​TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 157/2025

TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 157/2025

TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 157/2025, ORIUNDO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 008/2025 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2025 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ESTAR PRESTANDO SERVIÇOS, COMO LIMPEZA EM GERAL NOS GINASÍOS “BENEDITO GOMES DE MORAIS E JOÃO MACHETT” VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS – MT, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT E A EMPRESA 59.308.198 VANESSA DA SILVA SIQUEIRA.

O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001- 33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, s/n°, Bairro Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa 59.308.198 VANESSA DA SILVA SIQUEIRA, inscrita no CNPJ nº 59.308.198/0001-18, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 157/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a extinção consensual do Contrato Administrativo nº 157/2025, oriundo do Processo Licitatório nº 008/2025 – Pregão Presencial nº 003/2025, cujo objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ESTAR PRESTANDO SERVIÇOS, COMO LIMPEZA EM GERAL NOS GINASÍOS “BENEDITO GOMES DE MORAIS E JOÃO MACHETT” VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS – MT.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. A presente extinção consensual é celebrada com fundamento no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Décima Segunda do Contrato Administrativo nº 157/2025. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO 3.1. As partes, de comum acordo, resolvem extinguir o Contrato Administrativo nº 157/2025. 3.2. A presente extinção não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes, dando-se plena quitação quanto às obrigações decorrentes do contrato, ressalvadas aquelas que por sua natureza sobrevivam à extinção. 4. CLÁUSULA QUARTA – DOS EFEITO

4.1. O Contrato Administrativo nº 157/2025 fica considerado extinto a partir de 15 de julho de 2026, produzindo todos os seus efeitos legais e administrativos a partir dessa data.

5. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto dos Gaúchos/MT, 14 de julho de 2026.

Município De Porto Dos Gaúchos/MT

Vanderlei Antonio de Abreu Prefeito Municipal CONTRATANTE

Vanessa Da Silva Siqueira CNPJ nº 59.308.198/0001-18

CONTRATADO


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