RELATÓRIO CONTRATO Nº 069/2022 01 de maio e 14 de agosto de 2026
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 069/2022
Contratante: Município de Porto dos Gaúchos – MT Unidade requisitante: Secretaria Municipal de Finanças Contratada: FORGOV Consultoria e Contabilidade Ltda. CNPJ: 20.936.958/0001-04 Fiscal do Contrato: Fábio Junior Silva Pedroso Processo Licitatório: nº 053/2022 Pregão Presencial: nº 031/2022
1. OBJETO
O Contrato Administrativo nº 069/2022 tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Business Intelligence – BI, compreendendo o fornecimento de licenças de uso de solução de BI, captação e processamento automatizado de dados e disponibilização de plataforma para acesso, análise de dados e dashboards em ambiente web e mobile, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Finanças.
2. VIGÊNCIA CONTRATUAL
Conforme o Sexto Termo Aditivo, celebrado em 24 de novembro de 2025, a vigência do Contrato nº 069/2022 foi prorrogada por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar de 31/12/2025 a 31/12/2026.
O referido termo aditivo também estabeleceu a manutenção das demais cláusulas e condições contratuais que não foram expressamente alteradas.
Dessa forma, durante todo o período objeto deste relatório, de 01/05/2026 a 14/08/2026, o contrato encontrava-se dentro do prazo de vigência estabelecido.
3. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
No período compreendido entre 01 de maio e 14 de agosto de 2026, a fiscalização acompanhou a execução do objeto contratado, considerando as obrigações estabelecidas no contrato e seus respectivos termos aditivos.
A fiscalização teve como finalidade verificar a continuidade da prestação dos serviços de BI e sua compatibilidade com as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças.
Foram considerados, no acompanhamento contratual:
● continuidade da disponibilização da solução de Business Intelligence;
● disponibilidade das ferramentas e recursos contratados;
● acesso à plataforma em ambiente web e mobile;
● processamento e disponibilização dos dados;
● utilização dos dashboards e instrumentos de análise;
● atendimento das demandas relacionadas ao objeto contratual;
● manutenção das condições necessárias à continuidade da contratação.
4. ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
No período fiscalizado, não foram identificados, nos documentos analisados, registros de suspensão, rescisão ou alteração que comprometessem a continuidade do Contrato nº 069/2022.
A prestação dos serviços permanece vinculada às condições estabelecidas no contrato e nos termos aditivos, especialmente ao Sexto Termo Aditivo, que manteve a contratação vigente até 31 de dezembro de 2026.
A continuidade da solução contratada mostra-se relacionada ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Finanças, especialmente quanto ao acesso e análise de informações por meio da plataforma de BI.
5. SITUAÇÃO CONTRATUAL
Durante o período de 01/05/2026 a 14/08/2026:
Situação da vigência: Regular, com término previsto para 31/12/2026.
Objeto: Mantido conforme contratação original.
Alterações contratuais: Permanecem vigentes aquelas formalizadas por meio dos termos aditivos anteriormente celebrados.
Sexto Termo Aditivo: Vigente durante todo o período analisado, prorrogando o contrato até 31/12/2026.
6. OCORRÊNCIAS
Com base na documentação disponibilizada para análise, não foram identificados registros de ocorrência grave, suspensão da execução, rescisão contratual ou aplicação de penalidade à contratada durante o período objeto deste relatório.
Também não consta, nos documentos analisados, registro de alteração que tenha modificado o objeto principal da contratação.
7. FISCALIZAÇÃO E REGULARIDADE
A fiscalização contratual deve permanecer acompanhando a execução dos serviços, verificando a efetiva disponibilização da solução contratada e a correspondência entre os serviços prestados e os documentos fiscais apresentados para pagamento.
Ressalta-se que a análise da execução financeira específica do período deverá ser confrontada com as respectivas notas fiscais, atestos, liquidações e comprovantes constantes do processo administrativo, quando existentes.
8. CONCLUSÃO
Após análise da documentação contratual disponível e considerando o período de 01 de maio a 14 de agosto de 2026, verifica-se que o Contrato Administrativo nº 069/2022 permanece vigente e apto à continuidade de sua execução, tendo em vista que o Sexto Termo Aditivo prorrogou sua vigência até 31/12/2026.
No período analisado, não foram identificados, na documentação apresentada, fatos que caracterizem interrupção, rescisão ou irregularidade grave na continuidade contratual.
Dessa forma, atesto, para fins de fiscalização contratual, a regularidade formal da contratação no período de 01/05/2026 a 14/08/2026, recomendando a continuidade do acompanhamento da execução dos serviços, bem como a manutenção dos registros de notas fiscais, atestadas, pagamentos, solicitações e demais documentos comprobatórios da execução contratual.
Porto dos Gaúchos – MT, 14 de agosto de 2026.
Fábio Junior Silva Pedroso Fiscal do Contrato Município de Porto dos Gaúchos – MT
| Edições | (65) 17 de Agosto de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |