TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 171/2024
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 171/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 058/2024.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2024.
ARP Nº. 017/2024.
O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001- 33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 117xxx1-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, s/n°, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa LEITE SCHOLER SERVICOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°. 08.561.355/0001-61, com sede a Rua Niterói, nº 120 W, Bairro Centro, CEP. 78.575-000, no Município de Juara/MT, neste ato, representada pelo Sr. ROZALVO HEITOR FERREIRA, portador do RG nº. 19xxxx39 SESP/MT e CPF nº. 023.xxx.611-27, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO, resolvem por este instrumento rescindir de forma UNILATERAL o Contrato em referência.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A CONTRATANTE resolve em conformidade com o Art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, RESCINDIR o Contrato nº. 171/2024 referente ao PROCESSO LICITATÓRIO nº. 058/2024, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 018/2024, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS PARA REALIZAÇÃO ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAIS E EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS E COMPLEMENTARES, GESTÃO DE E-SOCIAL COM SOFTWARE ESPECIALIZADO EM SST QUE ATENDA O E-SOCIAL. 2. CLÁUSULA SEGUNDAA presente rescisão ocorre em comum acordo entre as partes, tendo em vista a necessidade de elaboração de novo processo licitatório, conforme solicitação em anexo encaminhada pela Secretaria de Administração.
Diante do aceite administrativo, fica rescindido o Contrato nº 171/2024, a partir da data de 13/08/2026.
3. CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. Considerando-se RESCINDIDO de forma automática, passando a ter eficácia a partir da data de sua publicação. 4. CLÁUSULA QUARTAPara dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o Foro de Porto dos Gaúchos no Estado de Mato Grosso. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto dos Gaúchos/MT, 13 de agosto de 2026.
| MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT Vanderlei Antonio de Abreu Prefeito Municipal CONTRATANTE |
| Edições | (64) 14 de Agosto de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |