​Relatório Fiscal- Contrato N° 065/2021 - Período: 01/01/2026 a 30/04/2026

Relatório Fiscal- Contrato N° 065/2021

De: Jefferson Sabino Silva Alvarenga

Para: Departamento de Gestão de Contratos

Período: 01/01/2026 a 30/04/2026

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO

1.1 Contrato Administrativo nº 065/2021, oriundo do Pregão Presencial nº 021/2021 e Processo Licitatório nº 030/2021, com base na ARP nº 027/2021.

1.2 Contratante: Município de Porto dos Gaúchos/MT.

1.3 Contratada: ALLREDE TELECOM LTDA.

1.4 Objeto: Prestação de serviços de comunicação de dados via internet por fibra óptica, incluindo interligação dos órgãos públicos municipais, com suporte técnico contínuo

2. PERÍODO AVALIADO E VIGÊNCIA

2.1 O presente relatório refere-se ao período de 01 de janeiro de 2026 a 30 de abril de 2026.

2.2 Durante todo o período analisado, o contrato encontrava-se vigente por força do:

11º Termo Aditivo, com vigência de 05/11/2025 a 05/05/2026

2.3 Portanto, a execução ocorreu dentro da regularidade contratual e dentro do prazo legal estabelecido.

3. HISTÓRICO CONTRATUAL RELEVANTE

3.1 O contrato sofreu sucessivas alterações ao longo de sua execução, incluindo:

Aditivos quantitativos, aditivos de valor decorrentes desses acréscimos e Prorrogações sucessivas de prazo com base no art. 57, II da Lei nº 8.666/93.

3.2 Os últimos aditivos foram exclusivamente de prorrogação de prazo, caracterizando serviço contínuo essencial:

9º TA: 05/05/2024 a 05/05/2025, 10º TA: 05/05/2025 a 05/11/2025 e11º TA: 05/11/2025 a 05/05/2026.

4. OBJETO E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO

4.1 O contrato tem como finalidade garantir a infraestrutura de conectividade digital da Administração Pública Municipal, sendo serviço essencial para:

Funcionamento dos sistemas administrativos.

Operacionalização de serviços de saúde, educação e assistência social.

Comunicação entre unidades administrativas.

Acesso a sistemas governamentais e prestação de contas.

4.2 Trata-se de serviço contínuo e indispensável, cuja interrupção comprometeria diretamente a prestação de serviços públicos.

5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NO PERÍODO

5.1 Durante o período analisado, os serviços foram executados de forma:

Contínua

Regular

Sem interrupções relevantes

5.2 A empresa contratada manteve a prestação de serviços conforme as especificações contratuais, incluindo:

Disponibilização de links dedicados e empresariais

Manutenção da rede de fibra óptica

Atendimento técnico para resolução de falhas

5.3 Não foram identificadas falhas graves ou descontinuidade do serviço.

6. CONFORMIDADE CONTRATUAL

6.1 A execução observou integralmente as cláusulas contratuais e a legislação vigente, especialmente:

Lei nº 8.666/93 (art. 57 e art. 65)

Condições estabelecidas no edital e contrato

6.2 A contratada manteve:

Regularidade fiscal e trabalhista

Capacidade técnica operacional

Condições de habilitação durante toda a vigência

7. PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO

7.1 Os pagamentos foram realizados conforme previsto contratualmente:

Mediante apresentação de Nota Fiscal

Com ateste do fiscal do contrato

Após liquidação da despesa

7.2 Não foram identificadas inconsistências nos procedimentos de pagamento.

7.3 Os valores pagos correspondem aos serviços efetivamente prestados.

8. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

8.1 A fiscalização do contrato foi realizada por servidor designado, responsável por:

Atestar a execução dos serviços

Validar notas fiscais

Registrar ocorrências

8.2 A fiscalização demonstrou-se eficaz, não sendo constatadas irregularidades.

9. OCORRÊNCIAS

9.1 No período analisado:

Não houve aplicação de penalidades

Não houve notificações formais relevantes

Não houve registros de descumprimento contratual

10. ANÁLISE TÉCNICA

10.1 O contrato caracteriza-se como serviço contínuo essencial, plenamente enquadrado no art. 57, II da Lei nº 8.666/93.

10.2 As prorrogações sucessivas encontram-se devidamente fundamentadas e justificadas pela necessidade administrativa.

10.3 A execução apresenta:

Regularidade

Economicidade

Continuidade operacional

11. CONCLUSÃO

11.1 Conclui-se que o Contrato nº 065/2021:

Foi executado de forma regular e eficiente no período avaliado

Atendeu integralmente ao interesse público

Manteve a continuidade dos serviços essenciais

11.2 Recomenda-se:

Continuidade da execução até o término da vigência

Planejamento antecipado de novo processo licitatório (evitar extrapolação de prazo máximo).

12. ATESTE DO FISCAL

Declaro, para os devidos fins, que os serviços foram prestados conforme contratado, atendendo às necessidades da Administração Pública.

Porto dos Gaúchos/MT, 30 de abril de 2026.

Jefferson Sabino Silva Alvarenga

Portaria nº. 137/2021


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