8° Notificação infiltração - ZM CONTRATO N°181 2024
NOTIFICAÇÃO 008
CONTRATO 181/2024
⦁ DO CONTRATANTE E CONTRATADA:
O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS - MT, entidade de direito público, estabelecido com sede na Praça Leopoldina Wilke, nº 19, Centro, Porto dos Gaúchos - MT, neste ato presentado pelo fiscal de obra Sr. Felipe Cardoso Domingos, considerando visita técnica realizada em obra, vem por meio desta NOTIFICAR a empresa CONSTRUTORA ZM MENDES LTDA – ME, CNPJ Sob o n°. 40.528.355/0001-72, representante legal senhora Zuleine Maria Da Conceição Mendes brasileira, portador da cédula de identidade RG n° 03528481 SSP/MT, e inscrito no CPF sob n° 921.848.391-91.
Pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito, fica a empresa CONSTRUTORA ZM MENDES LTDA - ME, acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos:
⦁ DAS INCONSITÊNCIAS:
Considerando que foi encaminhada notificação anterior à empresa contratada, comunicando a ocorrência de vício construtivo identificado após a conclusão da obra de Reforma e Ampliação do CRAS, e considerando que, até a presente data, não houve qualquer manifestação ou adoção de providências por parte da contratada, fica reiterada a presente NOTIFICAÇÃO.
Conforme já informado, foi constatada a ocorrência de vazamento de água sob o piso em um dos ambientes da edificação. Em vistoria realizada no local, verificou-se a presença de água emergindo pelas juntas do revestimento cerâmico, evidenciando a existência de vazamento na tubulação hidráulica embutida. Pelas características observadas, há fortes indícios de que a origem do problema esteja na rede de água fria localizada na parede adjacente ao ambiente afetado, possivelmente em decorrência de falha na execução dos serviços.
Ressalta-se que a contratada permanece integralmente responsável pela qualidade dos serviços executados, bem como pela reparação dos defeitos, vícios de execução e falhas construtivas constatadas durante o período de responsabilidade contratual e legal, devendo promover, às suas expensas, todos os reparos necessários para restabelecer as condições adequadas da obra.
Dessa forma, a empresa fica NOTIFICADA, mais uma vez, para que providencie imediatamente a identificação da origem do vazamento, execute a abertura dos locais necessários, realize os reparos na tubulação hidráulica, efetue os testes de estanqueidade e elimine definitivamente o problema.
Concluídos os reparos, deverá promover a recomposição integral de todos os elementos afetados, incluindo contrapiso, revestimentos, rejuntes, rodapés, pintura e quaisquer outros acabamentos eventualmente danificados durante a intervenção, restituindo integralmente as condições originais da obra, sem qualquer ônus para a Administração Pública.
Fica estabelecido o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para que a empresa apresente manifestação formal, cronograma de execução e inicie efetivamente os serviços corretivos.
O não atendimento da presente notificação, bem como a permanência da omissão da contratada, caracterizará descumprimento das obrigações contratuais, sujeitando-a à adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive instauração do competente processo administrativo para aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, tais como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, ou declaração de inidoneidade, quando cabíveis, sem prejuízo da execução da garantia contratual, da responsabilização por perdas e danos, da execução dos reparos por terceiros às expensas da contratada e das demais medidas judiciais e administrativas necessárias à tutela do interesse público.
Esta notificação constitui a última oportunidade para que a contratada regularize espontaneamente a situação, evitando a adoção das medidas sancionatórias e demais providências legais.
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⦁ DOS ANEXOS:
Imagem 01 – Pisos com infiltração Imagem 02 – Pisos com infiltração
Imagem 03 – Pisos com infiltração Imagem 04 – Pisos com infiltração
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA a adotar, de forma imediata, todas as providências necessárias para identificar a origem do vazamento e promover sua completa eliminação, realizando, às suas expensas, os reparos na rede hidráulica, os testes de estanqueidade e a recomposição integral dos pisos, paredes, revestimentos e demais acabamentos eventualmente afetados pela intervenção.
Porto dos Gaúchos, 06 de agosto de 2026
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RAMON ABRAÃO DE PAULA
Eng. Civil - CREA SP 5070772107
Fiscal de Obras - Portaria nº 186/2022
| Edições | (61) 11 de Agosto de 2026 (baixar) |
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| Entidade | Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática |