SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 029/2022
TERMO ADITIVO
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 029/2022, ORIUNDO DA LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 010/2022 PARA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISICAO FRACIONADA DE CESTAS BASICAS, ATENDENDO A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT E A EMPRESA SÃO JOSÉ SUPERMERCADO LTDA.
Por este instrumento, o Município de Porto dos Gaúchos/MT, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke nº. 19, Centro, Município e Comarca de Porto dos Gaúchos – Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob o número 03.204.187/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU, portador do RG nº. 11xxx317 SSP/MT e CPF nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, nº. 578, Quadra 65, Lote 15, Bairro: Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa SÃO JOSÉ SUPERMERCADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.087.959/0002-03, com sede a Rua Paulo Rezer, nº. 717 – Bairro Centro – CEP. 78.560-000, no Município de Porto dos Gaúchos – MT, neste ato, representada pela Sr.(a) Erica Tatiane Pereira Sawitzki, portadora do RG nº. 22xxx36-1 SESP/MT e CPF nº. 046.xxx.211-10, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo aditivo de reequilíbrio-econômico-financeiro e aditivo de 25% sobre a quantidade inicial do Contrato nº. 029/2022, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- O reequilíbrio econômico-financeiro do Item 01 do Contrato Administrativo nº 029/2022, alterando o valor unitário da cesta básica de R$ 217,77 (Duzentos E Dezessete Reais E Setenta E Sete Centavos) para R$ 221,92 (Duzentos E Vinte E Um Reais E Noventa E Dois Centavos). 1.2- O acréscimo quantitativo de 25% (Vinte E Cinco Por Cento) sobre o quantitativo originalmente contratado, observando o limite estabelecido no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1- O presente Termo Aditivo fundamenta-se no art. 65, inciso I, alínea “b”, e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, quanto ao acréscimo quantitativo do objeto contratado, bem como no art. 65, inciso II, alínea “d”, da mesma Lei, quanto à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
2.2- O reequilíbrio econômico-financeiro, objeto do presente Termo Aditivo, foi devidamente apreciada pelo Setor Jurídico da CONTRATANTE, que, após análise dos documentos e fundamentos apresentados, manifestou-se favoravelmente à celebração do presente instrumento, conforme Parecer Jurídico constante dos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO
3.1 – Em razão do reequilíbrio econômico-financeiro e do acréscimo quantitativo ora concedidos, o Item 01 passa a vigorar com a seguinte redação:
| Item | Descrição | Preço Unitário | Quantidade Total | Valor Total |
| 1 | Cesta Básica De Alimento Pronta Para O Consumo. Constituida Por: (1 Achocolatado Em Pó 300 Gr; 1 Pacote De Açucar 2 Kg; 1 Pacote De Arroz 5kg Tipo Soltinho; 1 Pacote De Biscoito Agua E Sal 400gr; 1 Pacote De Bicoito Doce 400gr; 1 Pacote De Café Em Po 500 Gr; 1 Extrato De Tomate 340gr; 1 Pacote Farinha De Trigo 01 Kg; 2 Pacotes De Feijão 01 Kg; 1 Pacote De Fuba De Milho 500gr; 1 De Leite Em Pó Sem Açucar 400gr; 1 Pacote De Macarrão Espaguete Nº 8 500 Gr; 2 Óleos De Soja 01 Lt; 1 Pacote De Sal Refinado 01 Kg; 1 Lata De Sardinha 225 Gr., 1 Goiabada 300 Gr; 02 Pacote De Feijão Tipo 01 – 01kg.) Acondicionada Em Saco Plastico. | R$ 221,92 | 500 | R$ 110.960,00 |
| (Cento E Dez Mil, Novecentos E Sessenta Reais) | ||||
3.2- O valor inicial do Contrato Administrativo nº 029/2022 era de R$ 310.000,00 (Trezentos E Dez Mil Reais).
3.3- Em razão do reequilíbrio econômico-financeiro concedido ao Item 01, com alteração do valor unitário de R$ 217,77 (Duzentos E Dezessete Reais E Setenta E Sete Centavos) para R$ 221,92 (Duzentos E Vinte E Um Reais E Noventa E Dois Centavos), bem como do acréscimo quantitativo de 25% (Vinte E Cinco Por Cento), correspondente a 500 (Quinhentas) unidades, o valor global do contrato passa para R$ 554.800,00 (Quinhentos E Cinquenta E Quatro Mil E Oitocentos Reais).
3.4- O acréscimo quantitativo corresponde ao valor de R$ 110.960,00 (Cento E Dez Mil, Novecentos E Sessenta Reais), observados os limites estabelecidos no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1- A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento no Diário Oficial, nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
5.1- Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº. 029/2022 firmado entre as partes, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (Três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Porto dos Gaúchos – MT, 04 de setembro de 2026.
| Município De Porto Dos Gaúchos/MT Vanderlei Antonio De Abreu Prefeito Municipal CONTRATANTE | São José Supermercado Ltda CNPJ Sob O Nº. 11.087.959/0002-03 CONTRATADA | |
| Naftali Teodoro Da Silva CPF 039.xxx.681-59 TESTEMUNHA | Angélica Bittencourt Vitali CPF 757.xxx.421-53 TESTEMUNHA |
| Edições | (80) 8 de Setembro de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |