Relatório Fiscal – Contrato Nº 031/2022 Período 01/09/2024 a 30/12/2024
RELATÓRIO FISCAL – CONTRATO Nº 031/2022
De: Jefferson Sabino Silva Alvarenga
Para: Departamento de Gestão de Contratos
Período: 01 de setembro de 2024 a 30 de dezembro de 2024
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
1.1 Contrato administrativo nº 031/2022, oriundo do Processo Licitatório nº 036/2022 – Pregão Presencial nº 021/2022.
1.2 Contratante: Município de Porto dos Gaúchos/MT, inscrito no CNPJ sob nº 03.204.187/0001-33.
1.3 Contratada: Forgov Consultoria e Contabilidade Ltda, CNPJ nº 20.936.958/0001-04.
1.4 Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria contábil, financeira, planejamento e prestação de contas.
1.5 Data de assinatura: 02/03/2022, com vigência inicial de 12 meses, prorrogável conforme legislação.
2. VIGÊNCIA AVALIADA
2.1 Período integral sob o 2º termo aditivo.
3. HISTÓRICO DE ADITIVOS NO PERÍODO
3.1 2º Aditivo vigente com valor reajustado.
4. OBJETO DO CONTRATO
4.1 O contrato tem por finalidade garantir suporte técnico contínuo às atividades contábeis, financeiras e de planejamento do Município.
4.2 Os serviços envolvem acompanhamento da execução orçamentária, apoio na elaboração de relatórios legais e prestação de contas aos órgãos de controle.
4.3 A natureza do objeto caracteriza-se como serviço contínuo essencial ao funcionamento da Administração Pública.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Durante o período analisado, os serviços foram executados de forma contínua, atendendo às demandas das secretarias municipais.
5.2 A contratada disponibilizou suporte técnico adequado, contribuindo para a regularidade dos procedimentos contábeis e financeiros.
5.3 Não foram identificadas falhas relevantes, interrupções ou prejuízos à Administração decorrentes da execução contratual.
6. CONFORMIDADE E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 A contratada manteve todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
6.2 Foram observadas as obrigações legais, fiscais e trabalhistas durante todo o período.
6.3 Os relatórios mensais de execução foram apresentados regularmente e atestados pelo fiscal do contrato.
6.4 A execução contratual esteve em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis.
7. PAGAMENTOS
7.1 Setembro/dezembro: R$ 5.748,05 mensais.
8. OCORRÊNCIAS E REGISTROS
8.1 Não foram registradas ocorrências que comprometessem a execução do contrato no período analisado.
8.2 Não houve aplicação de penalidades ou notificações formais à contratada.
8.3 A execução manteve-se dentro dos padrões esperados pela Administração.
9. ANÁLISE TÉCNICA DO FISCAL
9.1 O contrato apresenta regularidade quanto à execução, pagamentos e formalização dos aditivos.
9.2 As prorrogações observam o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, caracterizando serviço contínuo.
9.3 Os reajustes e reequilíbrios foram formalizados por termo aditivo, garantindo segurança jurídica ao contrato.
9.4 Não há indícios de sobrepreço, descontinuidade ou irregularidade na execução.
10. CONCLUSÃO
10.1 Conclui-se que a execução contratual ocorreu de forma regular, eficiente e em conformidade com os termos pactuados.
10.2 A prestação dos serviços mostrou-se essencial ao suporte técnico da Administração Municipal.
10.3 Recomenda-se a continuidade do contrato, desde que mantidas as condições de vantajosidade e interesse público.
11. ATESTE DO FISCAL
Declaro que os serviços foram prestados conforme contratado, estando aptos para liquidação e pagamento.
Porto dos Gaúchos/MT, 30 de dezembro de 2024.
Jefferson Sabino Silva Alvarenga
Portaria nº 172/2021
| Edições | (55) 3 de Agosto de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |