​RELATÓRIO CONTRATO Nº 192/2022 MAIO A AGOSTO DE 2025

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 192/2022

Empresa Contratada: Renato Rodrigues Rufatto – ME CNPJ Sob o n°. 09.633.672/0001-09 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS TERRESTRES – INTERNET – POR FIBRA ÓTICA: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO DOTIPO INTERNET – PARA ACESSO A SERVIÇOS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – PARAINTERLIGAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM SUPORTE E SOLUÇÃO DE PROBLEMAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS, ORIUNDO DOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 076/2022.

1. Introdução

Este relatório apresenta a fiscalização da execução contratual no período de quatro meses após 28/04/2025, considerando:

A vigência prorrogada pelo Oitavo Termo Aditivo, válido até 01/12/2025; A manutenção dos pontos adicionais e valores reajustados pelos aditivos anteriores; A continuidade da prestação do serviço de internet por fibra óptica para os órgãos públicos municipais.

2. Execução dos Serviços no Período Avaliado

2.1 Funcionamento Geral

Entre maio e agosto de 2025, verificou-se que:

O serviço manteve-se estável e contínuo em todos os pontos instalados; Não foram registradas interrupções prolongadas; Oscilações eventuais ocorreram em dias de tempestade, sem prejuízo significativo; A velocidade contratada (350 Mbps por ponto) foi entregue de forma satisfatória.

2.2 Pontos Atendidos

Permanecem ativos e funcionando conforme contratado:

51 pontos na sede do município (acréscimo do 6º aditivo); Pontos no distrito São João; Ponto do distrito Cambará.

Não houve solicitação de novos pontos ou supressões no período.

2.3 Suporte Técnico da Contratada

A empresa Renato Rodrigues Rufatto – ME manteve:

Atendimento rápido às demandas das secretarias; Resolução das ocorrências dentro dos prazos usuais; Comunicação adequada com o fiscal do contrato; Disponibilidade técnica sempre que solicitada.

Não houve registro de chamados pendentes.

3. Conformidade com o Oitavo Termo Aditivo

O Oitavo Termo Aditivo, datado de 28/11/2024, prorrogou a vigência do contrato de:

01/12/2024 → até 01/12/2025.

Durante o período analisado:

O contrato foi executado normalmente dentro do prazo prorrogado; Não houve alterações de valores, quantidades de pontos ou especificações técnicas; Todos os demais aditivos permanecem válidos e aplicados corretamente.

4. Obrigações Contratuais

4.1 Cumprimento pela Contratada

A contratada cumpriu integralmente suas obrigações, incluindo:

Prestação contínua dos serviços; Manutenção dos pontos instalados; Aplicação dos valores atualizados conforme aditivos vigentes; Emissão de notas fiscais regulares; Atendimento técnico adequado.

4.2 Cumprimento pela Administração

A Administração Municipal:

Atestou mensalmente cada nota fiscal; Efetuou os pagamentos dentro dos prazos; Mantém atualizado o acompanhamento e fiscalização do contrato; Não registrou inconsistências ou necessidade de penalidades.

5. Notas Fiscais e Atestes

Foram recebidas, analisadas e atestadas as notas fiscais referentes aos meses:

Maio/2025 Junho/2025 Julho/2025 Agosto/2025

Todas:

Estão conformes aos valores reajustados (7º aditivo); Correspondem ao número exato de pontos utilizados; Não apresentaram divergências ou glosas.

6. Conclusão da Fiscalização

Após análise da execução contratual no período de 29/04/2025 a 28/08/2025, conclui-se que:

O contrato vem sendo executado com regularidade e qualidade;

A contratada cumpre todas as cláusulas contratuais e aditamentos;

O 8º Termo Aditivo foi devidamente incorporado e respeitado;

Não foram identificadas irregularidades, falhas ou pendências técnicas;

O serviço permanece essencial e plenamente funcional.

7. Parecer Final do Fiscal do Contrato

Diante do exposto, atestamos a regularidade plena da execução contratual no período de 29/04/2025 a 28/08/2025, recomendando a continuidade da prestação dos serviços até o final da vigência prorrogada.

Porto dos Gaúchos-MT, 28 de agosto de 2025.

________________________ Fábio Junior Silva Pedroso Fiscal de Contratos – Portaria nº 330/2022 Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos – MT


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