​RELATÓRIO CONTRATO Nº 192/2022 01/01/2026 a 30/04/2026

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 192/2022

Empresa Contratada: Renato Rodrigues Rufatto – ME CNPJ Sob o n°. 09.633.672/0001-09 Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS TERRESTRES – INTERNET – POR FIBRA ÓTICA: CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE COMUNICAÇÃO DOTIPO INTERNET – PARA ACESSO A SERVIÇOS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES – PARAINTERLIGAÇÃO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM SUPORTE E SOLUÇÃO DE PROBLEMAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS, ORIUNDO DOPREGÃO PRESENCIAL Nº. 076/2022. Período Avaliado: 01/01/2026 a 30/04/2026

1. Introdução

O presente relatório tem como objetivo apresentar a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 192/2022 no período de janeiro a abril de 2026, considerando:

A vigência prorrogada pelo 9º Termo Aditivo, válido até 01/12/2026; A continuidade dos serviços de internet por fibra óptica para atendimento das unidades administrativas do município; As condições estabelecidas nos aditivos anteriores, que permanecem vigentes.

2. Execução dos Serviços no Período Avaliado

2.1 Funcionamento Geral

Durante o período analisado, constatou-se que:

Os serviços foram prestados de forma contínua e regular; Não houve interrupções prolongadas que comprometessem o funcionamento das atividades públicas; Ocorreram oscilações pontuais, principalmente em períodos de instabilidade climática, sendo prontamente corrigidas; A qualidade da conexão manteve-se dentro dos padrões contratados.

2.2 Pontos de Atendimento

Permanecem em funcionamento:

51 pontos na sede do município; Pontos nos distritos de São João; Ponto no distrito de Cambará.

Todos os pontos encontram-se ativos e operacionais, não havendo registro de desativação ou necessidade de ampliação no período.

2.3 Suporte Técnico

A contratada manteve:

Atendimento eficiente às solicitações das secretarias; Resolução das ocorrências dentro de prazo adequado; Comunicação direta com o fiscal do contrato; Suporte contínuo sem registros de falhas recorrentes.

3. Conformidade com o 9º Termo Aditivo

O Nono Termo Aditivo prorrogou a vigência contratual para o período de:

01/12/2025 até 01/12/2026

Durante o período avaliado:

O contrato foi executado normalmente dentro da vigência prorrogada; Não houve alterações de valores, quantitativos ou especificações técnicas; Todas as cláusulas contratuais permanecem sendo cumpridas.

4. Obrigações Contratuais

4.1 Da Contratada

A empresa:

Cumpriu integralmente as obrigações contratuais; Manteve a prestação contínua dos serviços; Apresentou notas fiscais compatíveis com os valores vigentes; Atendeu às demandas técnicas sem pendências.

4.2 Da Administração

A Administração Municipal:

Realizou o acompanhamento da execução contratual; Atestou regularmente as notas fiscais; Efetuou os pagamentos dentro dos prazos; Não aplicou penalidades ou notificações à contratada.

5. Notas Fiscais e Atestes

Foram analisadas e atestadas as notas fiscais referentes aos meses:

Janeiro/2026 Fevereiro/2026 Março/2026 Abril/2026

Todas apresentaram:

Conformidade com os valores vigentes; Correspondência com os serviços efetivamente prestados; Ausência de divergências ou necessidade de glosa.

6. Conclusão da Fiscalização

Com base na análise realizada até 30/04/2026, conclui-se que:

Os serviços foram prestados de forma contínua e satisfatória;

A contratada cumpre integralmente o contrato e seus aditivos;

O 9º Termo Aditivo está sendo corretamente executado;

Não foram identificadas irregularidades técnicas ou administrativas;

O contrato permanece adequado às necessidades da Administração Pública.

7. Parecer Final do Fiscal do Contrato

Diante do exposto, atestamos a regularidade da execução do Contrato Administrativo nº 192/2022 até a data de 30 de abril de 2026, recomendando a continuidade da prestação dos serviços.

Porto dos Gaúchos-MT, dia 30 de abril de 2026.

________________________ Fábio Junior Silva Pedroso Fiscal de Contratos – Portaria nº 330/2022 Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos – MT


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