​RELATÓRIO CONTRATO Nº 069/2022 01 de maio e 14 de agosto de 2026

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 069/2022

Contratante: Município de Porto dos Gaúchos – MT Unidade requisitante: Secretaria Municipal de Finanças Contratada: FORGOV Consultoria e Contabilidade Ltda. CNPJ: 20.936.958/0001-04 Fiscal do Contrato: Fábio Junior Silva Pedroso Processo Licitatório: nº 053/2022 Pregão Presencial: nº 031/2022

1. OBJETO

O Contrato Administrativo nº 069/2022 tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Business Intelligence – BI, compreendendo o fornecimento de licenças de uso de solução de BI, captação e processamento automatizado de dados e disponibilização de plataforma para acesso, análise de dados e dashboards em ambiente web e mobile, atendendo às demandas da Secretaria Municipal de Finanças.

2. VIGÊNCIA CONTRATUAL

Conforme o Sexto Termo Aditivo, celebrado em 24 de novembro de 2025, a vigência do Contrato nº 069/2022 foi prorrogada por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar de 31/12/2025 a 31/12/2026.

O referido termo aditivo também estabeleceu a manutenção das demais cláusulas e condições contratuais que não foram expressamente alteradas.

Dessa forma, durante todo o período objeto deste relatório, de 01/05/2026 a 14/08/2026, o contrato encontrava-se dentro do prazo de vigência estabelecido.

3. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

No período compreendido entre 01 de maio e 14 de agosto de 2026, a fiscalização acompanhou a execução do objeto contratado, considerando as obrigações estabelecidas no contrato e seus respectivos termos aditivos.

A fiscalização teve como finalidade verificar a continuidade da prestação dos serviços de BI e sua compatibilidade com as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças.

Foram considerados, no acompanhamento contratual:

● continuidade da disponibilização da solução de Business Intelligence;

● disponibilidade das ferramentas e recursos contratados;

● acesso à plataforma em ambiente web e mobile;

● processamento e disponibilização dos dados;

● utilização dos dashboards e instrumentos de análise;

● atendimento das demandas relacionadas ao objeto contratual;

● manutenção das condições necessárias à continuidade da contratação.

4. ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

No período fiscalizado, não foram identificados, nos documentos analisados, registros de suspensão, rescisão ou alteração que comprometessem a continuidade do Contrato nº 069/2022.

A prestação dos serviços permanece vinculada às condições estabelecidas no contrato e nos termos aditivos, especialmente ao Sexto Termo Aditivo, que manteve a contratação vigente até 31 de dezembro de 2026.

A continuidade da solução contratada mostra-se relacionada ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Finanças, especialmente quanto ao acesso e análise de informações por meio da plataforma de BI.

5. SITUAÇÃO CONTRATUAL

Durante o período de 01/05/2026 a 14/08/2026:

Situação da vigência: Regular, com término previsto para 31/12/2026.

Objeto: Mantido conforme contratação original.

Alterações contratuais: Permanecem vigentes aquelas formalizadas por meio dos termos aditivos anteriormente celebrados.

Sexto Termo Aditivo: Vigente durante todo o período analisado, prorrogando o contrato até 31/12/2026.

6. OCORRÊNCIAS

Com base na documentação disponibilizada para análise, não foram identificados registros de ocorrência grave, suspensão da execução, rescisão contratual ou aplicação de penalidade à contratada durante o período objeto deste relatório.

Também não consta, nos documentos analisados, registro de alteração que tenha modificado o objeto principal da contratação.

7. FISCALIZAÇÃO E REGULARIDADE

A fiscalização contratual deve permanecer acompanhando a execução dos serviços, verificando a efetiva disponibilização da solução contratada e a correspondência entre os serviços prestados e os documentos fiscais apresentados para pagamento.

Ressalta-se que a análise da execução financeira específica do período deverá ser confrontada com as respectivas notas fiscais, atestos, liquidações e comprovantes constantes do processo administrativo, quando existentes.

8. CONCLUSÃO

Após análise da documentação contratual disponível e considerando o período de 01 de maio a 14 de agosto de 2026, verifica-se que o Contrato Administrativo nº 069/2022 permanece vigente e apto à continuidade de sua execução, tendo em vista que o Sexto Termo Aditivo prorrogou sua vigência até 31/12/2026.

No período analisado, não foram identificados, na documentação apresentada, fatos que caracterizem interrupção, rescisão ou irregularidade grave na continuidade contratual.

Dessa forma, atesto, para fins de fiscalização contratual, a regularidade formal da contratação no período de 01/05/2026 a 14/08/2026, recomendando a continuidade do acompanhamento da execução dos serviços, bem como a manutenção dos registros de notas fiscais, atestadas, pagamentos, solicitações e demais documentos comprobatórios da execução contratual.

Porto dos Gaúchos – MT, 14 de agosto de 2026.

Fábio Junior Silva Pedroso Fiscal do Contrato Município de Porto dos Gaúchos – MT


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