RELATÓRIO CONTRATO Nº 265/2025 -23/02/2026 a 22/06/2026.
2° RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 265/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 048/2025 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2025PERMISSIONÁRIA: 53.291.250 ROSANGELA ALVES DE LIMA
CNPJ: 53.291.250/0001-94
OBJETO: Concessão onerosa de uso de espaço público para exploração de serviços de lanchonete e espaço destinado a comércio na Rodoviária Municipal de Porto dos Gaúchos/MT.
VALOR MENSAL: R$ 500,00 (quinhentos reais).
VIGÊNCIA: 23/10/2025 a 23/10/2030.
FISCAL DO CONTRATO: Daiane Cardoso Aguiar
PORTARIA: nº 411/2025, de 15 de agosto de 2025.
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 23/02/2026 a 22/06/2026.
1. INTRODUÇÃOO presente Relatório tem por finalidade registrar o acompanhamento da execução do Contrato nº 265/2025, celebrado entre o Município de Porto dos Gaúchos/MT e a empresa 53.291.250 Rosangela Alves de Lima, cujo objeto consiste na permissão onerosa de uso de espaço público localizado na Rodoviária Municipal para exploração de serviços de lanchonete e espaço destinado a comércio.
Registra-se, para fins de transparência e resguardo da atuação da fiscalização, que a fiscal designada recebeu o contrato já formalizado, não tendo participado da elaboração do instrumento contratual, da elaboração do edital ou das etapas anteriores do procedimento licitatório, passando a atuar na fiscalização após sua designação.
2. DA EXECUÇÃO CONTRATUALDurante o período correspondente ao presente relatório, a fiscalização teve como referência as obrigações estabelecidas no Contrato nº 265/2025 e seus respectivos documentos integrantes.
O contrato estabelece, entre outras obrigações, que a Permissionária deverá manter o estabelecimento aberto diariamente, em horário diurno e noturno; utilizar o espaço exclusivamente para a finalidade autorizada; zelar pela conservação do patrimônio público; manter os equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento da atividade; bem como cumprir as exigências legais, fiscais, administrativas e sanitárias aplicáveis.
O instrumento também estabelece a obrigação de pagamento mensal do valor de R$ 500,00 mediante Documento de Arrecadação Municipal – DAM, com vencimento no dia 10 de cada mês.
3. DAS OBSERVAÇÕES DA FISCALIZAÇÃOConsiderando que a fiscalização recebeu o contrato já formalizado e que não foram disponibilizados, juntamente com o documento contratual analisado, todos os registros necessários para comprovação documental integral da execução no período, registra-se que eventual análise quanto à regularidade dos pagamentos, licenças, funcionamento e demais obrigações deverão ser confrontada com os documentos existentes nos setores responsáveis. A fiscalização ressalta que sua atuação está limitada ao acompanhamento das obrigações contratuais que lhe forem submetidas e aos elementos efetivamente disponibilizados para análise. Não foram identificadas, a partir dos documentos disponibilizados para elaboração deste relatório, informações suficientes para caracterizar descumprimento contratual que demande, neste momento, aplicação de penalidade.
4. CONCLUSÃODiante do exposto, registra-se o acompanhamento do Contrato nº 265/2025 referente ao período de 23/02/2026 a 22/06/2026, ficando consignado que a fiscal recebeu o instrumento contratual já formalizado e não participou de sua elaboração ou das etapas anteriores da contratação.
Recomenda-se que os documentos comprobatórios relativos aos pagamentos da permissão, funcionamento do estabelecimento, licenças e demais obrigações previstas contratualmente permaneçam juntados ao processo administrativo, possibilitando o adequado acompanhamento durante a vigência contratual.
Porto dos Gaú´chos – MT, 22 de júnho de 2026.
DIRCEU FULBER
Secreta´rio de Infraestrútúra
DAIANE CARDOSO AGUIAR
Fiscal de Contrato
ROSA MARIA DA SILVA
Súplente do Fiscal
| Edições | (91) 25 de Setembro de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |