Relatório Contrato nº __158_/_2022 Período: __01/_05_/_2024_ a _31_/_08/_2024

RELATÓRIO FISCAL – CONTRATO Nº __158_/_2022___

DE: Valdeni Marques Vieira – Fiscal de Contratos da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

PARA: Departamento de Gestão de Contratos

ASSUNTO: Contrato nº __158_/_2022___

REF.: Processo Administrativo nº __056_/2022__

Período do Relatório: __01/_05_/_2024_ a _31_/_08/_2024___

1. Descrição do Contrato

Contrato celebrado entre o Município de Porto dos Gaúchos/MT e a empresa Antônio Idelfonso da Silva, inscrita no CNPJ nº 27.385.396/0001-99, para execução do objeto Contratação de empresa especializada na prestação de serviço gerias, para atender a demanda da secretaria Municipal de esportes e lazer, conforme Processo Licitatório nº [158/2022], em observância à Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. Constitui o objeto deste termo aditivo, a prorrogação da vigência do Contrato n°. 158/2022 para mais 12 (Doze) meses que vigorará da data de 26/08/2024 a 26/08/2025, bem como a alteração da CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E FINALIDADE, com acréscimo aproximado de 25% no valor global, alterando o valor de R$ 19.500,00 (Dezenove Mil E Quinhentos Reais) para R$ 24.375,00 (Vinte E Quatro Mil Trezentos E Setenta E Cinco Reais) sendo acrescentado R$ 4.875,00 (Quatro Mil Oitocentos E Setenta E Cinco Reais) no valor global do contrato.

1.1 o presente Termo Aditivo tem como objetivo proceder a alteração na cláusula quinta do contrato de Prestação de Serviços n° 158/2022, para fins de prorrogação do prazo por mais 12 meses, conforme a data mencionada acima de vigência. 2 É parte integrante deste Termo independente de transcrição: no Processo Licitatório Nº. 106/2022, Pregão Presencial Nº. 056/2022 e ARP 045/2022 a solicitação do REAJUSTE, bem como a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA, solicitado pelo Secretário de Esporte Sr. Adilson Heleno Meneses Dos Santos. 2. Acompanhamento da Execução

Durante o período informado, foram realizadas as seguintes atividades de fiscalização:

Ocorreu diversas fiscalização de monitoramento mensais das atividades desenvolvidas pelo fiscal de contrato e todas estava dentro da conformidades contratuais. O acompanhamento foi realizado em conformidade com o art. 117 da Lei nº 14.133/2021, com registros próprios de todas as ocorrências e medidas necessárias à execução contratual.

3. Avaliação dos Resultados

Os serviços/entregas realizados pela contratada neste período foram considerados: ( x ) Satisfatórios ( ) Parcialmente

( )Insatisfatórios Justificativa: A empresa contratada acima desenvolveu todos os serviços com qualidade e agilidade, cumprido com os prazos e metais na entregada de cada serviço realizada pela empresa. Essa prestação de serviço ela ocorre mensalmente, com uma carga horaria de 40 horas por semana

4. Documentos e Evidências 5. Conclusão

Diante do exposto, o presente relatório visa atender ao disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021, servindo de registro formal da fiscalização realizada no período mencionado, demonstrando as condições de execução contratual e a conformidade dos serviços prestados.

Os trabalhos realizados ocorrem mensalmente nas localidades, atendando o cronograma de ordem de serviço repassado pela Secretaria Municipal de Esportes de Porto dos Gaúchos.

Porto dos Gaúchos/MT, __31_ de _agosto_ de 2024.

______________________ Valdeni Marques Vieira Fiscal de Contratos Portaria nº _411/2024


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