​PORTARIA Nº 558/2026 Designa servidor para exercer a função de Fiscal Titular do Contrato Administrativo nº 126/2026

PORTARIA Nº 558/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Designa servidor para exercer a função de Fiscal Titular do Contrato Administrativo nº 126/2026, da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, segundo o qual a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscal ou fiscais especialmente designados pela Administração, observados os requisitos do art. 7º da mesma Lei;

CONSIDERANDO a Cláusula 18 do Contrato Administrativo nº 126/2026, que dispõe sobre o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual;

CONSIDERANDO a solicitação formalizada por meio da Comunicação Interna nº 224/2026/SPTI-PG, de 25 de setembro de 2026, expedida pela Gestora de Contratos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o servidor JOSIAS ALMEIDA CAMPINAS, ocupante do cargo de Fiscal Sanitário, para exercer a função de Fiscal Titular do Contrato Administrativo nº 126/2026, oriundo do Processo Licitatório nº 061/2026 – Dispensa de Licitação nº 023/2026, celebrado entre o Município de Porto dos Gaúchos/MT e a empresa ASG SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.161.606/0001-93, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para execução de muro de contenção e paisagismo no entorno das E-MULTI do Município de Porto dos Gaúchos/MT, no valor global de R$ 72.878,38 (setenta e dois mil, oitocentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Compete ao Fiscal do Contrato, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação e no instrumento contratual:

I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, verificando se os serviços estão sendo executados em conformidade com o Termo de Referência, a proposta da contratada e as cláusulas contratuais;

II – anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III – informar a seus superiores, em tempo hábil, as situações que demandarem decisão ou providência que ultrapasse sua competência;

IV – verificar o efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e atestar as notas fiscais correspondentes aos serviços efetivamente executados;

V – comunicar à Gestão de Contratos e à Secretaria Municipal de Saúde eventuais irregularidades, atrasos ou inadimplementos, para adoção das medidas cabíveis, inclusive quanto à aplicação de sanções;

VI – manter organizada a documentação relativa à fiscalização, disponibilizando-a aos órgãos de controle interno e externo sempre que solicitada.

Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições, o Fiscal do Contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Município, nos termos do § 3º do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Art. 3º A designação de que trata esta Portaria vigorará durante todo o período de execução do Contrato Administrativo nº 126/2026, inclusive de seus eventuais termos aditivos, até o recebimento definitivo do objeto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Porto dos Gaúchos/MT, 25 de setembro de 2026.

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VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal


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