LEI Nº 1.334, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, com inclusão de fonte de recursos, por excesso de arrecadação
LEI Nº 1.334, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
| “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, com inclusão de fonte de recursos, por excesso de arrecadação, e dá outras providências.” |
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Suplementar, com inclusão de fonte de recursos, no valor total de R$ 1.746.250,31 (um milhão, setecentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e um centavos), no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT, conforme discriminado abaixo:
ADICIONA:
| CLASSIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | CÓDIGO |
| ÓRGÃO | Secretaria Municipal de Infraestrutura | 08 |
| UNIDADE | Departamento de Urbanismo | 003 |
| FUNÇÃO | Urbanismo | 15 |
| SUBFUNÇÃO | Infraestrutura Urbana | 451 |
| PROGRAMA | Modernização Urbana | 0022 |
| PROJETO/ATIVIDADE | Pavimentação de Ruas e Avenidas | 1033 |
| ELEMENTO / FONTE DE RECURSOS | VALOR (R$) |
| Natureza da Despesa: 4.4.90 - Aplicações Diretas - Red. 221 | 1.746.250,31 |
| Fonte de Recursos: 1.701.000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados | 1.746.250,31 |
| TOTAL ADICIONADO | 1.746.250,31 |
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.746.250,31 (um milhão, setecentos e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais e trinta e um centavos), vinculados à Fonte de Recursos 1.701.000000 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º As alterações constantes do art. 1º desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.302/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029 e suas alterações; a Lei Municipal nº 1.301/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 - LDO; e a Lei Municipal nº 1.303/2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Porto dos Gaúchos-MT para o exercício financeiro de 2026 - LOA, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, Gabinete do Prefeito, em 29 de setembro de 2026.
VANDERLEI ANTONIO DE ABREU
Prefeito Municipal
| Edições | (93) 30 de Setembro de 2026 (baixar) |
|---|---|
| Entidade | Secretaria de Administração |