​RELATÓRIO CONTRATO Nº 192/2022 maio a agosto de 2026

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 192/2022

Município de Porto dos Gaúchos – MT Fiscal de Contrato: Fábio Junior Silva Pedroso Contrato Administrativo nº 192/2022 Pregão Presencial nº 076/2022 Processo Licitatório nº 144/2022 Contratada: Renato Rodrigues Rufatto – ME Objeto: Prestação de serviços de comunicação de dados terrestres – Internet por fibra óptica para interligação dos órgãos públicos municipais. Período Avaliado: 01/05/2026 a 14/08/2026

1. Objetivo

O presente relatório tem por finalidade registrar o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 192/2022 durante o período de maio a agosto de 2026, verificando o cumprimento das obrigações contratuais pela empresa contratada, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993 e com os termos do contrato e seus aditivos.

2. Situação Contratual

Durante o período fiscalizado, o contrato permaneceu vigente em razão do 9º Termo Aditivo, firmado em 13 de novembro de 2025, que prorrogou sua vigência por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/12/2025 a 01/12/2026, mantendo inalteradas as demais cláusulas contratuais.

3. Acompanhamento da Execução dos Serviços

No período compreendido entre maio e agosto de 2026, foi realizado o acompanhamento contínuo da prestação dos serviços de internet por fibra óptica disponibilizados às unidades da Administração Municipal.

Durante as verificações realizadas, observou-se que:

os links de internet permaneceram ativos nas unidades contempladas pelo contrato; os serviços foram disponibilizados de forma contínua, atendendo às necessidades administrativas dos órgãos municipais; eventuais oscilações pontuais de conexão foram comunicadas à empresa contratada e solucionadas mediante atendimento técnico, sem ocasionar interrupções prolongadas das atividades administrativas; a empresa manteve atendimento de suporte técnico quando acionada pela Administração.

4. Fiscalização dos Serviços

No decorrer do período fiscalizado foram efetuadas verificações periódicas quanto à execução contratual, sendo observado que:

os serviços continuaram sendo prestados conforme as especificações do Termo de Referência e do contrato; os pontos contratados permaneceram em funcionamento; não foram constatadas situações que justificassem aplicação de advertência, multa ou outra penalidade administrativa; a contratada demonstrou capacidade técnica para manutenção da infraestrutura instalada.

5. Obrigações da Contratada

Após análise da execução contratual, verifica-se que a empresa:

manteve a continuidade da prestação dos serviços; realizou atendimento às solicitações de suporte apresentadas pela Administração; cumpriu as obrigações previstas contratualmente durante o período fiscalizado; apresentou documentação necessária para instrução dos processos de pagamento.

6. Acompanhamento Financeiro

As notas fiscais apresentadas referentes aos meses de:

maio de 2026; junho de 2026; julho de 2026; agosto de 2026;

foram conferidas quanto à compatibilidade com os serviços efetivamente executados, sendo atestadas após a verificação da regular execução contratual.

Não foram constatadas divergências relevantes entre os serviços executados e os valores faturados.

7. Ocorrências

Durante o período compreendido entre maio e agosto de 2026:

não foram registradas ocorrências que comprometessem a continuidade da prestação dos serviços; não houve necessidade de abertura de procedimento para aplicação de sanções administrativas; não foram identificados descumprimentos contratuais relevantes.

8. Conclusão

Após o acompanhamento da execução do Contrato Administrativo nº 192/2022 no período de 01 de maio de 2026 a 14 de agosto de 2026, conclui-se que a empresa Renato Rodrigues Rufatto – ME executou os serviços de forma satisfatória, mantendo a continuidade da prestação dos serviços de comunicação de dados destinados às unidades da Administração Municipal.

Verifica-se que a execução contratual ocorreu em conformidade com o objeto contratado e com a vigência estabelecida pelo 9º Termo Aditivo, não sendo constatadas irregularidades capazes de comprometer a continuidade do contrato.

Dessa forma, atesto a regular execução dos serviços durante o período fiscalizado, manifestando-me favoravelmente à continuidade da execução contratual até o término da vigência estabelecida.

Porto dos Gaúchos – MT, 14 de agosto de 2026.

__________________________________ Fábio Junior Silva Pedroso Fiscal do Contrato Administrativo nº 192/2022 Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos – MT


Edições (65) 17 de Agosto de 2026 (baixar)
Entidade Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática