​RELATÓRIO CONTRATO Nº 246/2023 - 01 de maio a 31 de julho de 2026

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 246/2023

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO

Processo Licitatório nº: 098/2023 Pregão Presencial nº: 040/2023 Ata de Registro de Preços nº: 050/2023 Contratante: Município de Porto dos Gaúchos/MT Contratada: Apoio – Centro Integrado de Serviços Municipais Ltda. CNPJ: 08.878.857/0001-10

2. OBJETO

O Contrato Administrativo nº 246/2023 tem por objeto a prestação de serviços especializados para acompanhamento e gerenciamento na formação do Valor Adicionado e composição do Índice de Participação do Município – IPM, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Finanças de Porto dos Gaúchos/MT.

O objeto compreende atividades de assessoramento, apoio técnico e acompanhamento relacionadas ao levantamento, análise, conferência, acompanhamento e recuperação do Valor Adicionado do Município, com vistas à composição do IPM/ICMS.

3. VIGÊNCIA CONTRATUAL

O contrato teve vigência inicial de 24/08/2023 a 24/08/2024.

Posteriormente, foi prorrogado por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar de 24/08/2024 a 24/08/2025.

Conforme documentação constante dos autos, houve nova prorrogação por mais 12 (doze) meses, estabelecendo vigência de 24/08/2025 a 24/08/2026.

Assim, durante todo o período compreendido entre 01/05/2026 e 31/07/2026, o contrato encontrava-se regularmente vigente e sujeito à fiscalização da Administração Municipal.

4. VALOR CONTRATUAL

O contrato original estabeleceu o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), correspondente ao valor mensal de R$ 5.000,00.

Posteriormente, conforme termo aditivo constante da documentação analisada, foi formalizado acréscimo de 25%, passando o valor mensal para R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais) e o valor do lote para R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

Dessa forma, permanece como referência contratual o valor de R$ 75.000,00, observadas as condições estabelecidas nos instrumentos contratuais e seus respectivos aditivos.

5. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

Durante o período de 01 de maio a 31 de julho de 2026, o contrato permaneceu vigente e sob acompanhamento da fiscalização municipal.

A fiscalização da execução contratual compreende a verificação:

do cumprimento do objeto contratado; da efetiva prestação dos serviços de assessoramento e acompanhamento; da qualidade e adequação dos serviços às necessidades da Secretaria Municipal de Finanças; da manutenção das condições de habilitação e qualificação da contratada; da regularidade da documentação apresentada para fins de liquidação e pagamento; da compatibilidade entre os serviços prestados e os valores eventualmente faturados.

Os serviços devem ser executados de acordo com as condições estabelecidas no edital, no contrato e nos respectivos termos aditivos, cabendo à contratada prestar os serviços com qualidade, zelo e eficiência e atender às determinações da fiscalização.

6. FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL

A fiscalização da execução contratual permanece vinculada às disposições da Cláusula 19 do contrato, cabendo ao fiscal acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada e proceder ao atesto das notas fiscais/faturas após a conferência da efetiva prestação dos serviços.

No período fiscalizado, foram mantidos os procedimentos de acompanhamento da execução contratual, observando-se as condições estabelecidas no instrumento contratual.

7. SITUAÇÃO DA EXECUÇÃO NO PERÍODO

No período de 01/05/2026 a 31/07/2026, o contrato permaneceu vigente e em condições de continuidade da execução.

Os serviços contratados permanecem vinculados às atividades de assessoramento e acompanhamento técnico relacionadas à formação do Valor Adicionado e à composição do Índice de Participação do Município – IPM.

A execução deve permanecer compatível com as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças e com as especificações estabelecidas no contrato.

8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Durante o período fiscalizado, permaneceram aplicáveis as obrigações contratuais da empresa, especialmente:

executar o objeto conforme as especificações estabelecidas; prestar os serviços com zelo, qualidade e eficiência; manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; facilitar a atuação da fiscalização; prestar os esclarecimentos solicitados pela Administração; responsabilizar-se pelos danos decorrentes de sua atuação; manter a documentação relacionada aos encargos e obrigações legais pertinentes à execução contratual.

9. SITUAÇÃO FINANCEIRA

O contrato estabelece que os pagamentos devem ocorrer mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica correspondente aos serviços prestados, após a conferência e o devido atesto da fiscalização, seguindo-se os procedimentos de liquidação da despesa.

Para o período objeto deste relatório, foram observados os documentos fiscais e financeiros correspondentes aos meses de maio, junho e julho de 2026, mantendo-se a vinculação entre os serviços efetivamente prestados, as respectivas notas fiscais, os atestos e os procedimentos de liquidação e pagamento.

10. OCORRÊNCIAS E IRREGULARIDADES

Na documentação analisada não foram identificados registros de aplicação de penalidade, rescisão ou suspensão do Contrato Administrativo nº 246/2023 relacionados ao período de 01 de maio a 31 de julho de 2026.

Dessa forma, não foram constatados elementos documentais que indiquem a necessidade de aplicação de medidas sancionatórias no período fiscalizado.

11. CONCLUSÃO DO FISCAL

Após a análise da documentação disponível, conclui-se que o Contrato Administrativo nº 246/2023 permaneceu vigente durante todo o período de 01 de maio a 31 de julho de 2026, com vigência contratual estabelecida até 24 de agosto de 2026.

O objeto contratual permaneceu relacionado à prestação de serviços especializados de acompanhamento e gerenciamento da formação do Valor Adicionado e da composição do Índice de Participação do Município – IPM.

A execução contratual permaneceu sujeita ao acompanhamento e fiscalização da Administração Municipal, devendo ser observadas as condições estabelecidas no contrato e seus termos aditivos.

Não foram identificados, na documentação analisada, registros de penalidades, suspensão ou rescisão contratual referentes ao período.

Diante disso, considera-se o contrato em situação regular quanto à sua vigência e às condições contratuais analisadas, permanecendo necessária a continuidade da fiscalização até o encerramento da vigência contratual.

12. RECOMENDAÇÕES

Recomenda-se:

Manter a fiscalização contínua do contrato até o término de sua vigência; Registrar mensalmente as atividades realizadas pela contratada; Vincular aos respectivos processos de pagamento as notas fiscais e os documentos comprobatórios da efetiva prestação dos serviços; Realizar o atesto somente após a conferência da execução contratual; Manter atualizados os documentos relativos às condições de habilitação e regularidade da contratada; Registrar formalmente eventuais ocorrências, notificações ou determinações expedidas pela fiscalização; Manter a documentação organizada no processo administrativo para fins de controle interno, transparência e eventual fiscalização pelos órgãos de controle; Considerar a proximidade do término da vigência contratual, em 24/08/2026, adotando-se, caso necessário, as providências administrativas pertinentes quanto à continuidade ou encerramento da contratação.

Porto dos Gaúchos/MT, 31 de julho de 2026.

Fábio Junior Silva Pedroso Fiscal do Contrato Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT


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