto dos Gaúchos/MT – CNPJ 03.204.187/0001-33, representado pelo Prefeito Vanderlei Antônio de Abreu.

Contratada: Luasi Papéis E Livros Eireli – CNPJ: 08.371.036/0001-93

representada pela Sr. Luís Afonso Da Silva

Data da assinatura: 04/07//2022

3. Objeto do Contrato

O Contrato Administrativo nº 122/2022 tem por objeto o fornecimento de resmas de papel A4 para atendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais. O contrato foi firmado com a empresa Luasi Papéis e Livros EIRELI, vencedora do Pregão Presencial nº 036/2022.

4. Execução dos Serviços

Após a análise do documento, verificam-se os seguintes pontos:

Regularidade Formal

O aditivo apresenta estrutura completa, contendo: partes, finalidade, fundamento legal, vigência, publicação, ratificação das cláusulas e assinaturas.

Consta previsão de publicação no Diário Oficial, conforme exige o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.

Conformidade com o Contrato Original

As cláusulas originais permanecem válidas, exceto a de prazo, devidamente alterada.

Não houve modificação de valores, quantitativos ou objeto.

Justificativa e Necessidade

A prorrogação assegura a continuidade do fornecimento de papel A4, item essencial ao funcionamento administrativo das Secretarias Municipais.

Não há indícios de irregularidades que prejudiquem a execução contratual.

Execução Contratual

Com base no histórico informado anteriormente, os serviços/fornecimentos vêm sendo realizados regularmente, sem registros de problemas.

5. Conformidade e Obrigações

A contratada manteve todas as condições de habilitação exigidas, prestando os serviços de forma adequada e a contento do fiscal do contrato. As notas fiscais apresentadas foram devidamente atestadas, não havendo pendências relacionadas à execução.

7. Conclusão

O Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 122/2022 encontra-se regular, devidamente fundamentado e dentro das disposições legais aplicáveis.

A prorrogação por mais 12 meses possibilita continuidade do fornecimento sem prejuízos ao planejamento administrativo.

Recomendação:

A manutenção do contrato é adequada, considerando que o objeto é essencial e a execução vem ocorrendo de maneira satisfatória.

Porto dos Gaúchos/MT, 04 de dezembro de 2024.

Jefferson Sabino Silva Alvarenga

Portaria nº. 137/2021


Edições (55) 3 de Agosto de 2026 (baixar)
Entidade Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática