​PORTARIA Nº 548/2026 Institui Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade referente ao Contrato Administrativo nº 181/2024, designa comissão para sua condução

PORTARIA Nº 548/2026

Institui Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade referente ao Contrato Administrativo nº 181/2024, designa comissão para sua condução e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação aplicável,

CONSIDERANDO o Comunicado Interno nº 198/2026/SPTI-PG, de 28 de agosto de 2026, expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Informática, relatando vício construtivo consistente em vazamento de água sob o piso do imóvel do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;

CONSIDERANDO que o referido vício foi identificado após a conclusão da obra objeto do Contrato Administrativo nº 181/2024, decorrente do Processo Licitatório nº 075/2024 – Concorrência Pública nº 009/2024, celebrado com a empresa CONSTRUTORA ZM MENDES LTDA – ME, CNPJ nº 40.528.355/0001-72;

CONSIDERANDO as Notificações nº 007, de 17 de julho de 2026, e nº 008, de 06 de agosto de 2026, encaminhadas à contratada sem manifestação ou providência efetiva quanto à correção do problema;

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Nona, item 9.8, e na Cláusula Vigésima Sexta, item 26.5, do Contrato Administrativo nº 181/2024, que estabelecem a obrigação da contratada de reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, os trabalhos que apresentarem defeitos de material ou vício de construção;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa à contratada, previamente a qualquer aplicação de sanção, ressarcimento, execução de garantia ou realização de reparos por terceiros;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis às contratações públicas,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo destinado à apuração de possível responsabilidade da empresa CONSTRUTORA ZM MENDES LTDA – ME, CNPJ nº 40.528.355/0001-72, em razão de vício construtivo identificado no imóvel do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, no âmbito da execução do Contrato Administrativo nº 181/2024, sem antecipação de juízo quanto à culpabilidade ou à sanção eventualmente aplicável.

Art. 2º Designar comissão composta pelos servidores abaixo relacionados para condução do processo administrativo de que trata esta Portaria:

I – Elaine Araújo, Assistente Social – Presidente;

II – Ualas Soares Garcia, Engenheiro Civil – Membro;

III – Erinaldo Celestino dos Santos, Assistente Administrativo – Membro.

Parágrafo único. A comissão atuará com independência e imparcialidade, assegurando à contratada o contraditório, a ampla defesa e o direito à produção de provas, vedada conclusão previamente estabelecida quanto à responsabilidade ou à penalidade.

Art. 3º A apuração terá por objeto os fatos relacionados ao vazamento de água identificado no imóvel do CRAS, devendo a comissão verificar, especialmente:

I – a confirmação da existência e localização do vazamento;

II – a identificação da causa do vazamento e da origem da falha, mediante avaliação técnica;

III – a verificação do eventual nexo entre o defeito constatado e os serviços executados pela contratada;

IV – a extensão dos danos causados à edificação, incluindo pisos, contrapiso, revestimentos, pintura, rodapés e demais elementos eventualmente afetados;

V – a verificação da ciência da contratada acerca do problema e do efetivo recebimento das Notificações nº 007 e nº 008;

VI – a apuração da ausência de manifestação ou de adoção das providências determinadas pela Administração;

VII – a estimativa ou quantificação dos custos necessários à correção do problema e à recomposição dos elementos danificados;

VIII – a verificação das condições e da vigência da garantia contratual, inclusive quanto à possibilidade de seu acionamento; e

IX – a existência, ou não, de eventual infração administrativa ou descumprimento contratual imputável à contratada, bem como as consequências administrativas e patrimoniais eventualmente cabíveis.

Art. 4º A comissão fica autorizada a promover ou requisitar as diligências necessárias à adequada instrução do processo, incluindo vistoria técnica com registro fotográfico, elaboração de laudo ou relatório técnico por profissional habilitado, análise de projeto, diário de obra e demais documentos relacionados à execução contratual, levantamento e quantificação dos danos e dos custos de reparação, e análise do instrumento de garantia contratual.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório Final circunstanciado, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa formal, caso a complexidade da instrução ou a necessidade de produção de prova técnica assim exija.

Art. 6º O Relatório Final deverá conter o histórico dos fatos, os documentos e provas produzidos, a manifestação da contratada, a análise das alegações apresentadas e a conclusão quanto à existência ou não de vício construtivo, nexo causal, inadimplemento e responsabilidade da contratada, extensão dos danos e eventual prejuízo ao Município, indicando, de forma fundamentada, as providências administrativas e patrimoniais eventualmente cabíveis ou, caso não comprovada a responsabilidade, o arquivamento do feito.

Art. 7º Eventual aplicação de sanção, ressarcimento, execução da garantia contratual ou realização de reparos por terceiros somente ocorrerá após a conclusão da apuração dos fatos e a observância do devido processo legal.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Porto dos Gaúchos-MT, 16 de setembro de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal


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