TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 176/2022
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Nº. 176/2022.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 127/2022.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 068/2022. ARP N°. 052/2022.
Fundamento Legal: art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, Cep: 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 117xxx31-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.xxx361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, e a empresa T.R.I - TRIANGULAR ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ Sob o nº. 03.896.441/0001-01, sediada na Rua 09, nº. 454, Quadra 08, Lote 17, Residencial Paulo Estrela, Goiânia – GO, CEP 74.786-444, na pessoa de seu representante legal, senhor Luís Flávio de Sousa Prado, portador (a) da Cédula de Identidade com RG nº. 3.xxx.904 SSP/GO e CPF nº. 785.xxx.131-20, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem, por este instrumento, ENCERRAR o Contrato em referência, fazendo-o com amparo legal na Lei nº 8.666/93.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. O presente Termo tem por objeto o ENCERRAMENTO do Contrato nº 176/2022, a partir de 31/08/2026, conforme dispõe a Lei nº 8.666/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO ENCERRAMENTO CONTRATUAL
2.1. As partes acima qualificadas resolvem ENCERRAR o Contrato nº 176/2022, sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando a qualquer direito sobre o qual se fundou a relação jurídica pactuada no processo de licitação, consoante disposto na Lei nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1 Considerando que o objeto do Contrato nº 176/2022, foi integralmente executado e todas as obrigações contratuais foram devidamente cumpridas pelas partes, não havendo mais serviços a serem prestados ou obrigações pendentes, justifica-se o encerramento do referido contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Considera-se por interesse de ambas as partes o Contrato nº. 176/2022 ENCERRADO de forma automática, contrato este que tinha como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS NA ÁREA DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA NO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS-MT. em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 127/2022. E assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto dos Gaúchos/MT, 25 de fevereiro de 2026.
| Município de Porto dos Gaúchos/MT Vanderlei Antônio De Abreu Prefeito Municipal CONTRATANTE |
| Edições | (78) 3 de Setembro de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |