RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 146/2022
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 146/2022
Contratada: L.C. Bachega MB Assessoria EIRELI
CNPJ Sob Nº. 00.871.509/0001-00 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, TOTALMENTE VIA WEB. ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 081/2022
1. Introdução
Este relatório tem por finalidade apresentar a avaliação da execução do Contrato Administrativo nº 146/2022 durante o período correspondente ao 1º Termo Aditivo, que prorrogou sua vigência por 12 meses (08/07/2023 a 08/07/2024), bem como registrar os efeitos da recomposição de valores aplicada pelo 2º Termo Aditivo, celebrado em 01/08/2023.
O contrato tem como objeto a disponibilização e manutenção de sistemas de gestão pública municipal totalmente web, abrangendo módulos de orçamento, contabilidade, tesouraria, tributação, compras, licitações, recursos humanos, patrimônio, almoxarifado, abastecimento, frotas, agricultura e data center.
2. Execução dos Serviços Durante o Período Aditado
Durante todo o período da prorrogação contratual, verificou-se que:
Os sistemas permaneceram ativos e acessíveis aos usuários das diversas secretarias; As rotinas contábeis, orçamentárias, fiscais e administrativas puderam ser executadas normalmente; O data center fornecido manteve-se operacional, sem registros de indisponibilidade prolongada; Os serviços previstos no contrato foram efetivamente prestados.A recomposição de valores estabelecida no 2º Termo Aditivo foi devidamente observada e incorporada às notas fiscais emitidas pela contratada.
3. Não Conformidades Identificadas
Foram registradas algumas ocorrências pontuais ao longo da vigência aditada, especialmente relacionadas a:
Demora no atendimento de chamados técnicos; Lentidão na correção de falhas específicas em módulos como Tributação, Compras e Licitações e Contabilidade; Prazos de resposta superior ao esperado em determinados momentos de alta demanda.Embora tais situações tenham ocasionado atrasos temporários nas rotinas internas, todas foram posteriormente solucionadas pela contratada.
Ressalta-se que não houve paralisação total dos sistemas, tampouco descumprimento grave que comprometesse a execução contratual.
4. Avaliação de Desempenho da Contratada
A contratada:
Cumpriu o objeto estabelecido no contrato e no termo aditivo de prorrogação; Manteve suporte operacional, ainda que com tempo de resposta variável; Atendeu às solicitações de manutenção e correção, embora algumas tenham excedido prazos considerados razoáveis; Respeitou a estrutura de preços vigente após aplicação do reajuste previsto no 2º Termo Aditivo.Assim, classifica-se o desempenho como adequado, porém com necessidade de melhoria contínua nos prazos de atendimento técnico.
5. Regularidade Documental e Financeira
Durante o período fiscalizado, a contratada:
Apresentou as notas fiscais dentro da conformidade estabelecida no contrato; Anexou as certidões exigidas, demonstrando regularidade fiscal; Não apresentou pendências impeditivas ao pagamento; Cumpriu a recomposição de preços autorizada no aditivo.6. Conclusão
Encerrado o prazo de vigência do 1º Termo Aditivo em 08/07/2024, conclui-se que:
O contrato foi executado satisfatoriamente; Os serviços prestados foram essenciais ao funcionamento administrativo da Prefeitura; As não conformidades registradas foram pontuais e corrigidas; A contratada cumpriu as obrigações principais, mantendo os sistemas operantes e atualizados; Recomenda-se reforço junto à empresa para melhorar o tempo de resposta do suporte técnico.7. Parecer do Fiscal
À vista de todo o exposto, atesta-se a execução dos serviços no período prorrogado, sem impedimentos para encerramento da vigência aditada.
Sugere-se:
Continuidade do acompanhamento rigoroso do suporte técnico, caso ocorra nova prorrogação; Avaliação futura do desempenho da contratada para fins de renovação contratual, considerando a capacidade de resposta e atendimento às demandas das secretarias.Porto dos Gaúchos – MT, 08 de julho de 2024
Fabio Junior Silva Pedroso Fiscal do Contrato
Portaria nº. 330/2022 Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos| Edições | (56) 4 de Agosto de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |