RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 146/2022
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 146/2022
Contratada: L.C. Bachega MB Assessoria EIRELI
CNPJ Sob Nº. 00.871.509/0001-00 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, TOTALMENTE VIA WEB. ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 081/20221. Introdução
O presente relatório tem por finalidade registrar a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 146/2022 no período de 01 de dezembro de 2025 a 26 de março de 2026, destacando as ocorrências relevantes verificadas na prestação dos serviços.
O período analisado apresentou instabilidades recorrentes e falhas operacionais significativas, com impactos diretos nas rotinas administrativas e no cumprimento de obrigações legais do Município.
2. Atrasos nas Informações Contábeis, Orçamentárias e Fiscais
Durante o período avaliado, foram constatados:
Atrasos no fechamento contábil mensal;
Dificuldades na consolidação de dados orçamentários;
Inconsistências em relatórios fiscais obrigatórios;
Retrabalho por parte da equipe técnica do Município.
Tais falhas comprometeram o fluxo regular das rotinas administrativas e aumentaram significativamente a carga operacional dos servidores.
3. Atrasos nas Remessas ao Tribunal de Contas
Em decorrência das instabilidades mencionadas:
Houve atraso nas remessas obrigatórias ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
Em determinados meses, o envio ocorreu com risco concreto de descumprimento de prazo legal;
Ressalta-se que o envio tempestivo dessas informações constitui obrigação legal do Município, e falhas sistêmicas não afastam eventual responsabilização institucional.
4. Impossibilidade de Emissão de Certidões
Foi registrada dificuldade na emissão de certidões do município junto ao estado, inclusive:
A indisponibilidade ou falha na geração desses documentos trouxe prejuízos administrativos e risco à formalização de atos oficiais.
5. Problemas nos Módulos de Tributação e Nota Fiscal
Os módulos de:
Tributação Municipal;
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
apresentaram falhas recorrentes, tais como:
Instabilidade de acesso;
Erros no processamento de guias;
Lentidão excessiva;
Foram registradas reclamações tanto de servidores quanto de contribuintes externos.
6. Deficiência no Suporte Técnico
Verificou-se que:
O suporte técnico apresentou demora excessiva na resolução dos problemas;
Chamados permaneceram abertos por período superior ao razoável;
Não houve resposta conclusiva em tempo adequado em diversas ocorrências.
Nos casos de maior complexidade, a contratada atua apenas como intermediadora, sendo necessário acionar a matriz da empresa responsável pelos desenvolvimentos dos sistemas, localizada em outro estado, o que prolongou ainda mais os prazos de solução.
Tal situação demonstra fragilidade na estrutura de atendimento e suporte técnico disponibilizado ao Município.
7. Reclamações Generalizadas
Durante o período, foram registradas reclamações relacionadas a outros os sistemas contratados.
O volume e a recorrência das ocorrências indicam queda na qualidade da prestação do serviço, caracterizando desempenho insatisfatório no período analisado.
8. Avaliação da Execução Contratual
Com base nas ocorrências registradas, conclui-se que:
Houve comprometimento significativo da eficiência operacional;
O suporte técnico mostrou-se insuficiente frente às demandas;
A dependência da matriz da empresa desenvolvedora dos sistemas, para resolução de problemas complexos impactou diretamente os prazos;
O Município foi exposto a risco institucional perante o Tribunal de Contas.
A execução contratual no período é classificada como insatisfatória, com falhas reiteradas na prestação do serviço.
9. Parecer do Fiscal
Diante dos fatos constatados, recomenda-se:
Notificação formal da contratada para apresentação de justificativas técnicas;
Estabelecimento de prazo para regularização definitiva das falhas;
Avaliação da aplicação de penalidades contratuais, caso persistam as não conformidades;
Análise jurídica quanto à possibilidade de medidas administrativas cabíveis, nos termos do contrato e da legislação aplicável.
Registra-se que a continuidade das falhas poderá caracterizar inexecução parcial do contrato.
Porto dos Gaúchos – MT, 26 de março de 2026.
Fabio Junior Silva Pedroso Fiscal do Contrato
Portaria nº. 330/2022| Edições | (56) 4 de Agosto de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |