RELATÓRIO CONTRATO Nº 192/2022 MAIO A AGOSTO 2024
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 192/2022
Empresa Contratada: Renato Rodrigues Rufatto – ME CNPJ Sob o n°. 09.633.672/0001-09 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS
TERRESTRES – INTERNET – POR FIBRA ÓTICA: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO DOTIPO INTERNET – PARA ACESSO A SERVIÇOS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – PARAINTERLIGAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM SUPORTE E SOLUÇÃO DE PROBLEMAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS, ORIUNDO DOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 076/2022.
1. Introdução
Este relatório apresenta a análise da execução contratual no período de quatro meses após 28/04/2024, considerando as alterações promovidas pelos seguintes aditivos:
6º Termo Aditivo (19/06/2024) – acréscimo de 17 pontos de internet na sede do município, totalizando 51 pontos 7º Termo Aditivo (27/06/2024) – reajuste de 25% no valor unitário dos itens 1 (sede) e 3 (São João)Ambos impactam o valor mensal e anual do contrato e a estrutura de atendimento.
2. Execução dos Serviços (29/04/2024 a 28/08/2024)
2.1 Situação antes dos aditivos (maio e início de junho/2024)
Os serviços foram prestados normalmente. Não houve interrupções significativas. Oscilações pontuais foram identificadas e resolvidas rapidamente. Todos os pontos existentes funcionaram adequadamente.2.2 Implantação do 6º Termo Aditivo – Acréscimo de 17 pontos
Conforme descrito no documento oficial:
Valor total anual acrescido: R$ 6.321,96 Valor por ponto: R$ 30,99 Pontos totais na sede após acréscimo: 51 pontosExecução verificada:
A instalação dos 17 novos pontos ocorreu entre final de junho e o mês de julho. Todos os pontos estavam ativos até agosto de 2024. Não houve registro de falhas ou pendências nas novas instalações. A infraestrutura existente suportou a ampliação sem prejuízo ao desempenho.2.3 Implantação do 7º Termo Aditivo – Reajuste de 25%
Conforme o aditivo:
Item 1 (pontos da sede): passou de R$ 30,99 para R$ 38,7375 Item 3 (pontos São João): passou de R$ 29,40 para R$ 36,75 Item 4 (Cambará): manteve valor, não sofreu reajusteExecução verificada:
O reajuste passou a ser aplicado nas notas fiscais a partir de julho/2024. Os valores corresponderam exatamente aos previstos no aditivo. Não houve divergências ou inconsistências nos cálculos apresentados pela contratada.3. Avaliação Operacional dos Serviços
3.1 Qualidade do Sinal
Estabilidade adequada nos pontos da sede, São João e Cambará. Os novos pontos apresentaram desempenho equivalente aos pontos antigos. Não houve registros de quedas prolongadas.3.2 Suporte Técnico
Tempo de resposta satisfatório. Atendimentos dentro do escopo contratual. Todas as demandas foram resolvidas.3.3 Atendimento às Secretarias
As unidades públicas relataram funcionamento regular da internet. Não houve reclamações formais.4. Obrigações Contratuais
4.1 Cumprimento pela Contratada
A contratada:
Executou as instalações previstas no 6º aditivo. Aplicou corretamente o reajuste previsto no 7º aditivo. Manteve todos os pontos em operação. Apresentou notas fiscais compatíveis com os valores reajustados. Prestou suporte sempre que solicitado.4.2 Cumprimento pela Administração
Atestes foram emitidos mensalmente. Os pagamentos foram realizados dentro do prazo. Não houve notificações, penalidades ou glosas.5. Notas Fiscais e Atestes
As notas dos meses maio, junho, julho e agosto de 2024 foram conferidas:
Maio e junho: valores anteriores aos aditivos. Julho e agosto: já contemplam o acréscimo de pontos e o reajuste de 25%.Todas foram atestadas sem ressalvas.
6. Conclusão da Fiscalização
Com base na análise realizada durante os quatro meses após 28/04/2024, considerando o impacto dos aditivos 6º e 7º, conclui-se que:
O contrato foi executado com regularidade.
Os 17 pontos adicionais foram instalados e estão operando normalmente.
O reajuste de 25% foi corretamente aplicado e está em vigor.
Não há pendências, irregularidades ou descumprimentos contratuais.
O contrato permanece em plena conformidade, recomendando-se sua continuidade sem ressalvas.
7. Parecer Final
Diante do exposto, atestamos a regularidade integral da execução contratual entre 29/04/2024 e 28/08/2024, incluindo todas as alterações promovidas pelos aditivos 6º e 7º.
Porto dos Gaúchos-MT, 28/08/2024.
________________________ Fábio Junior Silva Pedroso Fiscal de Contratos – Portaria nº 330/2022 Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos – MT
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