TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 187/2025
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 187/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 020/2024.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2024.
ARP Nº. 008/2024.
O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001- 33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 117xxx1-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, s/n°, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa MAURO ALVES TRANSPORTES – ME (M. A. TRANSPORTES), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rodovia MT 338 Km 180, Vila Simione, CEP 78.579-000, Município de Itanhangá/MT, Estado de Mato Grosso, CNPJ sob nº. 08.580.753/0001-25, neste ato representado pelo senhor Mauro Alves, brasileiro, maior, casado, empresário, portador do RG nº. 77xxx6 SSP/MT e CPF nº. 534.xxx.321-68, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO, resolvem por este instrumento rescindir de forma UNILATERAL o Contrato em referência.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A CONTRATANTE resolve em conformidade com o Art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, RESCINDIR o Contrato nº. 187/2025 referente ao PROCESSO LICITATÓRIO nº. 020/2024, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2024, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO TRANSPORTE ESCOLAR A FIM DE SUPRIR A NECESSIDADE DO MUNICÍPIO EM SUAS LINHAS ESCOLARES. 2. CLÁUSULA SEGUNDAA presente rescisão ocorre em comum acordo entre as partes, tendo em vista a necessidade de elaboração de novo processo licitatório, conforme solicitação em anexo encaminhada pela Secretaria de Educação.
Diante do aceite administrativo, fica rescindido o Contrato nº 187/2025, a partir da data de 04/08/2026.
3. CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. Considerando-se RESCINDIDO de forma automática, passando a ter eficácia a partir da data de sua publicação. 4. CLÁUSULA QUARTAPara dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o Foro de Porto dos Gaúchos no Estado de Mato Grosso. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto dos Gaúchos/MT, 04 de agosto de 2026.
| MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT Vanderlei Antonio de Abreu Prefeito Municipal CONTRATANTE |
| Edições | (57) 5 de Agosto de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |