​RELATÓRIO FISCAL Período Avaliado: 10/03/2026 a 10/07/2026

RELATÓRIO FISCAL DO CONTRATO – 6º PERÍODO

Contrato Administrativo nº 147/2022 ARP nº 043/2022

Processo Licitatório nº 097/2022 Pregão Presencial nº 051/2022

Contratante: Município de Porto dos Gaúchos/MT

Contratada: Silvio Santana – ME

Fiscal do Contrato: Designado pela Portaria nº 338/2024, de 10 de julho de 2024.

Período Avaliado: 10/03/2026 a 10/07/2026

1. Contexto do Período

O presente relatório refere-se ao sexto ciclo de fiscalização quadrimestral do Contrato Administrativo nº 147/2022, destinado à prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos não perigosos, limpeza de ruas e avenidas, limpeza de órgãos públicos e serviços de caminhão-pipa na Comunidade de Novo Paraná.

Durante o período avaliado, a fiscalização acompanhou a continuidade da execução contratual, verificando o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, bem como a manutenção da regularidade administrativa e operacional dos serviços prestados.

2. Situação Contratual

No período analisado, o contrato permaneceu vigente e, posteriormente, foi formalizado o 5º Termo Aditivo, prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 29 de julho de 2026 a 29 de julho de 2027, assegurando a continuidade da prestação dos serviços essenciais ao Município.

A prorrogação ocorreu em conformidade com a legislação aplicável e manteve inalteradas as demais cláusulas contratuais.

3. Execução dos Serviços

No período de 10/03/2026 a 10/07/2026 verificou-se:

Continuidade da coleta e transporte de resíduos sólidos não perigosos; Execução regular dos serviços de limpeza urbana; Atendimento às demandas dos órgãos públicos municipais; Prestação dos serviços de caminhão-pipa conforme necessidade da Administração.

Os serviços foram executados de forma contínua, sem paralisações que comprometessem o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura.

4. Avaliação da Qualidade dos Serviços

A fiscalização constatou que os serviços mantiveram padrão satisfatório de qualidade, atendendo às exigências contratuais.

Foram observados:

Regularidade na execução dos serviços; Atendimento às solicitações da Administração; Manutenção da eficiência operacional; Ausência de ocorrências relevantes que justificassem aplicação de penalidades. 5. Atuação da Fiscalização

Durante o período, a fiscalização realizou acompanhamento contínuo mediante:

Conferência da execução dos serviços; Verificação da documentação apresentada pela contratada; Conferência das notas fiscais e documentos para liquidação da despesa; Monitoramento da regularidade contratual.

O acompanhamento permitiu verificar a conformidade da execução com o objeto contratado.

6. Controle Financeiro e Administrativo

No aspecto administrativo e financeiro constatou-se que:

Os pagamentos ocorreram mediante comprovação da execução dos serviços; Houve compatibilidade entre os serviços executados e os valores faturados; A documentação necessária permaneceu regular; O contrato manteve sua regularidade administrativa durante todo o período. 7. Considerações sobre a Prorrogação Contratual

Em razão da necessidade de continuidade dos serviços públicos essenciais, foi celebrado o 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 147/2022, prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses.

A prorrogação garante a continuidade da prestação dos serviços até que seja concluído novo procedimento administrativo ou enquanto permanecerem presentes os requisitos legais para manutenção da contratação.

8. Análise Geral do Período

O sexto período demonstra que a execução contratual permaneceu regular, contínua e compatível com as necessidades da Administração Pública.

Não foram registradas ocorrências que comprometessem a prestação dos serviços, permanecendo o contrato em condições adequadas de execução.

9. Conclusão

No período compreendido entre 10 de março de 2026 e 10 de julho de 2026, o Contrato Administrativo nº 147/2022 apresentou execução satisfatória, mantendo a continuidade dos serviços contratados.

A celebração do 5º Termo Aditivo assegurou a continuidade da vigência contratual, possibilitando a manutenção dos serviços essenciais prestados ao Município.

10. Recomendações Manter o acompanhamento permanente da execução contratual; Continuar realizando registros detalhados das atividades executadas; Fiscalizar continuamente a qualidade dos serviços prestados; Verificar periodicamente a documentação de regularidade da contratada; Prosseguir com a fiscalização durante a vigência do 5º Termo Aditivo. Porto dos Gaúchos – MT, 10 de julho de 2026.

DIRCEU FULBER

Secretário Municipal de Infraestrutura

DAIANE CARDOSO AGUIAR

Fiscal do Contrato

ROSA MARIA DA SILVA

Suplente do Fiscal


Edições (56) 4 de Agosto de 2026 (baixar)
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