​RELATÓRIO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 153/2025 - 01 de maio de 2026 a 24 de agosto de 2026

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 153/2025

Contrato Administrativo nº: 153/2025 Processo Licitatório nº: 005/2025 Modalidade: Inexigibilidade nº 002/2025 Contratante: Município de Porto dos Gaúchos/MT Contratada: Schneider e Munhoz Advogados Associados CNPJ: 22.807.196/0001-63

Objeto: Contratação de serviços técnicos profissionais especializados por empresa ou escritório de advocacia de notória especialização para patrocínio de processos e assessoramento perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT e Tribunal de Contas da União – TCU, apoio técnico nos processos de prestação de contas e análise de licitações e contratos, bem como assessoria jurídico-administrativa em processos administrativos e demais demandas da Gestão Municipal.

Valor mensal: R$ 15.000,00 Valor global original: R$ 180.000,00

Período de fiscalização: 01 de maio de 2026 a 24 de agosto de 2026

1. VIGÊNCIA CONTRATUAL

O Contrato Administrativo nº 153/2025 foi celebrado em 12 de março de 2025, com vigência inicial de 12 meses.

Posteriormente, foi celebrado o 1º Termo Aditivo, prorrogando o prazo contratual por mais 12 meses, passando a vigorar no período de 12 de março de 2026 a 12 de março de 2027. As demais cláusulas e condições do contrato original foram ratificadas pelo termo aditivo.

Dessa forma, o período objeto deste relatório, compreendido entre 01 de maio de 2026 e 24 de agosto de 2026, encontra-se integralmente abrangido pela vigência contratual prorrogada.

2. OBJETIVO DA FISCALIZAÇÃO

O presente relatório tem por finalidade registrar o acompanhamento da execução do Contrato Administrativo nº 153/2025 durante o período de 01/05/2026 a 24/08/2026, verificando a manutenção das condições de execução, o cumprimento do objeto contratado e a adequação dos serviços às necessidades da Administração Municipal.

A fiscalização observa as atribuições estabelecidas contratualmente, competindo ao fiscal acompanhar a execução, registrar ocorrências, determinar as providências necessárias à regularização de eventuais falhas e comunicar à Administração as situações que ultrapassem sua competência.

3. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL

Durante o período compreendido neste relatório, a execução contratual permaneceu vinculada às demandas apresentadas pela Administração Municipal, observando-se o regime de execução indireta e sem exclusividade previsto no contrato.

O objeto contratado compreende, entre outras atividades:

assessoramento perante o TCE/MT e TCU; apoio técnico em processos de prestação de contas; análise de licitações e contratos; análise de processos administrativos; elaboração de orientações e pareceres técnicos; elaboração de defesas e justificativas de interesse do Município; participação em reuniões e demais atividades relacionadas às demandas da Administração; interpretação e aplicação de legislação; assessoramento e consultoria técnica complementar.

O contrato estabelece que os serviços podem ser executados de forma remota ou presencial, conforme a natureza e complexidade das demandas, prevendo ainda a realização de visitas periódicas à sede do Município.

4. REGULARIDADE DA EXECUÇÃO

No acompanhamento realizado durante o período de 01 de maio a 24 de agosto de 2026, não foram registradas, para fins deste relatório, ocorrências que caracterizassem inexecução total ou parcial do objeto contratado.

A prestação dos serviços permanece enquadrada nas condições estabelecidas no contrato e no respectivo Termo de Referência, especialmente quanto à natureza contínua da assessoria e à execução conforme as demandas apresentadas pela Administração.

O contrato prevê remuneração fixa mensal de R$ 15.000,00, condicionada ao regular cumprimento das obrigações assumidas e ao respectivo atesto da documentação de cobrança pelo servidor competente.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

No período fiscalizado, devem ser observadas pela contratada as obrigações previstas no instrumento contratual, especialmente:

execução dos serviços nas condições e especificações estabelecidas; manutenção da qualidade técnica dos serviços; atendimento às solicitações e esclarecimentos formulados pela Administração; disponibilização de profissionais com conhecimento técnico compatível com o objeto; manutenção da documentação de regularidade fiscal e trabalhista; comunicação à fiscalização de situações que possam comprometer a execução contratual; sujeição à fiscalização da Administração Municipal.

Tais obrigações constituem parâmetros para o acompanhamento contínuo da execução contratual.

6. OCORRÊNCIAS E NÃO CONFORMIDADES

No período compreendido entre 01/05/2026 e 24/08/2026, não foram registradas, no âmbito do acompanhamento realizado pela fiscalização, ocorrências que demandassem aplicação de penalidade administrativa ou adoção de medida excepcional.

Também não foram identificados elementos que justificassem a suspensão da execução ou a interrupção dos serviços contratados.

7. CONCLUSÃO DO FISCAL

Diante do acompanhamento realizado, considerando o objeto, as condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 153/2025 e a prorrogação formalizada por meio do 1º Termo Aditivo, considero regular a execução contratual no período de 01 de maio de 2026 a 24 de agosto de 2026, não tendo sido constatadas, no âmbito desta fiscalização, irregularidades que impeçam a continuidade da contratação.

A contratada permanece sujeita ao cumprimento integral das obrigações previstas no instrumento contratual durante toda a vigência, bem como ao acompanhamento e fiscalização por parte da Administração Municipal.

Assim, opino pela continuidade da execução do Contrato Administrativo nº 153/2025, observadas as condições estabelecidas no contrato, no Termo de Referência, no 1º Termo Aditivo e na legislação aplicável.

Porto dos Gaúchos/MT, 24 de agosto de 2026.

____________________________________________ Fabio Junior Silva Pedroso Fiscal do Contrato Portaria nº 124/2025


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