RELATÓRIO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 192/2022- anual
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 192/2022
Empresa Contratada: Renato Rodrigues Rufatto – ME CNPJ Sob o n°. 09.633.672/0001-09 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS
TERRESTRES – INTERNET – POR FIBRA ÓTICA: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO DOTIPO INTERNET – PARA ACESSO A SERVIÇOS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – PARA
INTERLIGAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM SUPORTE E SOLUÇÃO DE PROBLEMAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS, ORIUNDO DOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 076/2022
1. INTRODUÇÃO
Este relatório tem por finalidade registrar as atividades de fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato Administrativo nº 192/2022, celebrado com a empresa Renato Rodrigues Rufatto – ME, referente à prestação de serviços de internet via fibra óptica, conforme especificações técnicas constantes no Pregão Presencial nº 076/2022.
O relatório refere-se à verificação final do período contratual, com término em 01/12/2023, considerando o desempenho, a conformidade dos serviços prestados e o atendimento das cláusulas pactuadas.
2. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
Durante toda a vigência contratual, os serviços foram executados nos pontos de acesso instalados nas secretarias, departamentos e demais unidades públicas do Município, atendendo às velocidades e quantidades previstas na planilha contratual.
Foram verificados:
Estabilidade e disponibilidade do sinal de internet nos pontos contratados. Atendimento técnico prestado pela empresa, sempre que solicitado pelo Município. Cumprimento das velocidades de banda contratadas, conforme medições pontuais realizadas. Manutenção preventiva e corretiva, em conformidade com as atribuições da contratada.A empresa manteve a prestação contínua do serviço e solucionou intercorrências dentro dos prazos aceitáveis, sem prejuízo às atividades administrativas.
3. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
Após análise das cláusulas contratuais e acompanhamento ao longo de vigência, constatou-se que:
A contratada cumpriu integralmente as obrigações estabelecidas.
Não foram observados descumprimentos relacionados à operação, suporte ou disponibilidade de rede.
A empresa manteve ativa sua regularidade fiscal e jurídica, atendendo às exigências para emissão das notas fiscais e recebimento dos pagamentos.
Não houve necessidade de aplicação de penalidades administrativas durante o período.
4. AVALIAÇÃO FINAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A execução do objeto contratual foi considerada:
Adequada e satisfatória, dentro dos padrões técnicos esperados, Sem prejuízos às atividades executadas pelas unidades administrativas.Portanto, conclui-se que a contratada atendeu integralmente aos parâmetros estabelecidos pelo Termo de Referência e demais documentos do processo licitatório.
5. CONCLUSÃO
Após verificação de todos os aspectos relacionados à execução contratual, este fiscal atestou a conformidade dos serviços prestados durante toda a vigência, não havendo pendências técnicas.
Porto dos Gaúchos – MT, 01 de dezembro de 2023.
_________________________________________ Fábio Junior Silva Pedroso Fiscal de Contratos – Portaria nº 330/2022 Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos – MT
| Edições | (56) 4 de Agosto de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |