NOTIFICAÇÃO 001 CONTRATO 083/2026 - Descumprimento Contratual

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT

Porto dos Gaúchos/MT, 12 de agosto de 2026.

NOTIFICADA: REAVEL VEÍCULOS LTDA. CNPJ: 30.260.538/0001-04 Endereço: Rua C180, nº 176, Bairro Nova Suíça, Goiânia/GO E-mail: reavelveiculos@gmail.com

ASSUNTO: Notificação por descumprimento contratual, atraso na entrega e constituição em mora – Contrato Administrativo nº 083/2026 – Pregão Eletrônico nº 002/2026 – Ordem de Fornecimento nº 2603/2026.

Prezado,

I – DO OBJETO

O Município de Porto dos Gaúchos/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde celebrou com a empresa REAVEL VEÍCULOS LTDA. o Contrato Administrativo nº 083/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/2026, cujo objeto consiste na aquisição de 01 (uma) Ambulância Tipo C – Suporte Avançado de Vida, destinada ao atendimento dos serviços de urgência e emergência do Município de Porto dos Gaúchos/MT.

O valor contratado para o objeto corresponde a R$ 295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais).

A execução contratual foi formalmente requisitada por meio da Ordem de Fornecimento nº 2603/2026, emitida e aprovada em 07 de maio de 2026, tendo como objeto a entrega de 01 (uma) Ambulância Tipo C, no valor total de R$ 295.000,00.

II – DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA

Conforme estabelecido no item 9.5 do Termo de Referência nº 002/2026, a empresa contratada ficou obrigada a atender à ordem de fornecimento no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados do envio da requisição/pedido de compra.

O item 9.6 do mesmo Termo de Referência estabelece que, caso a licitante não forneça o item requisitado no prazo máximo estabelecido, serão aplicadas as penalidades cabíveis.

A Ordem de Fornecimento nº 2603/2026 foi emitida em 07/05/2026, tendo, portanto, o prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos se encerrado em 05/08/2026.

Até a presente data, contudo, não foi realizada a entrega do objeto contratado, permanecendo pendente o fornecimento da ambulância.

Registra-se, ainda, que a cláusula 3.2 do Contrato Administrativo nº 083/2026 determina que a CONTRATADA se obriga a executar o objeto rigorosamente de acordo com o disposto no Edital e seus Anexos, enquanto a cláusula 8.3 estabelece a obrigação de cumprir, com proficiência, zelo, dedicação, probidade e lealdade, o objeto contratado.

A cláusula 8.4 do contrato também atribui à CONTRATADA a responsabilidade integral pelos custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento do objeto, incluindo logística, fretes e demais despesas necessárias ao correto fornecimento.

Dessa forma, a ausência de entrega do veículo caracteriza descumprimento de obrigação contratual e atraso injustificado na execução/entrega do objeto, sem prejuízo da análise de eventual justificativa que venha a ser apresentada pela empresa.

III – DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente notificação fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente:

Art. 115, segundo o qual o contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

Art. 155, incisos III e VII, que estabelecem como infrações administrativas dar causa à inexecução total do contrato e ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

Art. 156, que prevê as sanções administrativas de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, observada a proporcionalidade e as circunstâncias do caso concreto;

Art. 157, que assegura, para a aplicação da sanção de multa, a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis;

Art. 162, segundo o qual o atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, na forma prevista no edital ou no contrato;

e Art. 137, inciso I, que estabelece o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos como motivo para eventual extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Ressalta-se, ainda, que a cláusula 9.1 do Contrato Administrativo nº 083/2026 prevê a possibilidade de aplicação de sanções pela inexecução total ou parcial do contrato, enquanto a cláusula 9.2 estabelece multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso sobre o valor da adjudicação, limitada a um terço desse valor.

A cláusula 12.1.3 do contrato também prevê a possibilidade de cancelamento do ajuste em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da ordem de fornecimento, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.

IV – DA CONSTITUIÇÃO EM MORA E DA INTIMAÇÃO

Diante do exposto, o Município de Porto dos Gaúchos/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Informática, representada pela Gestora de Contratos, NOTIFICA e CONSTITUI EM MORA a empresa REAVEL VEÍCULOS LTDA., em razão do não cumprimento da obrigação de entrega do objeto constante da Ordem de Fornecimento nº 2603/2026.

A empresa fica INTIMADA a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta Notificação, manifestação escrita contendo:

justificativa circunstanciada para o não cumprimento do prazo de entrega; comprovação documental de eventual fato impeditivo, caso existente; informação precisa e documentada acerca da situação atual do veículo objeto da contratação; previsão concreta para a efetiva entrega do veículo, acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes; demais informações e documentos que entender pertinentes ao exercício do contraditório e da ampla defesa.

A apresentação de justificativa deverá ser acompanhada de documentação comprobatória, especialmente quando fundamentada em caso fortuito, força maior, fato de terceiro ou qualquer circunstância que alegadamente tenha impedido ou retardado a execução contratual.

A presente intimação não importa em concessão automática de prorrogação do prazo contratual, tampouco afasta a mora já configurada, ficando a análise de eventual justificativa submetida à apreciação da Administração.

V – DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

Fica a empresa ciente de que o não atendimento da presente notificação, a ausência de justificativa aceita pela Administração ou a constatação de que o atraso ocorreu sem motivo devidamente comprovado poderá ensejar a adoção das medidas administrativas previstas no Contrato Administrativo nº 083/2026, no Termo de Referência nº 002/2026 e na Lei Federal nº 14.133/2021.

Entre as medidas cabíveis, conforme o caso concreto e mediante observância do contraditório e da ampla defesa, poderão ser avaliadas:

a) aplicação da multa de mora prevista na cláusula 9.2 do contrato;

b) aplicação das demais sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021;

c) eventual extinção do contrato, na forma da legislação aplicável e das cláusulas contratuais;

d) adoção das medidas necessárias à continuidade da contratação e à satisfação do interesse público;

e) apuração de eventuais prejuízos causados à Administração Pública em decorrência do atraso ou da inexecução contratual.

A Administração ressalva, ainda, o direito de apurar e quantificar eventual dano decorrente do inadimplemento, nos termos da legislação aplicável.

VI – DA CIÊNCIA

A presente Notificação deverá ser encaminhada à empresa contratada por meio que permita comprovar seu efetivo recebimento, devendo o respectivo comprovante ser juntado aos autos do processo administrativo correspondente.

A ausência de manifestação no prazo estabelecido será certificada nos autos e não impedirá o prosseguimento da apuração administrativa, observados o contraditório e a ampla defesa.

Atenciosamente,

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal

LEONARDA IZABELI DE LIMA AMANCIO

Gestora de Contratos


Edições (63) 13 de Agosto de 2026 (baixar)
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