PORTARIA Nº 539/2026 Nomeia os membros da Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana (CMRF) do Município de Porto dos Gaúchos/MT
PORTARIA Nº 539/2026
DE 09 de Setembro de 2026
Nomeia os membros da Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana (CMRF) do Município de Porto dos Gaúchos/MT, e dá outras providências.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, Prefeito municipal de Porto dos Gaúchos/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas na lei orgânica do município de Porto dos Gaúchos/MT;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465/2017, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB e o Decreto nº 027/2025, que dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Regularização Fundiária Urbana (CMRF) deste município;
CONSIDERANDO a necessidade de nomear comissão competente para fins de conduzir, dar andamento, pareceres técnicos e sanear os procedimentos administrativos que tem como objeto à aplicação da Regularização Fundiária Urbana prevista a legislação acima citada, bem como adotar uma rotina administrativa que objetive maior eficiência e efetividade na análise dos processos da REURB;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear os membros da Comissão de Regularização Fundiária do Município de Porto dos Gaúchos/MT, criada através do Decreto n° 027/2025, que será composta dos seguintes membros: I - 2 (dois) representantes do Departamento de Arrecadação/Cadastro e Fiscalização; Elaine Maria Polimeni CPF 610.884.809-00 - Presidente Oldair Grossclaus Campinas CPF 340.321.691-87 - Membro II - 1 (um) representante do Departamento de Engenharia; Ualas Soares Garcia CPF 058.870.081-99- Membro III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; Andréia Hubner CPF 027.001.451.94 – Membro IV - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Assistência Social; Rosangela Maria Scheffler CPF 619.797.082-15 – Membro V - 1 (um) representante da Procuradoria Municipal. Lucas Galvão Domingues CPF 387.148.578.04 - Membro Art. 2° - O Presidente, fica autorizado a convocar, a depender da especificidade técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores da Prefeitura, técnicos da área, para auxiliar na produção das peças. Art. 3° - A Comissão deverá seguir as determinações estabelecidas na Lei n° 13.465/2017 e no Decreto Municipal nº 027/2025. Art. 4° - O mandato dos membros da Comissão corresponderá ao período de um ano, contados a partir da publicação, podendo haver recondução. Art. 5° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.Gabinete do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, em 09 de Setembro de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal
| Edições | (82) 10 de Setembro de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Administração |