​DECRETO Nº 085/2026 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, com inclusão de fonte de recursos, por excesso de arrecadação

DECRETO Nº 085/2026

DE 29 de setembro de 2026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, com inclusão de fonte de recursos, por excesso de arrecadação, e dá outras providências”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAUCHOS-MT, no uso de suas atribuições legais, e ainda no que dispõe o Art. 40 a 43 da Lei 4.320/64 e a Lei Municipal nº 1.334/2026.

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar e inclui fonte de recursos no valor total de R$ 1.746.250,31 (Um milhão, setecentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e um centavos) conforme art. 1º da Lei Municipal nº 1.334/2026, no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:

ADICIONA:

ORGÃO: Secretaria Municipal de Infraestrutura..................................................................... 08

UNIDADE: Departamento de Urbanismo.............................................................................. 003

FUNÇÃO: Urbanismo.............................................................................................................. 15

SUB FUNÇÃO: Infraestrutura Urbana.................................................................................. 451

PROGRAMA: Modernização Urbana.................................................................................. 0022

PROJ/ATIV: Pavimentação de Ruas e Avenidas................................................................. 1033

ELEMENTO DE DESPESA:

Natureza de despesa: 4490. red. 221.................................................................. R$ 1.746.250,31

Fonte de Recurso: 1.701.000000 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados............................................................... R$ 1.746.250,31

TOTAL ADICIONADO.................................................................................. R$ 1.746.250,31

Art. 2º - E para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar que ora se cria será utilizado recursos conforme artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964 – o excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 1.701.000000, oriundo do Termo de Convênio nº 3329-2025/SINFRA.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 1.302/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 e suas alterações, e a Lei Municipal nº 1.301/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito em, 29 de setembro de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal


Edições (93) 30 de Setembro de 2026 (baixar)
Entidade Secretaria de Administração