TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 079/2026
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 079/2026.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 023/2026.
ADESÃO ARP N° 002/2026.
Fundamento Legal: art. 156, da Lei Federal nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores.
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173xxx-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a empresa L.A. PEREIRA PRODUCOES LTDA, inscrito no CNPJ sob n°. 30.929.596/0001-70, R Q (Lot M Sutil), N°. 08, Bairro: Alvorada, Complemento Quadra07, Município Cuiabá - MT, CEP: 78.048-292, neste ato representado pelo Sr. LUIZ ANTONIO PEREIRA COELHO DE CAMPOS, portador do RG n. 875xxx60159 SSP MT e CPF n. 875.xxx.601-59, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem por este instrumento ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo com amparo legal da Lei nº. 14.133/21.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato nº. 079/2026, a partir de 20/05/2026, conforme dispõe na Lei 14.133/21.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o Contrato nº. 079/2026, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de licitação, consoante disposto da Lei nº. 14.133/21.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1. O motivo do encerramento deve-se a solicitação da Secretaria De Cultura E Economia Criativa em anexo, mediante analise e aprovação da Secretária Responsável Sra. Rosilda Josefa da Silva Carvalho de Morais, sendo assim não há vantagens para ambas as partes manter o Contrato nº. 079/2026 vigente.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 079/2026 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°086/2025 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2025 "CARONA" - REALIZADA PELA (PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO- MT), REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS E ESTRUTURAS, EQUIPAMENTO ACESSÓRIOS ENTRE OUTROS MATERIAIS VOLTADOS PARA EVENTOS, COMO LOCAÇÃO DE SOM, CAMARINS E GERADORES PARA ATENDER ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 023/2026. E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto dos Gaúchos/MT, 20 de maio de 2026.
| Município de Porto dos Gaúchos/MT Vanderlei Antônio De Abreu Prefeito Municipal CONTRATANTE |
| Edições | (9) 22 de Maio de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |