​RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 146/2022

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 146/2022

Contratada: L.C. Bachega MB Assessoria EIRELI

CNPJ Sob Nº. 00.871.509/0001-00 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, TOTALMENTE VIA WEB. ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT. PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2022

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 081/2022

1. Introdução

O presente relatório tem por finalidade registrar a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 146/2022 no período de 01 de dezembro de 2025 a 26 de março de 2026, destacando as ocorrências relevantes verificadas na prestação dos serviços.

O período analisado apresentou instabilidades recorrentes e falhas operacionais significativas, com impactos diretos nas rotinas administrativas e no cumprimento de obrigações legais do Município.

2. Atrasos nas Informações Contábeis, Orçamentárias e Fiscais

Durante o período avaliado, foram constatados:

Atrasos no fechamento contábil mensal;

Dificuldades na consolidação de dados orçamentários;

Inconsistências em relatórios fiscais obrigatórios;

Retrabalho por parte da equipe técnica do Município.

Tais falhas comprometeram o fluxo regular das rotinas administrativas e aumentaram significativamente a carga operacional dos servidores.

3. Atrasos nas Remessas ao Tribunal de Contas

Em decorrência das instabilidades mencionadas:

Houve atraso nas remessas obrigatórias ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

Em determinados meses, o envio ocorreu com risco concreto de descumprimento de prazo legal;

Ressalta-se que o envio tempestivo dessas informações constitui obrigação legal do Município, e falhas sistêmicas não afastam eventual responsabilização institucional.

4. Impossibilidade de Emissão de Certidões

Foi registrada dificuldade na emissão de certidões do município junto ao estado, inclusive:

A indisponibilidade ou falha na geração desses documentos trouxe prejuízos administrativos e risco à formalização de atos oficiais.

5. Problemas nos Módulos de Tributação e Nota Fiscal

Os módulos de:

Tributação Municipal;

Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);

apresentaram falhas recorrentes, tais como:

Instabilidade de acesso;

Erros no processamento de guias;

Lentidão excessiva;

Foram registradas reclamações tanto de servidores quanto de contribuintes externos.

6. Deficiência no Suporte Técnico

Verificou-se que:

O suporte técnico apresentou demora excessiva na resolução dos problemas;

Chamados permaneceram abertos por período superior ao razoável;

Não houve resposta conclusiva em tempo adequado em diversas ocorrências.

Nos casos de maior complexidade, a contratada atua apenas como intermediadora, sendo necessário acionar a matriz da empresa responsável pelos desenvolvimentos dos sistemas, localizada em outro estado, o que prolongou ainda mais os prazos de solução.

Tal situação demonstra fragilidade na estrutura de atendimento e suporte técnico disponibilizado ao Município.

7. Reclamações Generalizadas

Durante o período, foram registradas reclamações relacionadas a outros os sistemas contratados.

O volume e a recorrência das ocorrências indicam queda na qualidade da prestação do serviço, caracterizando desempenho insatisfatório no período analisado.

8. Avaliação da Execução Contratual

Com base nas ocorrências registradas, conclui-se que:

Houve comprometimento significativo da eficiência operacional;

O suporte técnico mostrou-se insuficiente frente às demandas;

A dependência da matriz da empresa desenvolvedora dos sistemas, para resolução de problemas complexos impactou diretamente os prazos;

O Município foi exposto a risco institucional perante o Tribunal de Contas.

A execução contratual no período é classificada como insatisfatória, com falhas reiteradas na prestação do serviço.

9. Parecer do Fiscal

Diante dos fatos constatados, recomenda-se:

Notificação formal da contratada para apresentação de justificativas técnicas;

Estabelecimento de prazo para regularização definitiva das falhas;

Avaliação da aplicação de penalidades contratuais, caso persistam as não conformidades;

Análise jurídica quanto à possibilidade de medidas administrativas cabíveis, nos termos do contrato e da legislação aplicável.

Registra-se que a continuidade das falhas poderá caracterizar inexecução parcial do contrato.

Porto dos Gaúchos – MT, 26 de março de 2026.

Fabio Junior Silva Pedroso Fiscal do Contrato

Portaria nº. 330/2022
Edições (56) 4 de Agosto de 2026 (baixar)
Entidade Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática