​DECRETO Nº 026/2026

DECRETO Nº 026/2026

DE 10 de Abril de 2026

Regulamenta a publicidade legal e o funcionamento do Diário Oficial Eletrônico no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, no uso das atribuições;

DECRETA:

Art. 1° – A publicidade governamental municipal é classificada em publicidade legal, publicidade mercadológica, publicidade institucional, publicidade de utilidade pública, promoção e patrocínio.

I – Publicidade legal: a que se realiza em obediência à prescrição de leis e outros atos normativos;

II – Publicidade mercadológica: a que se destina a lançar, modificar, reposicionar ou promover produtos e serviços de empresas públicas que atuem numa relação de concorrência no mercado;

III – Publicidade institucional: a que tem como objetivo divulgar informações sobre atos, obras, programas, metas e resultados de políticas públicas, promover seu posicionamento ou reforçar seu conceito e/ou identidade;

IV – Publicidade de utilidade pública: a que tem como objetivo informar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população ou segmento da população para adotar comportamentos que tragam benefícios sociais, visando melhorar a sua qualidade de vida;

V – Promoção: ação realizada pelo poder público ou por terceiros, empregando recursos de não-mídia, com o objetivo de incentivar públicos de interesse a conhecer ou comprar produtos, serviços, marcas, conceitos ou políticas públicas;

VI – Patrocínio: apoio, financeiro ou não, concedido a ações de terceiros para agregar valor à marca e/ou divulgar produtos, serviços, programas, projetos, políticas e ações do patrocinador junto a seus públicos de interesse.

Art. 2° – O funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo será da seguinte forma:

I – A publicação dos atos oficiais é da responsabilidade do Serviço de Divulgação dos Atos Oficiais;

II – As edições do Diário Oficial Eletrônico serão diagramadas e editoradas com recursos de tecnologias da informação, sendo controladas por numeração seqüenciada a partir do número 01 (zero um). Cada edição terá o mínimo de uma página, ou número ilimitado de páginas, e a numeração das páginas das edições do Diário Oficial Eletrônico se dará a partir do número 01 (zero um);

III – O calendário das edições é o mesmo do funcionamento oficial da Prefeitura e, a critério da administração municipal, da urgência e do interesse público, poderão ser feitas edições extras;

IV – Todas as edições serão publicadas na internet com assinatura com certificação digital emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, e todas as pessoas físicas e jurídicas com acesso à internet poderão acessar as publicações feitas no Diário Oficial Eletrônico do Poder Executivo municipal sem nenhum custo;

V – As impressões das edições, se necessário, serão feitas por cada órgão, a partir da publicação eletrônica na internet em folhas soltas, utilizando impressora comum ou qualquer outro meio de impressão ou reprodução.

Art. 3º – O Diário Oficial Eletrônico substitui a versão impressa e será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço indicado pela Prefeitura Municipal.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 10 de abril de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal


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