PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE RATEIO CINDVALE PORTO DOS GAÚCHOS Nº 004/2026
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE RATEIO CINDVALE PORTO DOS GAÚCHOS Nº 004/2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS – CINDVALE, PARA OS FINS QUE, NESTE INSTRUMENTO, ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT - CNPJ: 03.204.187/0001-33 – com sede na Praça Leopoldina Wilke, nº 19, Centro, Porto dos Gaúchos/MT, neste ato representado pelo Prefeito VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, brasileiro, casado, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 893.514.361-87, portador do RG nº 11735317, SSP/MT, residente e domiciliado à Rua Dona Alvina, nº 578, Bairro da Centro, Porto dos Gaúchos, email: gabinete@portodosgaúchos.com.br, simplesmente denominado CONCEDENTE, e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO VALE DO RIO ARINOS – CINDVALE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº42.421.467/0001-55, com sede à Rua Niterói, nº 81 – N, cidade de Juara/MT, neste ato representado pelo seu Presidente, VALDINEI HOLANDA MORAES, Prefeito eleito do Município de Juara/MT, brasileiro, portador do RG n° 602868, expedido pela SSP/MT, inscrito no CPF sob o n° 288.440.761-87, Avenida Rio Arinos, 244-W, Centro, Juara/MT, com endereço funcional sito à Rua Niterói, nº 81 – N, Centro, CEP 78.875-000, Juara/MT, email: nei.hm@hotmail.com , denominado de PROPONENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes, e subsidiariamente pelo Estatuto Social do Proponente, que integra o presente Termo de Contrato:
Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos da Lei nº 11.107/2005 e seu Decreto Regulamentador n° 6.017/2007, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA MAJORAÇÃO DE VALOR
Fica alterado amigavelmente, com base na Cláusula Segunda do Contrato de Rateio n.º 008/2026, inciso II, nos moldes do art. 784 do Código de Processo Civil, no sentido de majorar o valor contratual no montante de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais), passando do valor de R$ 29.880,00 (vinte e nove mil oitocentos e oitenta reais) para o valor de R$ 33.630,00 (trinta e três mil seiscentos e trinta reais).
PARÁGRAFO ÚNICO.
O presente Termo Aditivo tem por objeto o rateio do valor correspondente à contratação da Médica Veterinária, nomeada por meio da Portaria n.º 038/2026, para prestar atendimento aos municípios consorciados, conforme a demanda dos serviços de inspeção de produtos de origem animal, bem como para a alimentação e atualização do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), em conjunto com o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
O valor do termo aditivo corresponde aos serviços que serão prestados a partir do início do mês agosto a dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor do presente Termo Aditivo ao Contrato, constante na Cláusula Primeira, será pago em 05 (cinco) parcelas mensais, correspondente ao mês de agosto á dezembro de 2026, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão:--------------------- 08 – Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Unidade Orçamentária: 001 – Secretaria De Infraestrutura
Função:------------------- 04 – Administração.
Subfunção:--------------- 122 – Administração Geral.
Programa:---------------- 0020 – Gestão Adm. Da Secretaria De Infraestrutura.
Projeto Atividade:------ 2136 – Manutenção Do Consorcio De Estradas.
Elemento de Despesas: 3.3.71.70.01 Rateio pela Participação em Consócio Público.
RED./Código:----------- 200.
Fonte---------------------- 1.500.000000
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais condições do contrato de rateio nº 008/2026, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA QUARTA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de TABAPORÃ/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato de Rateio, EXCLUÍDO QUALQUER OUTRO por mais privilegiado que seja, em decorrência de Juara ser a cidade sede do CINDVALE.
Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Contrato de Rateio em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.
Juara/MT, 25 de Agosto de 2026.
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VALDINEI HOLANDA MOARES VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Presidente do CINDVALE Prefeito de Porto dos Gaúchos/MT
Testemunhas:
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MICHELLE BLATT HUTTRA
CPF: 025.562.421-24
Secretária Executiva Consórcio
| Edições | (78) 3 de Setembro de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |