​RELATÓRIO CONTRATO Nº 191/2022 janeiro a abril 2025

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 191/2022

Contratada: Master Tecnologia LTDA – ME CNPJ: 06.022.308/0001-14 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS TERRESTRES – INTERNET – POR FIBRA ÓTICA: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO DO TIPO INTERNET – PARA ACESSO A SERVIÇOS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – PARA INTERLIGAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM SUPORTE E SOLUÇÃO DE PROBLEMAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 076/2022

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO E DOS ADITIVOS

Este relatório consolida a fiscalização da execução contratual referente ao Contrato Administrativo nº 191/2022, que tem por objeto a contratação de serviço de comunicação de dados – internet por fibra ótica, com suporte técnico e interligação dos órgãos municipais.

Instrumentos analisados:

Contrato Original – 01/12/2022 a 01/12/2023 Primeiro Termo Aditivo – 01/12/2023 a 01/12/2024 Segundo Termo Aditivo – 01/12/2024 a 01/12/2025

O Segundo Termo Aditivo prorrogou a vigência por mais 12 meses, sem alteração de objeto, valores ou quantidade de pontos contratados.

2. OBJETO FISCALIZADO

A contratada permanece responsável por:

Fornecimento de link empresarial via fibra ótica – 350 Mbps; Manutenção de 5 pontos de acesso; Suporte técnico e solução de problemas; Disponibilidade contínua do serviço para atender os órgãos municipais.

O Segundo Termo Aditivo manteve todas as cláusulas e condições do contrato original.

3. AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA 2024–2025

A fiscalização abrangeu a continuidade da prestação do serviço durante o período prorrogado. Abaixo, seguem os principais pontos avaliados:

3.1 Regularidade da prestação dos serviços

O serviço de internet manteve-se estável e contínuo. Não houve registros de indisponibilidade prolongada. Quando acionado, o suporte técnico atendeu dentro do prazo razoável, solucionando as demandas apresentadas.

3.2 Atendimento às obrigações contratuais

A contratada continuou atendendo as obrigações previstas no contrato original, tais como:

Garantia do funcionamento dos pontos contratados; Prestação de suporte técnico; Observância das normas legais aplicáveis; Responsabilidade por eventuais despesas e encargos. O Segundo Termo Aditivo ratificou todas as cláusulas originais, permanecendo sem alterações de escopo.

3.3 Notas fiscais e pagamentos

As notas fiscais foram apresentadas mensalmente; Atestos foram realizados após verificação da execução adequada; Os pagamentos seguiram o prazo estipulado contratualmente (5º dia útil do mês subsequente). 3.4 Conformidade legal A prorrogação contratual está amparada no art. 65, §2º, II, da Lei 8.666/93; A Administração realizou a devida publicação do aditivo conforme art. 61, parágrafo único.

4. OCORRÊNCIAS E EVENTUAIS IRREGULARIDADES

Durante o período fiscalizado referente ao Segundo Termo Aditivo (01/12/2024 a 01/12/2025):

✔ Não foram constatadas irregularidades; ✔ Não houve descumprimento contratual; ✔ Não foi necessária a aplicação de penalidades previstas na Cláusula 9 do contrato; ✔ Não houve necessidade de notificações formais.

5. CONCLUSÃO DA FISCALIZAÇÃO

Após a análise da execução do contrato e a verificação da continuidade dos serviços durante a vigência estendida pelo Segundo Termo Aditivo, concluo que:

A contratada MASTER TECNOLOGIA LTDA – ME cumpriu integralmente o objeto contratado, mantendo prestação regular, estável e em conformidade com as exigências do Município.

Assim, opino pela regularidade da execução contratual e recomendo o arquivamento do período fiscalizado para fins de transparência pública.

Porto dos Gaúchos/MT, 01 de abril de 2025.

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Fábio Junior Silva Pedroso Fiscal de Contratos Portaria nº 330/2022


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