​Relatório Fiscal- Contrato N° 065/2021- anual- 2022

Relatório Fiscal- Contrato N° 065//2021

De: Jefferson Sabino Silva Alvarenga

Para: Departamento de Gestão de Contratos

Assunto: contrato 065/2021

Ref.: Processo Licitatório n°030/2021 Pregão Presencial nº 021/2021 – ARP nº 027/2021.

1. Introdução

O presente relatório fiscal tem por finalidade apresentar a análise da execução contratual referente ao período compreendido entre maio de 2022 e maio de 2023, conforme estipulado no Contrato Administrativo nº 065/2021, cujo objeto consiste na prestação de serviços de comunicação de dados terrestres – internet por fibra óptica – para atender diversos órgãos públicos do Município de Porto dos Gaúchos/MT.

1. Finalidade do Relatório

Este relatório tem como objetivo analisar a regularidade fiscal e administrativa do Contrato nº 065/2021 e do seu Quarto Termo Aditivo, considerando vigência, objeto, fundamento legal, execução e conformidade da contratação.

2. Execução dos Serviços

Durante o período analisado, a empresa Master Tecnologia Ltda – ME prestou os serviços contratados regularmente, disponibilizando links dedicados e empresariais em fibra óptica com as velocidades e quantidades previstas no instrumento contratual.

Os serviços foram executados de forma contínua, atendendo às necessidades dos órgãos municipais, sem registro de interrupções prolongadas ou falhas que comprometessem as atividades da Administração Pública.

A contratada apresentou suporte técnico sempre que solicitado, cumprindo o que determina a Cláusula 6 do contrato.

2.3. Fundamento Legal

Lei nº 8.666/93

Pregão Presencial nº 009/2021

ARP nº 023/2021

2.4. Vigência

12 meses a partir da publicação, com possibilidade de prorrogação até 60 meses, conforme art. 57, II da Lei 8.666/93.

2.5. Execução do Contrato

De acordo com o documento, o contrato seguiria sendo acompanhado pelo fiscal Jefferson Sabino Silva Alvarenga, designado pela Portaria 137/2021.

4. Análise Fiscal e Administrativa

Regularidade

O contrato e o aditivo apresentam:

Fundamentação legal correta;

Assinaturas completas;

Estrutura formal adequada;

Previsão de publicação em Diário Oficial;

Ratificação de cláusulas originais;

Conformidade com a licitação e com a Lei 8.666/93.

Execução Contratual

Com base nos documentos e no histórico de prorrogação:

Não há registros de descumprimento por parte da empresa contratada;

O serviço prestado é contínuo e essencial às demandas da Administração Pública.

O contrato mantém características de regularidade fiscal e administrativa;

Não há apontamentos de pendências, multas ou notificações.

5. Conclusão Fiscal

Após análise, conclui-se que:

O Contrato nº 065/2021 e os seus Aditivo encontram-se regulares, com fundamentos legais adequados e formalização correta;

A prorrogação realizada em 2022 está dentro dos limites legais e da natureza contínua do serviço;

A execução contratual ocorre normalmente, sem registros de irregularidades ou prejuízos à Administração Pública;

Recomenda-se a continuidade do contrato, desde que mantida a necessidade e eficiência dos serviços prestados.

Porto dos Gaúchos/MT, 06 de maio de 2023.

Jefferson Sabino Silva Alvarenga

Portaria nº. 137/2021


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