RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 146/2022
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 146/2022
Contratada: L.C. Bachega MB Assessoria EIRELI
CNPJ Sob Nº. 00.871.509/0001-00 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, TOTALMENTE VIA WEB. ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 081/2022
1. Introdução
O presente relatório tem por finalidade registrar as atividades de fiscalização realizadas sobre a execução do Contrato Administrativo nº 146/2022, cujo objeto consiste no fornecimento e manutenção de sistemas informatizados de gestão pública municipal, incluindo módulos de contabilidade, tributação, recursos humanos, compras, patrimônio, almoxarifado, entre outros.
A análise refere-se ao período indicado, considerando as obrigações assumidas pela contratada, bem como o desempenho dos serviços, a regularidade das entregas e a qualidade do suporte técnico prestado.
2. Conformidade da Execução dos Serviços
Com base no acompanhamento realizado, constatou-se que os serviços contratados foram prestados, com todos os sistemas disponibilizados e operantes, permitindo a continuidade das atividades administrativas da Prefeitura.
A contratada manteve o acesso ao suporte técnico pelos canais previstos no contrato, incluindo atendimento remoto e esclarecimento de dúvidas operacionais.
3. Não Conformidades Identificadas
Apesar da prestação regular dos serviços, verificaram-se problemas pontuais relacionados à demora na resolução de chamados técnicos, notadamente em alguns módulos específicos, como:
Tributação Municipal Compras e Licitações Contabilidade/OrçamentoFoi observado que, em determinadas situações, a contratada ultrapassou prazos razoáveis para solução de falhas e ajustes solicitados, ocasionando lentidão ou interrupções temporárias do fluxo de trabalho interno. Essas ocorrências foram registradas nos chamados e comunicadas à contratada para providências.
Embora não tenham comprometido a execução global do contrato, as falhas demonstram necessidade de melhoria na agilidade do suporte técnico e no cumprimento dos prazos de atendimento.
4. Impactos Observados
As demoras identificadas geraram impactos como:
Atraso em rotinas internas de fechamento contábil ou geração de relatórios; Dificuldades momentâneas na emissão de documentos fiscais e administrativos; Necessidade de reprogramação de atividades das secretarias afetadas.Os impactos, contudo, não inviabilizaram o uso dos sistemas, sendo classificados como moderados e de caráter operacional.
5. Ações Adotadas
A fiscalização do contrato adotou as seguintes medidas:
Registro formal dos chamados e comunicações encaminhadas à contratada; Solicitação de celeridade no atendimento e solução das inconsistências apresentadas; Acompanhamento contínuo da retomada das funcionalidades afetadas.A contratada realizou os ajustes e correções, ainda que com atraso em alguns casos.
6. Avaliação Geral do Contrato
Considerando o período analisado, avalia-se que:
O contrato vem sendo executado, com fornecimento dos serviços contratados; A contratada atende às obrigações principais, garantindo a operação dos sistemas; Há necessidade de melhorias no tempo de resposta do suporte técnico, para evitar impactos recorrentes nas rotinas administrativas.7. Conclusão
Diante do exposto, conclui-se que o contrato apresenta execução satisfatória, embora com não conformidades pontuais relacionadas ao suporte técnico, que devem ser corrigidas e acompanhadas nos próximos períodos de avaliação.
A contratada deve ser orientada a aprimorar sua eficiência no atendimento às demandas de manutenção e solução de problemas nos sistemas, conforme as responsabilidades previstas na Cláusula 9 do contrato.
8. Recomendações do Fiscal
Reforçar à contratada a necessidade de cumprimento dos prazos de atendimento, conforme boas práticas de suporte técnico; Solicitar à empresa plano de melhoria do tempo de resposta; Manter acompanhamento rigoroso dos chamados, registrando eventuais reincidências; Caso persistam atrasos injustificados, aplicar as medidas administrativas cabíveis, conforme cláusulas de penalidade previstas no contrato (Cláusula 10).Porto dos Gaúchos – MT, 01/07/2023.
Fiscal do Contrato Fabio Junior Silva Pedroso Portaria nº. 330/2022
| Edições | (56) 4 de Agosto de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |