​TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 109/2026

TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 109/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 048/2026.

INEXIGIBILIDADE Nº. 014/2026.

Fundamento Legal: art. 156, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e suas alterações posteriores.

MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 117xxx31-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, n/, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a empresa THULIO DE L. MOREIRA & THIAGO G. BARBOSA LTDA, inscrito no CNPJ n° 45.267.148/0001-25, Endereço: R Jose Felix Neves, Nº 803, Sala 2a, Bairro: Centro, Município De Tabaporã- MT, CEP: 78.563-000, neste ato representada pelo Sr. THULIO DE LARA MOREIRA, Portador do RG N° 30xxx89-9 SESSP/MT e CPF sob o nº. 014.xxx.422-65, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo com amparo legal da Lei nº. 14.133/2021.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato nº. 109/2026, encerrou-se em 11/08/2026, conforme dispõe na Lei 14.133/2021.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL

2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o Contrato nº. 109/2026, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto da Lei nº. 14.133/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1. O motivo do encerramento deve-se a solicitação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa em anexo, sendo assim não há vantagens para ambas as partes manter o Contrato nº. 109/2026 vigente.

4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 109/2026 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DURANTE O EVENTO 3ª JORNADA CULTURAL E 21º FESPEVA NO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT NO DIA 02 DE AGOSTO DE 2026, SENDO 01 APRESENTAÇÃO COM THULIO &THIAGO, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 048/2026. E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Porto dos Gaúchos/MT, 11 de agosto de 2026.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

Vanderlei Antônio De Abreu

Prefeito Municipal

CONTRATANTE


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