Relatório Fiscal- Contrato N° 065/2021 - anual -2023

Relatório Fiscal- Contrato N° 065/2021

De: Jefferson Sabino Silva Alvarenga

Para: Departamento de Gestão de Contratos

Assunto: contrato 065/2021

Ref.: Processo Licitatório Nº. 030/2021 – Pregão Presencial Nº. 021/2021- ARP N° 027/2021

1. Finalidade do Relatório

O presente relatório fiscal tem por finalidade apresentar a análise da execução contratual referente ao período compreendido entre maio de 2023 e maio de 2024, conforme estipulado no Contrato Administrativo nº 065/2021 e seus aditivos, cujo objeto consiste na prestação de serviços de comunicação de dados terrestres – internet por fibra óptica – para atender diversos órgãos públicos do Município de Porto dos Gaúchos/MT.

2. Execução dos Serviços

Durante o período analisado, a empresa Master Tecnologia Ltda – ME prestou os serviços contratados regularmente, disponibilizando links dedicados e empresariais em fibra óptica com as velocidades e quantidades previstas no instrumento contratual.

Os serviços foram executados de forma contínua, atendendo às necessidades dos órgãos municipais, sem registro de interrupções prolongadas ou falhas que comprometessem as atividades da Administração Pública.

A contratada apresentou suporte técnico sempre que solicitado, cumprindo o que determina a Cláusula 6 do contrato.

2.1. Vigência

12 meses a partir da publicação, com possibilidade de prorrogação até 60 meses, conforme art. 57, II da Lei 8.666/93.

2.2. Execução do Contrato

De acordo com o documento, o contrato seguiria sendo acompanhado pelo fiscal Jefferson Sabino Silva Alvarenga, designado pela Portaria 137/2021.

3. Notas Fiscais e Pagamentos

As notas fiscais foram apresentadas mensalmente, observando:

Autorização prévia por meio de requisição;

Liquidação e pagamento dentro do prazo contratual de até 30 dias.

Não houve necessidade de devolução de notas fiscais por divergências ou erros. Os pagamentos foram realizados conforme a prestação efetiva dos serviços.

4. Análise Fiscal e Administrativa

O contrato e o aditivo apresentam:

Fundamentação legal correta;

Assinaturas completas;

Estrutura formal adequada;

Previsão de publicação em Diário Oficial;

Ratificação de cláusulas originais;

Conformidade com a licitação e com a Lei 8.666/93.

Execução Contratual

Com base nos documentos e no histórico de prorrogação:

Não há registros de descumprimento por parte da empresa contratada;

O serviço prestado é contínuo e essencial às demandas da Prefeitura em Brasília;

O contrato mantém características de regularidade fiscal e administrativa;

Não há apontamentos de pendências, multas ou notificações.

5. Transferência de Titularidade

Conforme documentação apresentada, registra-se que houve transferência de titularidade da prestação dos serviços referentes ao Contrato nº 065/2021. A empresa Master Tecnologia Ltda – ME, inscrita no CNPJ nº 06.022.308/0001-14, tendo como responsável o senhor Eder Carlos Celloni, CPF nº 986.259.931-68, efetuou a cessão dos direitos e obrigações contratuais para a empresa ALLREDE Telecom Ltda, inscrita no CNPJ nº 20.643.602/0001-74, representada pelo senhor Gil Alves de Oliveira, CPF nº 640.798.211-15.

A transferência ocorreu de forma formalizada, por meio de Termo de Transferência de Titularidade, mantendo-se íntegras as demais cláusulas contratuais, bem como preservada a continuidade dos serviços prestados ao Município de Porto dos Gaúchos/MT.

6. Conclusão Fiscal

Após análise, conclui-se que:

O Contrato nº 065/2021 e o Oitavo Termo Aditivo encontram-se regulares, com fundamentos legais adequados e formalização correta;

A prorrogação realizada em 2023 está dentro dos limites legais e da natureza contínua do serviço;

A execução contratual ocorre normalmente, sem registros de irregularidades ou prejuízos à Administração Pública;

Recomenda-se a continuidade do contrato, desde que mantida a necessidade e eficiência dos serviços prestados.

Porto dos Gaúchos/MT, 22 de maio de 2024.

Jefferson Sabino Silva Alvarenga

Portaria nº. 137/2021


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