RELATÓRIO FISCAL Período Avaliado: 10/03/2026 a 10/07/2026
RELATÓRIO FISCAL DO CONTRATO – 6º PERÍODO
Contrato Administrativo nº 147/2022 ARP nº 043/2022
Processo Licitatório nº 097/2022 Pregão Presencial nº 051/2022
Contratante: Município de Porto dos Gaúchos/MT
Contratada: Silvio Santana – ME
Fiscal do Contrato: Designado pela Portaria nº 338/2024, de 10 de julho de 2024.
Período Avaliado: 10/03/2026 a 10/07/2026
1. Contexto do PeríodoO presente relatório refere-se ao sexto ciclo de fiscalização quadrimestral do Contrato Administrativo nº 147/2022, destinado à prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos não perigosos, limpeza de ruas e avenidas, limpeza de órgãos públicos e serviços de caminhão-pipa na Comunidade de Novo Paraná.
Durante o período avaliado, a fiscalização acompanhou a continuidade da execução contratual, verificando o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, bem como a manutenção da regularidade administrativa e operacional dos serviços prestados.
2. Situação ContratualNo período analisado, o contrato permaneceu vigente e, posteriormente, foi formalizado o 5º Termo Aditivo, prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 29 de julho de 2026 a 29 de julho de 2027, assegurando a continuidade da prestação dos serviços essenciais ao Município.
A prorrogação ocorreu em conformidade com a legislação aplicável e manteve inalteradas as demais cláusulas contratuais.
3. Execução dos ServiçosNo período de 10/03/2026 a 10/07/2026 verificou-se:
Continuidade da coleta e transporte de resíduos sólidos não perigosos; Execução regular dos serviços de limpeza urbana; Atendimento às demandas dos órgãos públicos municipais; Prestação dos serviços de caminhão-pipa conforme necessidade da Administração.Os serviços foram executados de forma contínua, sem paralisações que comprometessem o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
4. Avaliação da Qualidade dos ServiçosA fiscalização constatou que os serviços mantiveram padrão satisfatório de qualidade, atendendo às exigências contratuais.
Foram observados:
Regularidade na execução dos serviços; Atendimento às solicitações da Administração; Manutenção da eficiência operacional; Ausência de ocorrências relevantes que justificassem aplicação de penalidades. 5. Atuação da FiscalizaçãoDurante o período, a fiscalização realizou acompanhamento contínuo mediante:
Conferência da execução dos serviços; Verificação da documentação apresentada pela contratada; Conferência das notas fiscais e documentos para liquidação da despesa; Monitoramento da regularidade contratual.O acompanhamento permitiu verificar a conformidade da execução com o objeto contratado.
6. Controle Financeiro e AdministrativoNo aspecto administrativo e financeiro constatou-se que:
Os pagamentos ocorreram mediante comprovação da execução dos serviços; Houve compatibilidade entre os serviços executados e os valores faturados; A documentação necessária permaneceu regular; O contrato manteve sua regularidade administrativa durante todo o período. 7. Considerações sobre a Prorrogação ContratualEm razão da necessidade de continuidade dos serviços públicos essenciais, foi celebrado o 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 147/2022, prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses.
A prorrogação garante a continuidade da prestação dos serviços até que seja concluído novo procedimento administrativo ou enquanto permanecerem presentes os requisitos legais para manutenção da contratação.
8. Análise Geral do PeríodoO sexto período demonstra que a execução contratual permaneceu regular, contínua e compatível com as necessidades da Administração Pública.
Não foram registradas ocorrências que comprometessem a prestação dos serviços, permanecendo o contrato em condições adequadas de execução.
9. ConclusãoNo período compreendido entre 10 de março de 2026 e 10 de julho de 2026, o Contrato Administrativo nº 147/2022 apresentou execução satisfatória, mantendo a continuidade dos serviços contratados.
A celebração do 5º Termo Aditivo assegurou a continuidade da vigência contratual, possibilitando a manutenção dos serviços essenciais prestados ao Município.
10. Recomendações Manter o acompanhamento permanente da execução contratual; Continuar realizando registros detalhados das atividades executadas; Fiscalizar continuamente a qualidade dos serviços prestados; Verificar periodicamente a documentação de regularidade da contratada; Prosseguir com a fiscalização durante a vigência do 5º Termo Aditivo. Porto dos Gaúchos – MT, 10 de julho de 2026.DIRCEU FULBER
Secretário Municipal de Infraestrutura
DAIANE CARDOSO AGUIARFiscal do Contrato
ROSA MARIA DA SILVASuplente do Fiscal
| Edições | (56) 4 de Agosto de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |