​RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 146/2022

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 146/2022

Contratada: L.C. Bachega MB Assessoria EIRELI

CNPJ Sob Nº. 00.871.509/0001-00 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, TOTALMENTE VIA WEB. ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2022

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 081/2022

1. Introdução

O presente relatório tem por finalidade registrar as atividades de fiscalização realizadas sobre a execução do Contrato Administrativo nº 146/2022, cujo objeto consiste no fornecimento e manutenção de sistemas informatizados de gestão pública municipal, incluindo módulos de contabilidade, tributação, recursos humanos, compras, patrimônio, almoxarifado, entre outros.

A análise refere-se ao período indicado, considerando as obrigações assumidas pela contratada, bem como o desempenho dos serviços, a regularidade das entregas e a qualidade do suporte técnico prestado.

2. Conformidade da Execução dos Serviços

Com base no acompanhamento realizado, constatou-se que os serviços contratados foram prestados, com todos os sistemas disponibilizados e operantes, permitindo a continuidade das atividades administrativas da Prefeitura.

A contratada manteve o acesso ao suporte técnico pelos canais previstos no contrato, incluindo atendimento remoto e esclarecimento de dúvidas operacionais.

3. Não Conformidades Identificadas

Apesar da prestação regular dos serviços, verificaram-se problemas pontuais relacionados à demora na resolução de chamados técnicos, notadamente em alguns módulos específicos, como:

Tributação Municipal Compras e Licitações Contabilidade/Orçamento

Foi observado que, em determinadas situações, a contratada ultrapassou prazos razoáveis para solução de falhas e ajustes solicitados, ocasionando lentidão ou interrupções temporárias do fluxo de trabalho interno. Essas ocorrências foram registradas nos chamados e comunicadas à contratada para providências.

Embora não tenham comprometido a execução global do contrato, as falhas demonstram necessidade de melhoria na agilidade do suporte técnico e no cumprimento dos prazos de atendimento.

4. Impactos Observados

As demoras identificadas geraram impactos como:

Atraso em rotinas internas de fechamento contábil ou geração de relatórios; Dificuldades momentâneas na emissão de documentos fiscais e administrativos; Necessidade de reprogramação de atividades das secretarias afetadas.

Os impactos, contudo, não inviabilizaram o uso dos sistemas, sendo classificados como moderados e de caráter operacional.

5. Ações Adotadas

A fiscalização do contrato adotou as seguintes medidas:

Registro formal dos chamados e comunicações encaminhadas à contratada; Solicitação de celeridade no atendimento e solução das inconsistências apresentadas; Acompanhamento contínuo da retomada das funcionalidades afetadas.

A contratada realizou os ajustes e correções, ainda que com atraso em alguns casos.

6. Avaliação Geral do Contrato

Considerando o período analisado, avalia-se que:

O contrato vem sendo executado, com fornecimento dos serviços contratados; A contratada atende às obrigações principais, garantindo a operação dos sistemas; Há necessidade de melhorias no tempo de resposta do suporte técnico, para evitar impactos recorrentes nas rotinas administrativas.

7. Conclusão

Diante do exposto, conclui-se que o contrato apresenta execução satisfatória, embora com não conformidades pontuais relacionadas ao suporte técnico, que devem ser corrigidas e acompanhadas nos próximos períodos de avaliação.

A contratada deve ser orientada a aprimorar sua eficiência no atendimento às demandas de manutenção e solução de problemas nos sistemas, conforme as responsabilidades previstas na Cláusula 9 do contrato.

8. Recomendações do Fiscal

Reforçar à contratada a necessidade de cumprimento dos prazos de atendimento, conforme boas práticas de suporte técnico; Solicitar à empresa plano de melhoria do tempo de resposta; Manter acompanhamento rigoroso dos chamados, registrando eventuais reincidências; Caso persistam atrasos injustificados, aplicar as medidas administrativas cabíveis, conforme cláusulas de penalidade previstas no contrato (Cláusula 10).

Porto dos Gaúchos – MT, 01/07/2023.

Fiscal do Contrato Fabio Junior Silva Pedroso Portaria nº. 330/2022


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