TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 246/2023.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 246/2023.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 098/2023.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2023.
ARP Nº. 050/2023.
O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001- 33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 117xxx1-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, s/n°, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa APOIO – CENTRO INTEGRADO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS LTDA, inscrito no CNPJ Sob o n°. 08.878.857/0001-10, com sede administrativa na Rua Barão De Melgaço, n°. 2350, Bairro Centro Sul, Municipio De Cuiaba / MT, CEP 78.020-800 , neste ato representado pelo Sr. ANDERSON MAX LACCAL GOMES, RG n°. 72615 DRT/MT e CPF n°. 808.539.861-34, de ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO, resolvem por este instrumento rescindir de forma UNILATERAL o Contrato em referência.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A CONTRATANTE resolve em conformidade com o Art. 78 da Lei nº 8.666/93, RESCINDIR o Contrato nº. 246/2023 referente ao PROCESSO LICITATÓRIO nº. 098/2023, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 040/2023, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, VISANDO A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ACOMPANHAMENTO E GERENCIAMENTO NA FORMAÇÃO DO VALOR ADICIONADO E COMPOSIÇÃO DE INDICE DE PARTICIPAÇÃO DO MUNICIPIO (IMP), PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE FINANÇAS DE PORTO DOS GAUCHOS - MT. 2. CLÁUSULA SEGUNDAA presente rescisão ocorre em comum acordo entre as partes, tendo em vista a necessidade de elaboração de novo processo licitatório, conforme solicitação em anexo encaminhada pela Secretaria de Finanças.
Diante do aceite administrativo, fica rescindido o Contrato nº 246/2023, a partir da data de 14/08/2026.
3. CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. A presente rescisão não gerará qualquer ônus para nenhuma das partes. Considerando-se RESCINDIDO de forma automática, passando a ter eficácia a partir da data de sua publicação. 4. CLÁUSULA QUARTAPara dirimir todas as questões oriundas do presente contrato, será competente o Foro de Porto dos Gaúchos no Estado de Mato Grosso. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto dos Gaúchos/MT, 14 de agosto de 2026.
| MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT Vanderlei Antonio de Abreu Prefeito Municipal CONTRATANTE |
| Edições | (65) 17 de Agosto de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |