Relatório Fiscal – Contrato Nº 031/2022 Período 01/01/2024 a 30/04/2024

RELATÓRIO FISCAL – CONTRATO Nº 031/2022

De: Jefferson Sabino Silva Alvarenga

Para: Departamento de Gestão de Contratos

Período: 01 de janeiro de 2024 a 30 de abril de 2024

1. Identificação do Contrato

1.1 Contrato administrativo nº 031/2022, oriundo do Processo Licitatório nº 036/2022 – Pregão Presencial nº 021/2022.

1.2 Contratante: Município de Porto dos Gaúchos/MT, inscrito no CNPJ sob nº 03.204.187/0001-33.

1.3 Contratada: Forgov Consultoria e Contabilidade Ltda, CNPJ nº 20.936.958/0001-04.

1.4 Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria contábil, financeira, planejamento e prestação de contas.

1.5 Data de assinatura: 02/03/2022, com vigência inicial de 12 meses, prorrogável conforme legislação.

2. Vigência Avaliada

Período compreende a vigência do 1º e início do 2º termo aditivo.

3. HISTÓRICO DE ADITIVOS NO PERÍODO

3.1 1º Aditivo vigente até 02/03/2024.

3.2 2º Aditivo com reajuste de 4,51% a partir de 02/03/2024.

4. OBJETO DO CONTRATO

4.1 O contrato tem por finalidade garantir suporte técnico contínuo às atividades contábeis, financeiras e de planejamento do Município.

4.2 Os serviços envolvem acompanhamento da execução orçamentária, apoio na elaboração de relatórios legais e prestação de contas aos órgãos de controle.

4.3 A natureza do objeto caracteriza-se como serviço contínuo essencial ao funcionamento da Administração Pública.

5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1 Durante o período analisado, os serviços foram executados de forma contínua, atendendo às demandas das secretarias municipais.

5.2 A contratada disponibilizou suporte técnico adequado, contribuindo para a regularidade dos procedimentos contábeis e financeiros.

5.3 Não foram identificadas falhas relevantes, interrupções ou prejuízos à Administração decorrentes da execução contratual.

6. CONFORMIDADE E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

6.1 A contratada manteve todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.

6.2 Foram observadas as obrigações legais, fiscais e trabalhistas durante todo o período.

6.3 Os relatórios mensais de execução foram apresentados regularmente e atestados pelo fiscal do contrato.

6.4 A execução contratual esteve em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis.

7. PAGAMENTOS

7.1 Jan/Fev: R$ 5.500,00.

7.2 Mar/Abr: R$ 5.748,05.

8. OCORRÊNCIAS E REGISTROS

8.1 Não foram registradas ocorrências que comprometessem a execução do contrato no período analisado.

8.2 Não houve aplicação de penalidades ou notificações formais à contratada.

8.3 A execução manteve-se dentro dos padrões esperados pela Administração.

9. ANÁLISE TÉCNICA DO FISCAL

9.1 O contrato apresenta regularidade quanto à execução, pagamentos e formalização dos aditivos.

9.2 As prorrogações observaram o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, caracterizando serviço contínuo.

9.3 Os reajustes e reequilíbrios foram formalizados por termo aditivo, garantindo segurança jurídica ao contrato.

9.4 Não há indícios de sobrepreço, descontinuidade ou irregularidade na execução.

10. CONCLUSÃO

10.1 Conclui-se que a execução contratual ocorreu de forma regular, eficiente e em conformidade com os termos pactuados.

10.2 A prestação dos serviços mostrou-se essencial ao suporte técnico da Administração Municipal.

10.3 Recomenda-se a continuidade do contrato, desde que mantidas as condições de vantajosidade e interesse público.

11. ATESTE DO FISCAL

Declaro que os serviços foram prestados conforme contratado, estando aptos para liquidação e pagamento.

Porto dos Gaúchos/MT, 30 de abril de 2024.

Jefferson Sabino Silva Alvarenga

Portaria nº 172/2021


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