CONTRATO nº 153/2025-Período da Fiscalização: 01 de janeiro de 2026 a 30 de abril de 2026

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 153/2025

1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO

Contratada: Schneider e Munhoz Advogados Associados Objeto: Prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria jurídica junto aos órgãos de controle (TCE/MT e TCU), apoio técnico em prestação de contas, análise de licitações e contratos e assessoramento jurídico-administrativo. Valor Mensal: R$ 15.000,00

Aditivo Contratual

1º Termo Aditivo: Prorrogação de prazo por 12 meses Nova Vigência: 12/03/2026 a 12/03/2027

Período da Fiscalização: 01 de janeiro de 2026 a 30 de abril de 2026

2. OBJETIVO DA FISCALIZAÇÃO

Acompanhar e avaliar a execução contratual no período indicado, verificando a conformidade dos serviços prestados com o objeto contratado, bem como o cumprimento das obrigações legais e contratuais.

3. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO (PERÍODO AVALIADO)

Durante o período de 01/01/2026 a 30/04/2026, foi constatado que:

A prestação dos serviços ocorreu de forma contínua, regular e satisfatória, sem interrupções; A contratada manteve atuação ativa no: assessoramento junto ao TCE/MT e TCU; apoio técnico em processos de prestação de contas; orientação e análise de procedimentos licitatórios; emissão de pareceres e orientações jurídicas; Foram realizados atendimentos remotos e presenciais, conforme demanda da Administração; Houve cumprimento das obrigações contratuais quanto à disponibilidade técnica e suporte especializado.

4. EXECUÇÃO APÓS PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Com a formalização do 1º Termo Aditivo em 12/02/2026, ficou assegurada a continuidade dos serviços, sendo observado que:

A execução contratual manteve-se sem descontinuidade entre o término da vigência inicial e o início do período prorrogado; A contratada permaneceu atendendo às demandas da Administração com qualidade técnica compatível com a notória especialização exigida; Não houve alteração no objeto ou nas condições essenciais da contratação, apenas prorrogação de prazo.

5. REGULARIDADE FISCAL E DOCUMENTAL

A contratada manteve-se regular quanto às obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias; As notas fiscais emitidas no período correspondem aos serviços efetivamente prestados; Os pagamentos foram realizados conforme previsão contratual, mediante atesto da fiscalização.

6. NÃO CONFORMIDADES E OCORRÊNCIAS

Durante o período analisado:

Não foram identificadas irregularidades na execução do contrato; Não houve registro de descumprimento contratual; Não foram necessárias notificações ou aplicação de sanções administrativas.

7. CONCLUSÃO

Com base no acompanhamento realizado, atestamos que o Contrato Administrativo nº 153/2025, no período de 01de janeiro de 2026 a 30 de abril de 2026, incluindo sua prorrogação contratual, encontra-se:

Em plena execução; Em conformidade com as cláusulas contratuais e legislação vigente; Com desempenho satisfatório por parte da contratada.

Dessa forma, não há impedimentos para a continuidade da execução contratual.

Porto dos Gaúchos/MT, 30 de abril de 2026.

_______________________________ Fabio Junior Silva Pedroso Fiscal do Contrato Portaria nº 124/2025


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