PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 264/2025

TERMO ADITIVO

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 264/2025 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2025 DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, PARA O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO INFORMATIZADO PARA A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, ATRAVÉS DE REDES DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT. QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT E A EMPRESA PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA - ME.

Por este instrumento, o Município de Porto dos Gaúchos/MT, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke nº. 19, Centro, Município e Comarca de Porto dos Gaúchos – Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob o número 03.204.187/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU, portador do RG nº. 117xxx17 SSP/MT e CPF nº. 893.xxx.361-87, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, s/nº, Bairro Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, doravante denominada CONTRATANTE e a PANTANAL GESTAO E TECNOLOGIA LTDA - ME, inscrito no CNPJ sob o n°. 18.009.871/0001-31, com sede na rua Cipriano curvo, número 73, Sala 001, Quadra 008, centro, Chapada Dos Guimaraes/MT, CEP 78.195-000, neste ato representada pelo Sr. ROGER CORREA DA SILVA, portador da CNH n° 039xx95005 DETRAN-DF e CPF n°. 020.xxx.711-46, O presente Termo Aditivo tem, com fundamento no art. 107, art. 124, inciso I, alínea "b", e art. 125, todos da Lei Federal nº 14.133/2021, e reger-se-á pelas cláusulas e condições ora estabelecidas, além da legislação pertinente.

DA FINALIDADE

O presente Termo Aditivo de Prazo e Acréscimo Quantitativo de 25%, tem por finalidade promover a alteração do valor do Contrato Administrativo nº 264/2025, oriundo do Processo Licitatório nº 077/2025 – Pregão Presencial nº 031/2025, em decorrência do acréscimo quantitativo do objeto contratado, bem como a prorrogação de sua vigência por mais 12 (doze) meses, nos termos da legislação vigente.

DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal no art. 107, art. 124, inciso I, alínea "b", e art. 125, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.

DO OBJETO

Constitui o objeto deste termo aditivo, a prorrogação da vigência do Contrato n°. 264/2025 para mais 12 (Doze) meses que vigorará da data de 16/10/2026 a 16/10/2027, bem como a alteração da CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E FINALIDADE, com acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) no Item 001, totalizando o valor do presente aditivo em R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais). Em razão do acréscimo, o valor do Item 01 passa de R$ 1.200.000,00 (Um Milhão E Duzentos Mil Reais) para R$ 1.500.000,00 (Um Milhão E Quinhentos Mil Reais) e CLAUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO, no qual o valor total estimado do contrato passará a ser R$ 1.500.000,00 (Um Milhão E Duzentos Mil Reais).

Lote/Item Único

Item

Cód. Tce-Uf

Descrição/Especificação

Valor Estimado Do Contrato

Und

Taxa De Administração Estimada %

001

003.010.

945

Serviço De Administração E Gerenciamento Informatizado Para A Locação De Veículos, Máquinas E Equipamentos, Através De Redes De Estabelecimentos Credenciados Para Atender A Demanda Do Município De Confresa-MT,

R$ 1.500.000,00

1

0%

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, Ratificadas.

CLAUSULA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo Aditivo não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLAUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É parte integrante deste Termo independente de transcrição: no Processo Licitatório Nº. 077/2025, PREGÃO PRESENCIAL N°. 031/2025.

E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, impressas em um só lado, para que produza todos os seus efeitos legais.

Porto dos Gaúchos - MT, 11 de setembro de 2026.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Pantanal Gestão E Tecnologia Ltda - Me CNPJ Sob n°. 18.009.871/0001-31

CONTRATADA

Naftali Teodoro Da Silva

CPF 039.xxx.681-59

TESTEMUNHA

Angélica Bittencourt

CPF 757.xxx.421-53

TESTEMUNHA


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