EDITAL INEXIGIBILIDADE Nº. 018/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 062/2026
INEXIGIBILIDADE Nº. 018/2026
Preâmbulo
O Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 03.204.187/0001-33, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, n.º 19, – MT, CEP – 78.560-000, fone (66) 3526-2000, por meio da sua CML – Comissão Municipal de Licitação, instituída pela portaria 409/2026 de 17/07/2026, faz saber que em atendimento à solicitação do Secretária Municipal de Cultura, realizará Processo de Licitação N° 062/2026, fundamentado na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll, CONTRATAÇÃO DA BANDA ATRILHA PARA ACOMPANHAMENTO MUSICAL DOS CALOUROS PARTICIPANTES DO 27º FESCAPO – FESTIVAL DA CANÇÃO DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT, SERÁ REALIZADO NOS DIAS 05,06 E 07 DE NOVEMBRO DE 2026. Conforme descrição abaixo.
1. DAS PARTES
1.1. CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, inscrito no CNPJ sob o nº 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke, n. 19 – centro, CEP – 78.560-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT e CPF n.º 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino C. dos Santos, Quadra 103, lote 06, bairro da creche, município de Porto dos Gaúchos – MT, CEP – 78.560-000.
1.2. CONTRATADO:
J A CASTILHO LTDA, inscito no CNPJ n° 13.028.292/0001-12, ENDEREÇO: AV RIO GRANDE DO SUL, nº 1234, Bairro: CENTRO, Municpio de PORTO DOS GAÚCHOS-MT, CEP: 78.560-000, ora diante chamado simplesmente de CONTRATADO.
2. DO OBJETO:
2.1. CONTRATAÇÃO DA BANDA ATRILHA PARA ACOMPANHAMENTO MUSICAL DOS CALOUROS PARTICIPANTES DO 27º FESCAPO – FESTIVAL DA CANÇÃO DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT, SERÁ REALIZADO NOS DIAS 05,06 E 07 DE NOVEMBRO DE 2026.
| LOTE 01 | ||||||
| ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UN | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | |
| 01 | CONTRATAÇÃO DA BANDA ATRILHA PARA ACOMPANHAMENTO MUSICAL DOS CALOUROS PARTICIPANTES DO 27º FESCAPO – FESTIVAL DA CANÇÃO DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT, SERÁ REALIZADO NOS DIAS 05,06 E 07 DE NOVEMBRO DE 2026. Apresentação artística da Banda Atrilha (baile) no dia 07 de novembro de 2026, além de acompanhar os calouros inscritos no 27º FESCAPO – Festival da Canção de Porto dos Gaúchos nas apresentações dias 05, 06 e 07 de novembro de 2026. - Responsabilidade pelo acompanhamento de ensaios prévios a serem realizados em datas e horários previamente definidos pela organização. OBS: Estão inclusas todas as despesas com translado da Banda e artistas, alimentação, hospedagem, som, iluminação e painéis de led. | UN | 1 | R$ 59.900,00 | R$ 59.900,00 | |
| VALOR TOTAL: CINQUENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS REAIS. | R$ 59.900,00 | |||||
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. O Festival da Canção constitui-se em evento cultural tradicional do município, voltado à valorização de talentos locais e regionais, incentivo à música e fomento cultural.
A participação da banda musical é essencial para garantir a qualidade artística das apresentações, pois caberá a ela realizar o acompanhamento dos calouros durante a execução das músicas previamente ensaiadas, proporcionando a necessária harmonia instrumental.
A contratação por inexigibilidade de licitação encontra amparo no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, considerando a natureza singular da prestação de serviços artísticos, bem como a notória especialização dos músicos contratados, sendo inviável a realização de processo licitatório competitivo.
Após análise da documentação apresenta pela empresa acima nominada e tendo em vista a natureza dos serviços em tela, entendemos que a contratação pode ser efetivada através de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Conforme dispõe o artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
E, com o objetivo de instituir o Processo Administrativo que visa a expedições do Ato de inexigibilidade de Licitação, informamos a existência de previsão de recurso orçamentários para o Exercício de 2026, par assegurar o pagamento das obrigações, com base no oficio expedido pelo setor de contabilidade em anexo.
Não obstante, acompanha o presente processo, a comprovação da consagração dos artistas, os preços praticados no mercado e a exclusividade para comprovação da contratação direta. Por fim diante de todo exposto, vale ressaltar quer os Serviços que este Executivo pretende contratar, se refere a contratação de profissional do setor artístico, de forma direta/ou por empresário exclusivo..
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, as quais foram autorizadas através da Lei Municipal nº. 1303/2025 de 16/12/2025 – LOA/2026, conforme segue:
Órgão:------------------------------- 16 – Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
Unidade Orçamentária:-------- 001 –Secretaria Municipal de Cultural e Economia Criativa.
Função:------------------------------ 13 – Cultura.
Sub-Função:----------------------- 392 – Difusão Cultural.
Programa:-------------------------- 0033 – Cultura para Todos.
Projeto Atividade:--------------- 1078 – FESCAPO
Elemento de Despesas:------ 3390.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
RED./Código:--------------------- 0389
Fonte--------------------------------- 1.500.000000
5. DO CONTRATO:
5.1 Será formalizado Contrato com fim vinculativo obrigacional e características de compromisso entre as partes, obedecendo ao que preceitua a LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll e suas alterações, bem como estabelecer e documentar as responsabilidades e os direitos das partes.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O valor total do contrato corresponde a R$ 59.900,00 (CINQUENTA E NOVE MIL E NOVECENTOS REAIS), e será pago da seguinte forma:
6.2. O pagamento será efetuado através de TRANSFERENCIA a pessoa jurídica contratada J A CASTILHO LTDA, portadora do CNPJ n° 13.028.292/0001-12, após a Emissão de Nota fiscal.
7. DO FUNDAMENTO LEGAL
7.1. O presente certame está cristalizado nas recomendas prescritas na LEI FEDERAL N°. 14.133/2021 - ARTIGO 74 - INCISO ll, com suas alterações e demais Legislações pertinentes.
8. DO FORO
8.1. Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas deste CERTAME o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9. FISCAL DE CONTRATOS
9.1. Servidor que preferencialmente deverá ter conhecimento técnico do objeto da contratação, indicado pelo representante da Área Requisitante da contratação e designado pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais.
9.2. Este Contrato será acompanhado em todas as fazes de execução pelo Sr. _________, CPF nº ______ nomeado pela Portaria nº ___/2026.
Porto dos Gaúchos/MT, 23 de setembro de 2026.
Município de Porto dos Gaúchos/MT
VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
| Edições | (91) 25 de Setembro de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |