NOTIFICAÇÃO 001 CONTRATO 083/2026 - Descumprimento Contratual
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT
Porto dos Gaúchos/MT, 12 de agosto de 2026.
NOTIFICADA: REAVEL VEÍCULOS LTDA. CNPJ: 30.260.538/0001-04 Endereço: Rua C180, nº 176, Bairro Nova Suíça, Goiânia/GO E-mail: reavelveiculos@gmail.com
ASSUNTO: Notificação por descumprimento contratual, atraso na entrega e constituição em mora – Contrato Administrativo nº 083/2026 – Pregão Eletrônico nº 002/2026 – Ordem de Fornecimento nº 2603/2026.
Prezado,
I – DO OBJETO
O Município de Porto dos Gaúchos/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde celebrou com a empresa REAVEL VEÍCULOS LTDA. o Contrato Administrativo nº 083/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/2026, cujo objeto consiste na aquisição de 01 (uma) Ambulância Tipo C – Suporte Avançado de Vida, destinada ao atendimento dos serviços de urgência e emergência do Município de Porto dos Gaúchos/MT.
O valor contratado para o objeto corresponde a R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais).
A execução contratual foi formalmente requisitada por meio da Ordem de Fornecimento nº 2603/2026, emitida e aprovada em 07 de maio de 2026, tendo como objeto a entrega de 01 (uma) Ambulância Tipo C, no valor total de R$ 295.000,00.
II – DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA
Conforme estabelecido no item 9.5 do Termo de Referência nº 002/2026, a empresa contratada ficou obrigada a atender à ordem de fornecimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados do envio da requisição/pedido de compra.
O item 9.6 do mesmo Termo de Referência estabelece que, caso a licitante não forneça o item requisitado no prazo máximo estabelecido, serão aplicadas as penalidades cabíveis.
A Ordem de Fornecimento nº 2603/2026 foi emitida em 07/05/2026, tendo, portanto, o prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos se encerrado em 05/08/2026.
Até a presente data, contudo, não foi realizada a entrega do objeto contratado, permanecendo pendente o fornecimento da ambulância.
Registra-se, ainda, que a cláusula 3.2 do Contrato Administrativo nº 083/2026 determina que a CONTRATADA se obriga a executar o objeto rigorosamente de acordo com o disposto no Edital e seus Anexos, enquanto a cláusula 8.3 estabelece a obrigação de cumprir, com proficiência, zelo, dedicação, probidade e lealdade, o objeto contratado.
A cláusula 8.4 do contrato também atribui à CONTRATADA a responsabilidade integral pelos custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento do objeto, incluindo logística, fretes e demais despesas necessárias ao correto fornecimento.
Dessa forma, a ausência de entrega do veículo caracteriza descumprimento de obrigação contratual e atraso injustificado na execução/entrega do objeto, sem prejuízo da análise de eventual justificativa que venha a ser apresentada pela empresa.
III – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente notificação fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente:
Art. 115, segundo o qual o contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
Art. 155, incisos III e VII, que estabelecem como infrações administrativas dar causa à inexecução total do contrato e ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
Art. 156, que prevê as sanções administrativas de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, observada a proporcionalidade e as circunstâncias do caso concreto;
Art. 157, que assegura, para a aplicação da sanção de multa, a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis;
Art. 162, segundo o qual o atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, na forma prevista no edital ou no contrato;
e Art. 137, inciso I, que estabelece o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos como motivo para eventual extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Ressalta-se, ainda, que a cláusula 9.1 do Contrato Administrativo nº 083/2026 prevê a possibilidade de aplicação de sanções pela inexecução total ou parcial do contrato, enquanto a cláusula 9.2 estabelece multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor da adjudicação, limitada a um terço desse valor.
A cláusula 12.1.3 do contrato também prevê a possibilidade de cancelamento do ajuste em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.
IV – DA CONSTITUIÇÃO EM MORA E DA INTIMAÇÃO
Diante do exposto, o Município de Porto dos Gaúchos/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Informática, representada pela Gestora de Contratos, NOTIFICA e CONSTITUI EM MORA a empresa REAVEL VEÍCULOS LTDA., em razão do não cumprimento da obrigação de entrega do objeto constante da Ordem de Fornecimento nº 2603/2026.
A empresa fica INTIMADA a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta Notificação, manifestação escrita contendo:
justificativa circunstanciada para o não cumprimento do prazo de entrega; comprovação documental de eventual fato impeditivo, caso existente; informação precisa e documentada acerca da situação atual do veículo objeto da contratação; previsão concreta para a efetiva entrega do veículo, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes; demais informações e documentos que entender pertinentes ao exercício do contraditório e da ampla defesa.A apresentação de justificativa deverá ser acompanhada de documentação comprobatória, especialmente quando fundamentada em caso fortuito, força maior, fato de terceiro ou qualquer circunstância que alegadamente tenha impedido ou retardado a execução contratual.
A presente intimação não importa em concessão automática de prorrogação do prazo contratual, tampouco afasta a mora já configurada, ficando a análise de eventual justificativa submetida à apreciação da Administração.
V – DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS
Fica a empresa ciente de que o não atendimento da presente notificação, a ausência de justificativa aceita pela Administração ou a constatação de que o atraso ocorreu sem motivo devidamente comprovado poderá ensejar a adoção das medidas administrativas previstas no Contrato Administrativo nº 083/2026, no Termo de Referência nº 002/2026 e na Lei Federal nº 14.133/2021.
Entre as medidas cabíveis, conforme o caso concreto e mediante observância do contraditório e da ampla defesa, poderão ser avaliadas:
a) aplicação da multa de mora prevista na cláusula 9.2 do contrato;
b) aplicação das demais sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021;
c) eventual extinção do contrato, na forma da legislação aplicável e das cláusulas contratuais;
d) adoção das medidas necessárias à continuidade da contratação e à satisfação do interesse público;
e) apuração de eventuais prejuízos causados à Administração Pública em decorrência do atraso ou da inexecução contratual.
A Administração ressalva, ainda, o direito de apurar e quantificar eventual dano decorrente do inadimplemento, nos termos da legislação aplicável.
VI – DA CIÊNCIA
A presente Notificação deverá ser encaminhada à empresa contratada por meio que permita comprovar seu efetivo recebimento, devendo o respectivo comprovante ser juntado aos autos do processo administrativo correspondente.
A ausência de manifestação no prazo estabelecido será certificada nos autos e não impedirá o prosseguimento da apuração administrativa, observados o contraditório e a ampla defesa.
Atenciosamente,
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal
LEONARDA IZABELI DE LIMA AMANCIO
Gestora de Contratos
| Edições | (63) 13 de Agosto de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |