LEI Nº 1.334, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, com inclusão de fonte de recursos, por excesso de arrecadação

LEI Nº 1.334, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, com inclusão de fonte de recursos, por excesso de arrecadação, e dá outras providências.”

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Suplementar, com inclusão de fonte de recursos, no valor total de R$ 1.746.250,31 (um milhão, setecentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e um centavos), no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:

ADICIONA:

CLASSIFICAÇÃO

DESCRIÇÃO

CÓDIGO

ÓRGÃO

Secretaria Municipal de Infraestrutura

08

UNIDADE

Departamento de Urbanismo

003

FUNÇÃO

Urbanismo

15

SUBFUNÇÃO

Infraestrutura Urbana

451

PROGRAMA

Modernização Urbana

0022

PROJETO/ATIVIDADE

Pavimentação de Ruas e Avenidas

1033

ELEMENTO / FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$)

Natureza da Despesa: 4.4.90 - Aplicações Diretas - Red. 221

1.746.250,31

Fonte de Recursos: 1.701.000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

1.746.250,31

TOTAL ADICIONADO

1.746.250,31

Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.746.250,31 (um milhão, setecentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e um centavos), vinculados à Fonte de Recursos 1.701.000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.302/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 e suas alterações; a Lei Municipal nº 1.301/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO; e a Lei Municipal nº 1.303/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Porto dos Gaúchos-MT para o exercício financeiro de 2026 - LOA, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito, em 29 de setembro de 2026.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal


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