PORTARIA Nº 550/2026 Institui Processo Administrativo de Responsabilização referente ao Contrato Administrativo nº 083/2026, designa comissão para sua condução
PORTARIA Nº 550/2026
Institui Processo Administrativo de Responsabilização referente ao Contrato Administrativo nº 083/2026, designa comissão para sua condução e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação aplicável,
CONSIDERANDO o Comunicado Interno nº 205/2026/SPTI-PG, de 09 de setembro de 2026, expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Informática, relatando a não entrega do objeto do Contrato Administrativo nº 083/2026;
CONSIDERANDO que o referido contrato foi celebrado entre o Município de Porto dos Gaúchos/MT e a empresa REAVEL VEÍCULOS LTDA., decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/2026, tendo por objeto a aquisição de 01 (uma) Ambulância Tipo C – Suporte Avançado de Vida, pelo valor de R$ 295.000,00;
CONSIDERANDO que a Ordem de Fornecimento nº 2603/2026 foi emitida em 07/05/2026, e que o prazo de 90 (noventa) dias corridos previsto no Termo de Referência para entrega do objeto transcorreu sem que este fosse entregue;
CONSIDERANDO que a empresa foi formalmente notificada em 12/08/2026, tendo recebido a notificação em 13/08/2026, com concessão de 15 (quinze) dias úteis para justificar o atraso e informar prazo para cumprimento da obrigação, transcorrido o prazo sem manifestação ou entrega do objeto;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico exarado em 02 de setembro de 2026 pela Assessoria Jurídica Municipal, que opinou pela instauração de Processo Administrativo de Responsabilização em face da contratada, com fundamento no art. 155, incisos III e VII, e no art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa à contratada, previamente a qualquer aplicação de sanção, ressarcimento ou extinção contratual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que exige a condução do processo de responsabilização por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização destinado à apuração de possível responsabilidade da empresa REAVEL VEÍCULOS LTDA., em razão da não entrega do objeto do Contrato Administrativo nº 083/2026 (01 Ambulância Tipo C – Suporte Avançado de Vida) e do possível retardamento injustificado da execução contratual, sem antecipação de juízo quanto à culpabilidade ou à sanção eventualmente aplicável.
Art. 2º Designar comissão, composta por servidores estáveis, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, para condução do processo administrativo de que trata esta Portaria:
I – Gina Jonasson Mousquer Capelin – Presidente;
II – Maria Eduarda Franco Vicente – Membro;
III – Erinaldo Celestino dos Santos – Membro.
Parágrafo único. A comissão atuará com independência e imparcialidade, assegurando à contratada o contraditório, a ampla defesa e o direito à produção de provas, vedada conclusão previamente estabelecida quanto à responsabilidade ou à penalidade.
Art. 3º A apuração terá por objeto os fatos relacionados à não entrega do objeto do Contrato Administrativo nº 083/2026, devendo a comissão verificar, especialmente:
I – a confirmação da não entrega do objeto contratado;
II – a verificação do cumprimento do prazo de entrega de 90 (noventa) dias corridos, adotado pela Administração e previsto especificamente no Termo de Referência;
III – a identificação das circunstâncias que ocasionaram o não fornecimento do objeto e a verificação da existência de eventual justificativa ou fato impeditivo alegado pela contratada;
IV – a verificação da ciência da contratada acerca da obrigação e do efetivo recebimento da notificação administrativa;
V – a apuração da ausência de manifestação da empresa após a notificação, bem como da persistência da não entrega do objeto;
VI – a apuração de eventual caracterização das infrações administrativas previstas no art. 155, III e VII, da Lei nº 14.133/2021, relacionadas à inexecução total do contrato e ao retardamento injustificado de sua execução ou entrega;
VII – a apuração da existência de eventual prejuízo causado ao Município, decorrente do descumprimento contratual;
VIII – a verificação das demais circunstâncias relevantes para a adequada apuração da responsabilidade da contratada; e
IX – a análise das consequências administrativas e contratuais eventualmente cabíveis, após a regular instrução do processo.
Art. 4º A comissão fica autorizada a promover ou requisitar as diligências necessárias à adequada instrução do processo, incluindo a juntada integral do contrato, edital, Termo de Referência, Ata de Registro de Preços, Ordem de Fornecimento, Termo Aditivo, notificação, comprovante de recebimento e certidão de ausência de manifestação e de entrega, bem como a nova intimação da empresa REAVEL VEÍCULOS LTDA., no âmbito deste processo sancionador, concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de defesa escrita e especificação das provas que pretende produzir, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório Final circunstanciado, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa formal, caso a complexidade da instrução ou a necessidade de produção de prova técnica assim exija, sem prejuízo dos prazos legais assegurados à contratada para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Art. 6º O Relatório Final deverá conter o histórico dos fatos, os documentos e provas produzidos, a manifestação da contratada, a análise das alegações apresentadas e a conclusão quanto à existência ou não de inadimplemento contratual, retardamento injustificado, responsabilidade da contratada e eventual prejuízo ao Município, indicando, de forma fundamentada, as providências administrativas e contratuais eventualmente cabíveis.
Art. 7º Eventual aplicação de multa, impedimento de licitar e contratar, ressarcimento de prejuízos ou extinção contratual somente ocorrerá após a adequada apuração dos fatos e a observância do devido processo legal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Porto dos Gaúchos-MT, 16 de setembro de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal
| Edições | (87) 17 de Setembro de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Administração |