​RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL – 1º QUADRIMESTRE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 069/2026

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL – 1º QUADRIMESTRE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 069/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2026 INEXIGIBILIDADE Nº 004/2026

CONTRATADA: INOVA SANEAMENTO BÁSICO LTDA

CNPJ: 33.187.496/0001-03

OBJETO:

Prestação de serviços de destinação final de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, classificados conforme a NBR 10.004 como Classe II-A, gerados na área urbana do Município de Porto dos Gaúchos – MT.

FISCAL DO CONTRATO:

Daiane Cardoso Aguiar

Portaria nº 075/2026, de 13 de fevereiro de 2026.

PERÍODO AVALIADO:

24 de março de 2026 a 24 de julho de 2026.

1. INTRODUÇÃO

Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e às atribuições conferidas ao Fiscal do Contrato, apresenta-se o presente Relatório Quadrimestral de Fiscalização referente ao Contrato Administrativo nº 069/2026, cujo objeto consiste na prestação dos serviços de destinação final dos resíduos sólidos urbanos do Município.

2. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

Durante o período avaliado, foi realizado o acompanhamento da execução contratual por meio da conferência dos serviços prestados, documentos fiscais apresentados e demais documentos exigidos para comprovação da regular execução.

Foi verificado que os resíduos sólidos coletados pelo Município vêm sendo destinados ao aterro sanitário licenciado da empresa contratada, em conformidade com o objeto contratado.

3. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

No período fiscalizado verificou-se que:

os serviços foram executados de forma contínua; não foram constatadas interrupções injustificadas; a empresa manteve as condições de habilitação durante a execução; as Notas Fiscais foram apresentadas conforme as medições realizadas; os pagamentos ocorreram após o devido ateste dos serviços; não foram identificadas ocorrências que justificassem aplicação de penalidades previstas contratualmente. 4. CONTROLE DA EXECUÇÃO

Foram analisados:

Notas Fiscais emitidas; comprovantes das destinações realizadas; controles de pesagem dos resíduos (quando apresentados); documentação de regularidade da contratada; acompanhamento da execução conforme previsto no Contrato.

Os serviços executados encontram-se compatíveis com as especificações constantes do Contrato Administrativo nº 069/2026.

5. OCORRÊNCIAS

Durante o quadrimestre não foram registradas ocorrências relevantes que comprometessem a execução contratual.

Não houve necessidade de emissão de notificações, advertências ou recomendações formais à empresa contratada.

6. AVALIAÇÃO DO FISCAL

Após acompanhamento da execução contratual, conclui-se que:

a execução ocorreu de forma satisfatória; os serviços atenderam às necessidades da Administração; a empresa vem cumprindo as obrigações assumidas; não foram constatadas irregularidades capazes de comprometer a continuidade do contrato. 7. CONCLUSÃO

Considerando a documentação analisada e o acompanhamento realizado no período compreendido entre 24 de março de 2026 e 24 de julho de 2026, conclui-se que o Contrato Administrativo nº 069/2026 encontra-se em execução regular, observando as condições estabelecidas no instrumento contratual e na Lei Federal nº 14.133/2021.

Dessa forma, manifesto-me favoravelmente pela continuidade da execução contratual, permanecendo o acompanhamento periódico até o encerramento da vigência do contrato.

Porto dos Gaúchos – MT, 24 de julho de 2026.

DIRCEU FULBER

Secretário de Infraestrutura

DAIANE CARDOSO AGUIAR

Fiscal de Contrato

ROSA MARIA DA SILVA

Suplente do Fiscal


Edições (59) 7 de Agosto de 2026 (baixar)
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