RELATÓRIO CONTRATO Nº 246/2023 - 01 de janeiro de 2026 a 30 de abril de 2026
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 246/2023
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
Processo Licitatório nº: 098/2023 Pregão Presencial nº: 040/2023 Ata de Registro de Preços nº: 050/2023 Contratante: Município de Porto dos Gaúchos/MT Contratada: Apoio – Centro Integrado de Serviços Municipais Ltda. CNPJ: 08.878.857/0001-10
Período de fiscalização: 01 de janeiro de 2026 a 30 de abril de 2026
2. OBJETO
O Contrato Administrativo nº 246/2023 tem por objeto a prestação de serviços especializados para acompanhamento e gerenciamento na formação do Valor Adicionado e composição do Índice de Participação do Município – IPM, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Finanças de Porto dos Gaúchos/MT.
O objeto compreende atividades de assessoramento, apoio técnico e acompanhamento relacionadas ao levantamento, análise, conferência, acompanhamento e recuperação do Valor Adicionado do Município, com vistas à composição do IPM/ICMS.
3. VIGÊNCIA CONTRATUAL
O contrato teve vigência inicial de 24/08/2023 a 24/08/2024.
Posteriormente, foi prorrogado por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar de 24/08/2024 a 24/08/2025.
Conforme documentação constante dos autos, houve nova prorrogação por mais 12 (doze) meses, estabelecendo vigência de 24/08/2025 a 24/08/2026.
Dessa forma, durante todo o período objeto deste relatório, de 01/01/2026 a 30/04/2026, o contrato encontrava-se dentro de seu prazo de vigência.
4. VALOR CONTRATUAL
O contrato original estabeleceu o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), correspondente ao valor de R$ 5.000,00 mensais para o item contratado.
Posteriormente, conforme termo aditivo constante da documentação analisada, foi formalizado acréscimo de 25%, passando o valor mensal para R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais) e o valor do lote para R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
Assim, o valor contratual registrado na documentação analisada para a execução correspondente à nova vigência é de R$ 75.000,00, observadas as condições estabelecidas nos respectivos instrumentos.
5. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
No período de 01 de janeiro a 30 de abril de 2026, o contrato permaneceu vigente e sujeito à fiscalização da Administração Municipal.
A fiscalização deve verificar, especialmente:
o cumprimento do objeto contratado; a efetiva prestação dos serviços de assessoramento e acompanhamento; a qualidade e adequação dos serviços às necessidades da Secretaria Municipal de Finanças; a manutenção das condições de habilitação e qualificação da contratada; a regularidade da documentação apresentada para fins de liquidação e pagamento; a compatibilidade entre os serviços efetivamente prestados e os valores eventualmente faturados.O instrumento contratual estabelece que os serviços devem ser executados conforme as condições previstas no edital e no contrato, sendo responsabilidade da contratada prestar os serviços com qualidade e atender às determinações da fiscalização.
6. FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
A Cláusula 19 do contrato estabelece a fiscalização da execução contratual e atribui ao fiscal a responsabilidade pelo acompanhamento do cumprimento das obrigações pactuadas e pelo ateste das notas fiscais/faturas correspondentes.
Durante o período de referência, devem ser observadas as condições estabelecidas no contrato, especialmente quanto à comprovação da efetiva prestação dos serviços antes do respectivo atesto.
7. SITUAÇÃO DA EXECUÇÃO NO PERÍODO
Considerando a documentação disponibilizada para análise, verifica-se que o contrato se encontrava vigente e apto à continuidade da execução durante os quatro primeiros meses de 2026.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Durante o período fiscalizado, permaneceram aplicáveis as obrigações contratuais da empresa, especialmente:
executar o objeto conforme as especificações estabelecidas; prestar os serviços com zelo, qualidade e eficiência; manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; facilitar a atuação da fiscalização; prestar os esclarecimentos solicitados pela Administração; responsabilizar-se pelos danos decorrentes de sua atuação; manter a documentação relacionada aos encargos e obrigações legais pertinente à execução contratual.9. SITUAÇÃO FINANCEIRA
O contrato prevê que o pagamento será efetuado após a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica correspondente aos serviços prestados, mediante conferência, atesto e posterior liquidação da despesa.
Na documentação disponibilizada para esta análise os documentos financeiros específicos relativos ao período de 01/01/2026 a 30/04/2026, estão de acordo com o contrato.
10. OCORRÊNCIAS E IRREGULARIDADES
Na documentação disponibilizada para análise não foram identificados registros específicos de aplicação de penalidade, rescisão ou suspensão do contrato relacionados ao período de janeiro a abril de 2026.
11. CONCLUSÃO DO FISCAL
Após análise da documentação disponível, conclui-se que o Contrato Administrativo nº 246/2023 encontrava-se vigente durante todo o período de 01 de janeiro a 30 de abril de 2026, com prazo contratual estabelecido até 24 de agosto de 2026.
O objeto contratual permaneceu relacionado à prestação de serviços especializados de acompanhamento e gerenciamento da formação do Valor Adicionado e da composição do Índice de Participação do Município – IPM.
A documentação analisada demonstra a continuidade da relação contratual e a existência de previsão para execução dos serviços durante o período fiscalizado.
Diante disso, considera-se o contrato em situação de acompanhamento regular quanto à sua vigência e às condições contratuais constantes dos documentos analisados.
12. RECOMENDAÇÕES
Recomenda-se:
Manter a fiscalização contínua do contrato até o término de sua vigência; Registrar mensalmente as atividades realizadas pela contratada; Vincular aos respectivos processos de pagamento as notas fiscais e os documentos comprobatórios da efetiva prestação dos serviços; Realizar o atesto somente após a conferência da execução contratual; Manter atualizados os documentos relativos às condições de habilitação e regularidade da contratada; Registrar formalmente eventuais ocorrências, notificações ou determinações expedidas pela fiscalização; Manter a documentação organizada no processo administrativo para fins de controle interno, transparência e eventual fiscalização pelos órgãos de controle.Porto dos Gaúchos/MT, 30 de abril de 2026.
Fábio Junior Silva Pedroso Fiscal do Contrato Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT
| Edições | (65) 17 de Agosto de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |